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SEFAZ-MG: Conselho Contribuintes no Processo Tributário Administrativo

Veja neste artigo uma análise sobre o Conselho de Contribuintes no Regulamento do Processo Tributário Administrativo, no Decreto 44.747/08, para o concurso da SEFAZ-MG.

SEFAZ-MG: Conselho Contribuintes no Processo Tributário Administrativo
SEFAZ-MG: Conselho de Contribuintes no Processo Tributário Administrativo

Olá, pessoal! Como vocês estão?

Como está a sua preparação para o concurso da SEFAZ MG? São incríveis 431 vagas, para o cargo de Auditor Fiscal, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 25.291,35. 

No artigo de hoje, vamos falar sobre o Conselho dos Contribuintes, presente no Regulamento do Processo Tributário Administrativo (RPTA), no Decreto 44.747/08, para a SEFAZ-MG.

Como o tema do RPTA é extenso, iremos dividir a análise deste imposto em alguns artigos. Você já pode conferir o artigo sobre as Disposições Gerais do RPTA e o Contencioso Administrativo Fiscal, no nosso blog.

Preparados? Então vamos lá!

O Conselho de Contribuintes no Processo Tributário Administrativo

Há situações em que pode haver questões tributárias entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública Estadual, no âmbito do contencioso administrativo fiscal.

Desse modo, com o intuito de resolver estas questões, foi criado o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Além disso, ele possui as seguintes competências:

  • julgar as questões de natureza tributária suscitadas entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública Estadual;
  • elaborar o seu Regimento Interno, sujeito à homologação pelo Secretário de Estado de Fazenda e aprovação mediante decreto do Poder Executivo;
  • sumular decisões reiteradas das Câmaras de Julgamento e da Câmara Especial.

Ele integra a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, sendo órgão colegiado de composição paritária, formado por representantes da Fazenda Pública Estadual e de entidades de classes de contribuintes.

O Conselho de Contribuintes é composto por 12 membros efetivos, havendo o mesmo número de suplentes, sendo 6 representantes da Fazenda Pública Estadual e 6 membros de classes de contribuintes.

Em relação à sua estrutura, ele é formado pelas:

  • Câmaras de Julgamento;
  • Câmara Especial;
  • Conselho Pleno.

A escolha dos membros do Conselho de Contribuintes

Os membros do Conselho de Contribuintes serão nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos.

Em relação aos membros representantes dos contribuintes, eles serão indicados em lista sêxtupla, a qual será apresentada ao Secretário de Estado de Fazenda, pelas diversas Federações do Estado, como a Fiemg e a Faemg.

Além disso, sempre que houver necessidade, em razão do número de vagas disponíveis, a indicação dos membros acima será feita de forma alternada com relação ao mandato anterior.

Ademais, é considerado renúncia ao direito de indicação de conselheiro a não apresentação da lista sêxtupla ou a indicação de nomes em número menor que o previsto ou de pessoas que não tenham conhecimento sobre a matéria fiscal tributária ou disponibilidade de tempo para o exercício da função.

Por sua vez, em relação aos representantes da Fazenda Pública Estadual, os mesmos serão indicados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

No caso acima, o Subsecretário da Receita Estadual apresentará lista indicando 24 funcionários fiscais da ativa, incluído o nome daquele que esteja exercendo a presidência do Conselho de Contribuintes.

É possível que haja afastamento definitivo de conselheiro efetivo. Neste caso, em relação:

  • à representação dos contribuintes, a entidade de classe deverá apresentar, no prazo de 15 dias, lista tríplice com indicação de nomes;
  • à representação da Fazenda Pública Estadual, o Subsecretário da Receita Estadual poderá complementar a lista, até o limite nele previsto.

FIQUE ATENTO: Devem ser mantidos no mínimo dois e no máximo cinco membros efetivos que tenham atuado no mandato anterior.

Mandato e Requisitos dos membros do Conselho de Contribuintes

O mandato dos membros, como já citado, terá duração de dois anos, tendo início em 1º de julho de um ano civil e término em 30 de junho do segundo ano civil subsequente.

De modo a subsidiar a nomeação dos membros do Conselho de Contribuintes, será realizada avaliação prévia de conhecimentos e de experiência em matéria fiscal-tributária, que consistirá em:

  • análise curricular;
  • simulação de julgamento;
  • entrevista individual ou em grupo;
  • outros testes relativos à função.

A avaliação será realizada pelo próprio Conselho de Contribuintes, sob coordenação do Secretário de Estado de Fazenda.

