Sefaz MG: como foi o último concurso para Auditor?
A Comissão de Finanças (COFIN) da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais concordou em aprovar a realização de um novo concurso Sefaz MG com 317 vagas. Entretanto, é importante ressaltar que tal decisão ainda não se trata de uma autorização.
Segundo informações da AFFEMG, as 317 vagas para Auditor Fiscal podem ser distribuídas entre as áreas de Tecnologia da Informação, Tributação e Auditoria. Contudo, ainda não se sabe qual seria a distribuição para cada área.
Vale lembrar que em 2005, aconteceu o último concurso Sefaz MG para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Gestor Fazendário. Ao todo, foram ofertadas 500 vagas, sendo 100 para Auditor e 400 para Gestor.
O último concurso Sefaz MG para o cargo de Auditor constou de:
- a) Prova I – Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 45 pontos ponderados;
- b) Prova II – Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 60 pontos ponderados;
- c) Prova III – Objetiva de Conhecimentos Especializados: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 80 pontos ponderados;
- d) Prova IV – Dissertativa: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 40 pontos. Confira detalhes no quadro abaixo:
Atribuições Auditor
- a) Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos;
- b) Executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias a comprovação de infração à legislação tributária;
- c) Exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuinte e no cadastro de produtor rural da SEF;
- d) Elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização;
- e) Proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais;
- f) Atuar em perícias fiscais;
- g) Atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro indicado pela SEF;
- h) Executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime;
- i) Exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio.
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