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Principais pontos sobre Processo Tributário Administrativo (PTA) de MG

Resumo sobre os principais pontos a respeito do processo tributário administrativo (PTA) de MG.

Olá, pessoal! Tudo bem?

Neste artigo veremos os principais pontos sobre o PTA de MG. O concurso da SEFAZ MG trouxe uma oportunidade única para o concurseiro da área fiscal. São 431 vagas com remunerações podendo chegar a mais de R$25.000.

SEFAZ-MG

Com isso, não temos dúvidas que será uma prova de altíssimo nível e uma preparação cuidadosa é essencial para a sua aprovação. Abordaremos aqui os principais pontos a serem levados para a prova relativos ao Processo Tributário Administrativo (PTA), presentes no Decreto 44.747/08 e incluído na disciplina de Legislação Tributária que, por sinal, possui um dos maiores pesos da sua prova.

É importante frisar que, como qualquer prova de alto nível, não se pode negligenciar nenhum assunto. O PTA é um assunto tranquilo e você deve ir preparado para gabaritar as questões referentes a ele. Vamos começar?

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO – PTA

Um dos principais pontos para se ter claro sobre o PTA é a diferença que existe entre um procedimento “comum” e um processo (chamado contencioso). Veremos ambos os casos e as suas diferenças.

 Veja, o Art. 2º traz os exemplos de procedimentos que não apresentam divergências, são apenas atos de formalização, pedido de isenção, consulta, etc.

Art. 2º Serão autuados em forma de Processo Tributário Administrativo (PTA):

I -a formalização de crédito tributário;

II – o pedido de reconhecimento de isenção concedida em caráter individual;

III – o pedido de restituição de indébito tributário, exceto em se tratando de devolução por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV – a formulação de consulta sobre aplicação da legislação tributária;

V – o pedido de regime especial de caráter individual;

VI – a avaliação para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, na hipótese do art. 17 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD.

Contencioso administrativo fiscal

Já o Art. 106, apresenta as situações de contencioso, chamado em outros estados de processo, onde existem divergências. Veja:

Instaura-se o contencioso administrativo fiscal, segundo o regulamento do PTA

–  pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação;

– pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário.

Aqui, o importante é você perceber que o contencioso acontece quando há uma discordância entre o que a Fazenda está alegando e o que o sujeito passivo acredita ser correto.

É necessário que você memorize quais são as situações que ensejam o contencioso e aquelas que somente são autuadas por meio de PTA, apresentadas no art. 2º. Além disso, no caso do contencioso, é importante observar quando cabe cada recurso ou reclamação, abordaremos sobre isso no decorrer do artigo.

PTA em meio físico x meio eletrônico

O PTA pode acontecer em meio físico ou em meio eletrônico, que é o mais comum atualmente. Para o meio eletrônico, é necessário que o sujeito passivo ou os seus representantes possuam certificado digital tipo A3, no qual irá conferir autenticidade, integridade e autoria.

O regulamento traz alguns limites nos quais é possível, para PTA em meio físico, entregar os documentos por email. Acho válido gravarem, são eles:

Limites expressos em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemg:

59.000 para o crédito relativo ao ICMS

20.000 para o crédito relativo ao IPVA ou ITCD

10.000 para o crédito relativo à taxa estadual

Pessoas com capacidade para ingressarem com o PTA

Além disso, outro ponto relevante são as pessoas autorizadas a ingressarem com o PTA e fazer as intervenções necessárias. Minas trouxe um rol significativo delas e é válido dar uma olhada. São elas:

– o próprio sujeito passivo, o titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, de acordo com o designado na sociedade ou na declaração de empresário.

– advogado. Lembre-se, o advogado não é necessário no PTA, mas ele pode sim representar o sujeito passivo

– mandatário com poderes especiais

– preposto (vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviço continuado)

– síndico ou administrador judicial da massa falida

– inventariante do espólio

– quem estiver na administração dos bens e negócios, no caso de sociedade sem personalidade jurídica.

Formas de intimação dos atos do PTA

Pessoal, outro ponto muito importante que está sempre presente nas provas são as formas de intimação dos atos do PTA e quando o sujeito passivo é considerado intimado.

Montei essa tabela para ficar mais fácil de memorizar:

FORMA DE INTIMAÇÃOCONSIDERADO INTIMADO
PessoalData da assinatura/recebimento
DT-eData da consulta ao sistema ou após 10 dias do envio
Diário Eletrônico da SEFAZPrimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização
PostalData do aviso de recebimento e, se não houver data, 10 dias após a postagem
Edital – Diário Oficial do EstadoData da publicação
Formas de intimação e prazos

Ademais, lembrem-se que os prazos considerados no PTA são contínuos excluindo-se na contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o PTA ou deva ser praticado o ato.