Além disso, vale ressaltar que é de competência do Governador de Minas Gerais designar, entre os membros efetivos, para o período de um ano:

  • o Presidente do Conselho de Contribuintes entre os membros de representação fazendária;
  • o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes entre os membros de representação classista;
  • o Presidente da Terceira Câmara de julgamento entre os membros de representação fazendária;
  • os Vice-Presidentes das Câmaras de Julgamento, observando-se que, quando a Presidência de uma Câmara recair em membro de uma representação, a Vice-Presidência será exercida por membro representante da outra.

A SABER: O Presidente do Conselho preside a Primeira Câmara e o Vice-Presidente preside a Segunda Câmara.

Composição da Câmara de Julgamento

Há um total de três Câmaras de Julgamento, as quais são compostas, cada uma, de quatro membros, sendo dois representantes dos contribuintes e dois representantes da Fazenda Pública Estadual, tendo igual competência.

Contudo, fique atento, pois sempre que houver necessidade do serviço exigir, poderão ser criadas câmaras suplementares, mediante representação do Presidente do Conselho de Contribuintes ao Secretário de Estado de Fazenda.

Essas câmaras suplementares devem observar o seguinte:

  • as câmaras serão instaladas por meio de resolução do Secretário de Estado de Fazenda e convocação de membros suplentes, podendo ser nomeados novos membros;
  • os mandatos dos membros terminarão juntamente com os dos demais conselheiros;
  • as câmaras terão duração limitada ao término do mandato dos respectivos membros, prorrogável, se necessário.

FUNCIONAMENTO: A Câmara de Julgamento só funcionará quando presente a maioria de seus membros.

As Câmaras de Julgamento possuem como tarefa principal realizar o julgamento dos conflitos administrativos entre o sujeito passivo e a Fazenda Estadual.

Composição da Câmara Especial

Por sua vez, a Câmara Especial é composta pelos Presidentes e pelos Vice-Presidentes da Primeira, da Segunda e da Terceira Câmaras de Julgamento e presidida pelo Presidente do Conselho.

Além disso, respeitado o limite de oito membros, comporão ainda a Câmara Especial o Presidente e o Vice-Presidente de cada Câmara de Julgamento suplementar, caso exista, mediante sistema de rodízio.

De maneira similar às Câmaras de Julgamento, a Câmara Especial somente deliberará quando presente a maioria dos membros de cada representação.

Em regra, a Câmara Especial é a responsável por julgar os recursos contra as decisões das Câmaras de Julgamento.

Outras disposições sobre o Conselho de Contribuintes

Finalizando o nosso artigo para a SEFAZ-MG, vamos falar sobre as demais disposições sobre o Conselho de Contribuintes no Processo Tributário Administrativo.

Durante as sessões de julgamento nas Câmaras, o seu Presidente tem, além do voto ordinário, o de qualidade, no caso de empate.

Em relação à remuneração dos membros do Conselho e os advogados do Estado, ela será realizada por sessão a que comparecerem, em atendimento à necessidade dos serviços.

É importante ressaltar que é vedada a realização de mais de uma sessão de julgamento por dia em cada Câmara, independentemente da quantidade de PTAs incluídos em pauta.

Em relação aos Conselheiros, que são os membros do Conselho de Contribuintes, caracteriza renúncia tácita ao seu mandato:

  • o descumprimento, por duas vezes a cada semestre, do prazo fixado para a redação do acórdão;
  • o não-comparecimento a três sessões consecutivas.

Contudo, os casos acima não se aplicam quando apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, e esta seja aceita pelo Presidente do Conselho.

Ademais, poderá haver a perda da qualidade de membro do Conselho de Contribuintes o representante da Fazenda Pública Estadual que, durante o mandato:

  • se licenciar para tratar de interesses particulares;
  • exercer cargo em comissão;
  • se aposentar;
  • for exonerado;  
  • demitido de seu cargo efetivo; ou
  • suspenso de suas atividades.

Por fim, além das competências citadas no início deste artigo, compete ao Conselho de Contribuintes gerir as atividades:

  • administrativas, relativas à tramitação do Processo Tributário Administrativo, a partir de seu recebimento e enquanto o mesmo permanecer no órgão;
  • desenvolvidas pela Assessoria, relativas à instrução e ao parecer de mérito.

A Assessoria citada acima é subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e exercerá as atividades sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.

Já o pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes subordina-se ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.

Finalizando

Galera, finalizamos o nosso artigo sobre as Disposições Gerais do Regulamento do Processo Tributário Administrativo, no Decreto 44.747/08, para o concurso da SEFAZ-MG. Esperamos que tenham gostado.

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