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SEFAZ-MT: Resumo da Lei 7.692/02 (Processo Administrativo)

Confira neste artigo um resumo sobre a Lei 7.692/02, do Processo Administrativo Estadual, para o concurso da SEFAZ MT.

SEFAZ-MT: Resumo da Lei 7.692/02 (Processo Administrativo Estadual)
SEFAZ-MT: Resumo da Lei 7.692/02 (Processo Administrativo Estadual)

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de maior remuneração da área fiscal finalmente teve o seu edital publicado. Estamos falando do certame de Fiscal de Tributos Estaduais do Mato Grosso (SEFAZ-MT), cuja remuneração inicial pode alcançar o impressionante valor de R$ 39.063,76.

Assim, no artigo de hoje, iremos analisar uma importante lei presente no conteúdo programático do concurso da SEFAZ-MT, a Lei 7.692/02, do Processo Administrativo Estadual.

Vamos lá?

Os princípios da administração na Lei 7.692/02 para a SEFAZ-MT

A Lei 7.692/02 é a responsável por regular os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de Mato Grosso.

O seu primeiro tópico trata dos princípios da Administração Pública do Estado.

É importante que você tenha em mente que a Administração Pública Estadual do MT obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efetividade, eficiência, eficácia, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica

Abaixo você pode observar a definição de três importantes princípios:

  • efetividade da gestão pública: é a capacidade de atendimento das reais prioridades sociais;
  • eficiência administrativa: é a capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de tempo e recursos;
  • eficácia dos gastos públicos: é a capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada.

Competência na Lei 7.692/02 para a SEFAZ-MT

Um importante tópico da Lei do Processo Administrativo é sobre a Competência, a qual é definida como a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos.

Contudo, há casos em que a competência poderá ser delegada ou avocada.

Em relação à delegação, ela poderá ser feita de um órgão administrativo para outro, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

VEDAÇÃO: Entretanto, há situações em que não poderá haver delegação, como no caso de:

  • competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados;
  • atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;
  • atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
  • totalidade da competência do órgão;
  • competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência;

Por sua vez, a avocação será permitida em caráter excepcional, por motivos relevantes devidamente justificados, de modo temporário.

O Processo Administrativo

O processo administrativo, no âmbito estadual, pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Após o seu início, é importante que seja realizada a atividade de instrução, a qual é destinada a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão.

Após a instrução ser encerrada, o interessado poderá se manifestar no prazo de 10 dias, em regra.

A decisão sobre o processo deverá ser tomada pela Administração Pública Estadual, em matéria de sua competência, indicando as razões que justifiquem a edição do ato.

DESISTÊNCIA: É possível que o interessado, por meio de manifestação escrita, desista do pedido formulado. Contudo, tal desistência não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração Pública Estadual considerar que a sua continuidade é de interesse público.

Recursos na Lei 7.692/02 para a SEFAZ-MT

Após a decisão do Processo Administrativo, o interessado poderá entrar com recurso, seja por razões de legalidade ou por razões de mérito.

IRRECORRÍVEIS: Contudo, vale salientar que são irrecorríveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.

Mas qual autoridade será competente para decidir sobre o recurso? Bom, quando norma legal não dispuser de outro modo, será competente para conhecer do recurso a autoridade imediatamente superior àquela que praticou o ato.

O recurso não possui efeito suspensivo, desse modo, o mero ato de entrar com o recurso não suspende os efeitos da decisão do processo administrativo.

O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

FIQUE ATENTO: Importante destacar que a decisão de recurso não poderá agravar a restrição produzida pela decisão recorrida.

No caso de não haver decisão em até 120 dias, contados do protocolo do recurso, o recorrente poderá considerá-lo rejeitado na esfera administrativa.

RECONSIDERAÇÃO: No caso de decisões tomadas originariamente pelo Governador do Mato Grosso, caberá, contra ela, pedido de reconsideração, o qual apenas será admitido se contiver novos argumentos, sendo sempre dirigido à autoridade que houver proferido a decisão. O prazo para sua decisão será de 90 dias.

Finalizando

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei 7.692/02, do Processo Administrativo Estadual, para a SEFAZ-MT. Esperamos que tenham gostado.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta norma.

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Não deixem de conferir.

Bons estudos a todos e até a próxima!

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