Início da Ação Fiscal

O marco temporal de quando se dá início à ação fiscal é de grande importância no PTA pois pode mudar a situação do sujeito passivo no que se refere, por exemplo, aos benefícios da denúncia espontânea.

O art. 69 do regulamento do PTA traz os autos que, quando lavrados, documentam o início à ação fiscal, veja:

Art. 69. Para os efeitos de documentar o início de ação fiscal, observados os modelos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, a autoridade lavrará, conforme o caso:

I – Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF);

II – Auto de Apreensão e Depósito (AAD);

III – Auto de Retenção de Mercadorias (ARM);

IV – Auto de Lacração de Bens e Documentos (ALBD);

V – Auto de Infração (AI), nas hipóteses do art. 74

O auto de início de ação fiscal e o auto de apreensão e depósito possuem validade de 90 dias. A ideia é que a fiscalização não se estenda por muito tempo.

Contencioso Administrativo Fiscal – PTA

Outro ponto que você não pode ir para prova sem saber diz respeito aos recursos presentes no regulamento do PTA. Resumi os casos buscando mostrar quando cabe cada um e os prazos para cada um. Veja:

Impugnação: Cabível contra lançamento do crédito tributário ou indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário, no prazo de 30 dias, dirigida ao Conselho dos Contribuintes.

Reclamação: Cabível contra negativa de seguimento de impugnação, no prazo de 10 dias da intimação do ato que se reclama, dirigida ao Conselho de Contribuintes, sendo irrecorrível na esfera administrativa.

Recurso de revisão: Cabível contra decisões das Câmaras de Julgamento, no prazo de 10 dias, para a Câmara Especial nas hipóteses de: resultar de voto de qualidade proferido pelo seu Presidente e no caso de PTA submetido ao rito ordinário, quando a decisão recorrida seja divergente, quanto à aplicação da legislação tributária, de outra proferida por câmara do Conselho de Contribuintes.

Pedido de retificação: Cabível quando a decisão de quaisquer das Câmaras contiver erro de fato, contradição ou omissão em relação a questão que deveria ter sido objeto de decisão, no prazo de 5 dias da decisão.

Composição do Conselho dos Contribuintes

É relevante que você tenha em mente a composição do Conselho dos Contribuintes e os requisitos para se tornar membro.

O Conselho dos Contribuintes é organizado em:

  1. Câmaras de Julgamento
  2. Câmara Especial
  3. Conselho Pleno

Além disso, o Conselho é composto por 12 membros efetivos e igual número de suplentes. São 6 membros representantes da Fazenda e 6 membros representantes dos contribuintes (representação paritária) que serão escolhidos por lista sêxtupla elaborada pelas federações responsáveis.

Os membros realizarão avaliação prévia para observar seu conhecimento e experiência em matéria fiscal tributária.

A avaliação prévia poderá consistir em: análise curricular, simulação de julgamento, entrevista individual ou em grupo ou outros testes relativos à função, individual ou cumulativamente.

Para a nomeação, deverá ser mantido no mínimo 2 e no máximo 5 membros efetivos que já tenham atuado anteriormente no Conselho.

Outros tópicos importantes para se levar para a prova, presente no regulamento do PTA, são as situações em que será considerado renúncia tácita dos membros do Conselho. São elas:

  1. o descumprimento, por duas vezes a cada semestre, do prazo fixado para a redação do acórdão;
  2. o não-comparecimento a três sessões consecutivas.

Lembrando que, quando justificadas previamente e por escrito, o Presidente do Conselho pode aceitar e mantê-las.

Finalizando

Pessoal, lembrando que é de extrema importância que vocês façam a leitura completa do regulamento do PTA para estar afiado a cada detalhe.

O concurso da SEFAZ MG não vai permitir que você escorregue em assuntos simples. O Estratégia Concursos possui o curso completo que vai te guiar até a aprovação.

Por fim, para solidificar os seus conhecimentos, façam muitas questões sobre o assunto de forma que o seu cérebro se esforce um pouco mais.

Bons estudos!

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Jéssica Luciano Barcelos

Formada em Engenharia Civil pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Aprovada para Auditora Fiscal da SEFAZ AM em 2022.

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