SEFAZ-RS – Técnico – Comentários às questões de Direito Penal
Olá, meus amigos
Hoje vou comentar aqui as questões de Direito Penal que foram cobradas na prova para o cargo de Técnico da Receita Estadual (SEFAZ-RS) pela FUNDATEC no último domingo.
Infelizmente não verifiquei possibilidade de recurso em nenhuma das questões.
QUESTÃO 13 – João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Estadual, durante o exercício de atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias, examinando um veículo abordado, acaba por constatar que a carga transportada está em desacordo com o que expressamente consta na documentação analisada. Entretanto, a empresa para qual trabalha o condutor do veículo é de propriedade do primo de João, que está realizando uma obra de reforma em sua casa. Ciente disto, João, para satisfazer interesse pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, não efetuando a lavratura do termo de infração. Diante do narrado, é correto afirmar, nos termos do Código Penal Brasileiro, que a conduta praticada por João é considerada crime de:
A) Corrupção passiva.
B) Condescendência criminosa.
C) Prevaricação.
D) Concussão.
E) Corrupção ativa.
COMENTÁRIOS: No caso em tela, a conduta de João caracteriza o delito de PREVARICAÇÃO, previsto no art. 319 do CP:
Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Apenas a título de registro: Se João tivesse deixado de praticar o ato ATENDENDO a pedido de seu primo, incorreria no delito de corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, §2º do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
(…)
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
QUESTÃO 14 – O Técnico Tributário da Receita Estadual tem como uma de suas atribuições manter organizado o arquivo da repartição fiscal. Sobre esse aspecto, analise as seguintes assertivas:
I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.
III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.
Quais estão corretas?
A) Apenas I.
B) Apenas II.
C) Apenas III.
D) Apenas I e II.
E) Apenas II e III.
COMENTÁRIOS:
I – ERRADA: A reparação do dano não gera a redução de pena no peculato doloso, somente no peculato culposo. Poderia, eventualmente, incidir causa de diminuição de pena pelo arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP, mas isso dependeria da reparação antes do recebimento da denúncia.
II – CORRETA: O item está correto, pois a conduta, de fato, caracteriza o delito de violação de sigilo funcional:
Violação de sigilo funcional
Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
III – CORRETA: O item está correto, nos termos do art. 311-A e seu §3º do CP:
Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I – concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
(…)
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
QUESTÃO 15 – Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam.
Nessa situação, o funcionário público foi vítima de qual crime?
A) Desacato.
B) Desobediência.
C) Corrupção ativa.
D) Ameaça.
E) Resistência.
COMENTÁRIOS: No caso em tela o funcionário não foi ofendido, no sentido mais restrito da palavra. O que ocorreu foi a RESISTÊNCIA, pelo particular, à execução de um ato legal pelo funcionário público, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. Assim, o delito praticado foi o de “resistência”, previsto no art. 329 do CP. Vejamos:
Resistência
Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
QUESTÃO 16 – Sobre a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92, é incorreto afirmar que:
A) A sanção de suspensão dos direitos políticos é imposta somente nos casos em que for cumulativamente aplicada com a condenação penal por ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.
B) Improbidade administrativa não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade, desonestidade ou má-fé do agente público.
C) A interpretação do Art. 5º da Lei permite afirmar que o ressarcimento do dano por lesão ao patrimônio público exige a presença do elemento subjetivo, não sendo admitida a responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa.
D) Para que se constitua ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito é necessário o recebimento de vantagem econômica indevida por agente público, acarretando, ou não, dano ao erário ou ao patrimônio das entidades públicas ou de entidades privadas de interesse público, no caso de verbas públicas por estas recebidas.
E) A conduta do agente público capaz de causar enriquecimento ilícito deve ser dolosa, pressupondo ciência da ilicitude da vantagem patrimonial auferida para si ou para terceiro, não sendo possível admitir a modalidade culposa.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: A suspensão dos direitos políticos pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa em qualquer dos atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
B) CORRETA: O item está correto, pois nem todo ato ilegal será, necessariamente, um ato de improbidade administrativa. Os atos de improbidade são caracterizados pela presença do elemento “desonestidade”, “má-fé”, etc.
C) CORRETA: O item está correto pois, embora em relação aos atos que causam lesão ao erário se admita modalidade CULPOSA, a modalidade culposa é espécie de elemento subjetivo, a CULPA. Desta forma, fica claro que deve haver dolo ou culpa, de maneira que fica afastada a responsabilidade OBEJTIVA. Vejamos:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
D) CORRETA: O recebimento de vantagem indevida é pressuposto do enriquecimento ilícito, conforme se pode extrair da redação do art. 9º da Lei:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
E) CORRETA: O item está correto, pois somente se admite a prática de ato de improbidade que gere enriquecimento ilícito quando for praticado na forma DOLOSA. Somente os atos que geram PREJUÍZO AO ERÁRIO que admitem forma culposa, nos termos do art. 10 da Lei.
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA A.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo