No artigo de hoje, SEFAZ PE: Direito Empresarial, será apresentado um resumo dos principais pontos que você precisa saber para a prova da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, conforme análise da FCC.

SEFAZ PE

Hoje vamos fazer um resumo dos principais pontos de direito empresarial para o concurso. O objetivo é obter o máximo de pontos na prova e conseguir uma ótima colocação, ok?

Atributos da Teoria da Empresa – SEFAZ PE: Direito Empresarial

São atributos que caracterizam a atividade empresarial:

  • ORGANIZAÇÃO: este é o principal atributo que uma atividade econômica exercida de forma profissional deve possuir para se enquadrar como uma atividade empresarial. Assim, diz respeito à organização dos FATORES DE PRODUÇÃO: capital, mão de obra, matéria-prima e tecnologia. Portanto, além de objetivar o lucro e agir com profissionalismo, a atividade empresarial deve ser organizada.
  • PROFISSIONALISMO: atividade exercida de forma habitual e profissional.
  • ATIVIDADE ECONÔMICA: objetiva o lucro. Esta é característica intrínseca daquele que assume os riscos da atividade econômica.

Sociedades empresárias e simples – SEFAZ PE: Direito Empresarial

Assim, as sociedades dividem-se em dois grandes grupos: sociedade empresária e sociedade simples. Portanto, a distinção entre elas, em regra, deve-se à teoria da empresa.

Portanto, as sociedades empresárias possuem as mesmas características que tornam o indivíduo empresário individual, enquanto as sociedades simples, de forma excludente, são as demais sociedades que não exercem atividade empresarial.

Além destes, devemos nos recordar do caso da atividade rural, onde a sujeição ao regime empresarial é uma faculdade do indivíduo/sociedade.

Sociedade Limitada – SEFAZ PE: Direito Empresarial

 Segue a lista com as principais características da sociedade limitada:

  • simples ou empresária
  • nome → firma ou denominação
  • instrumento → contrato social
  • vedada contribuição de serviços para capital social
  • contribuição em bens – sócios respondem solidariamente → 5 anos do registro do contrato social
  • sócios → PF ou PJ
  • administrador → apenas PF (sócio ou não)

Assim, em caso de omissão, aplicam-se as regras da sociedade simples. Por outro lado, poderá prever como regência supletiva as regras das sociedades anônimas.

Assim, a sociedade limitada rege-se supletivamente pelas normas da sociedade simples, mesmo que não estipulado no contrato social (art. 1.053, do Código Civil).

Sociedade Limitada na Cessão de Cotas (omissão do contrato social)

São características marcantes:

  • De sócio para outro sócio → independe de concordância dos demais sócios
  • De sócio para estranho → pode desde que não haja oposição de mais de 1/4 do capital social
  • Cessão a quem seja sócio: independerá da audiência dos outros
  • Cessão a estranho: se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social

Cooperativas – SEFAZ PE: Direito Empresarial

  • sociedade simples (independente do objeto)
  • nome empresarial sob forma de denominação integrada pelo vocábulo “cooperativa”
  • responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada
  • em caso de omissão, aplicam-se disposições referentes à sociedade simples
  • voto é singular
  • variabilidade ou dispensa do capital social
  • intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança

Endosso nos títulos de crédito – SEFAZ PE: Direito Empresarial

 O Código Civil veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial. No entanto, a Lei Uniforme de Genebra (LUG) permite.

Assim, os efeitos do endosso transferem a titularidade do crédito e tornam o endossante codevedor do título.

  • Endosso impróprio: não produz efeitos normais de um endosso e apenas legitima a posse de alguém sobre o título.
  • Endosso-madato: constitui procuração para alguém realizar o crédito no nome do possuidor original.
  • Endosso-caução (pignoratício): coloca o título como garantia.

Aval e Fiança nos títulos de crédito

 O Código Civil veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial. No entanto, a LUG permite. Assim, o aval pode ser antecipado, ou seja, pode ser dado antes mesmo da constituição formal (saque) do crédito.

Dessa forma, o aval é uma obrigação formal que surge com a assinatura no título pelo avalista é uma obrigação autônoma e passa a ser obrigação principal e direta do avalista o pagamento do título.

De outro lado, a fiança é uma obrigação acessória, já no aval o avalista passa a ser codevedor juntamente com o devedor principal.

Letra de câmbio – SEFAZ PE: Direito Empresarial

A letra de câmbio é um título de crédito. Assim, é regida pela Lei Uniforme de Genebra (internalizada pelo Decreto 57.663/1966). 

A emissão deste tipo de crédito é conhecida como “saque” com os seguintes participantes:

  • Sacador: aquele que emite a ordem de pagamento;
  • Sacado: a quem a ordem é emitida;
  • Tomador: o beneficiário desta ordem.

Dessa forma, a validade da letra depende do “aceite” da ordem de pagamento pelo sacado. O sacador tem a possibilidade de criar uma ordem para si próprio, sendo ele, também, o sacado.

Assim, algumas formalidades devem ser observadas:

  • As palavras “letra de câmbio”, inseridas no próprio texto, não apenas no alto do título;
  • O valor monetário a ser pago;
  • O nome do sacado;
  • O nome do tomador;
  • Data e local onde a letra é sacada;
  • Assinatura do sacador

OBS: A inobservância de qualquer dos requisitos de validade, tem como consequência jurídica, sua descaracterização como título de crédito.

Cheque

O Cheque é um título de crédito. Assim, regido inicialmente pela Lei Uniforme do Cheque (decreto 57595/1966) e, posteriormente, pela Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque)

Características:

  • Lei Uniforme do Cheque (internalizado pelo decreto 57595/1966) modificado pela Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque)
  • ordem de pagamento à vista
  • título de modelo vinculado
  • título abstrato
  • só pode ser emitido contra um banco ou contra uma instituição financeira

O estudo do Direito Empresarial requer uma análise de custo-benefício, pois é um ramo do direito de alta complexidade e difícil memorização.

Portanto, neste artigo, SEFAZ PE: Direito Empresarial, foram abordados os principais temas cobrados no Direito Empresarial como Teoria da Empresa, principais sociedades e conceitos e tipos de títulos de créditos.

Espero que tenham gostado do artigo!

Um abraço e bons estudos!

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Felipe Fernando Azevedo da Rocha

Economista Auditor de Finanças da SEFAZ BA. Pós-Graduado em Direito Tributário

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