Pessoal, neste artigo vamos comentar as questões da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), da prova da Sefaz CE, para os cargos de Auditor Fiscal Contábil e Auditor Fiscal TI.
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Seguem os comentários.
OBS: as questões estão na ordem apresentada na prova de Auditor Fiscal (Contábil), mas correspondem também às questões 99 a 103 do cargo de Auditor Fiscal (TI).
Vamos aos quesitos!
Em relação ao que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue os itens a seguir.
126 (Cebraspe – SEFAZ CE/2021) Pelo princípio da segregação de funções, a administração deve buscar a divisão de funções entre diferentes agentes, a fim de evitar a concentração de responsabilidades e reduzir riscos.
Comentário: o princípio da segregação de funções é um dos princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021. Ademais, o art. 7º, § 3º, dispõe que “a autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação”. Assim, de fato, o princípio prevê a separação das funções suscetíveis a riscos. Logo, o item está devidamente correto.
Gabarito: correto.
127 (Cebraspe – SEFAZ CE/2021) É permitida a celebração de contrato regido por normas de licitação anteriores à Lei nº 14.133/2021, desde que a opção escolhida conste expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
Comentário: a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e o RDC continuam em vigor, até o prazo de dois anos desde a entrada em vigor da Lei 14.133/2021. Ademais, o art. 191 apresenta uma regra de transição, dispondo que:
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Assim, de fato, durante o período de vigência concomitante dos distintos regimes licitatórios, é licitar ou contratar diretamente com base na legislação anterior. Com efeito, o regime da licitação ou da contratação direta será aplicado durante toda a vigência do contrato decorrente. Por isso, o item está certo.
Gabarito: correto.
128 (Cebraspe – SEFAZ CE/2021) As normas gerais de licitação e contratação previstas pela Lei nº 14.133/2021 aplicam-se, em regra, às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às empresas públicas e às sociedades de economia mista dos respectivos entes.
Comentário: o regime de licitação da Lei 14.133/2021 estabelece normas gerais para “as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 1º, caput).
Por outro lado, “não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei” (art. 1º, § 1º).
Gabarito: errado.
129 (Cebraspe – SEFAZ CE/2021) A sanção que declara a inidoneidade para licitar ou contratar não se sujeita a limites mínimos de prazo, cabendo a autoridade responsável pela imposição de condenação a fixação dos devidos parâmetros, observado o prazo máximo estabelecido pela norma regente.
Comentário: a declaração de inidoneidade será aplicada no prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos (art. 156, § 5º). Logo, existem sim limite mínimo.
Gabarito: errado.
130 (Cebraspe – SEFAZ CE/2021) Caso o licitante vencedor não assine o termo de contrato no prazo especificado, será permitido a administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação.
Comentário: o art. 90 da Lei 14.133/2021 dispõe que:
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Assim, de fato, permite-se a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Por isso a questão está certa. Na sequência, a NLLC apresenta as condições de convocação, que inicialmente será nas condições do vencedor, depois para negociação por proposta intermediária e, por fim, nas condições de cada um (art. 90, §§ 2º e 4º).
Gabarito: correto.
É isso aí! Mais uma prova comentada. Espero que vocês tenham obtido um bom resultado.
Um grande abraço,
Herbert Almeida
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