SEFAZ-CE – Gabarito Extraoficial – Direito Tributário
Fala, pessoal! Tudo bem?
Aqui é o Prof. Fábio Dutra, da disciplina Direito Tributário.
Espero que tenham se saído muito bem na prova do concurso da SEFAZ-CE! Estou na torcida por vocês! E para ajudá-los nesse momento, preparei o gabarito extraoficial da prova de Direito Tributário.
Considerando a doutrina clássica e majoritária de direito tributário, julgue os itens que se seguem.
117 – O efeito extrafiscal de um tributo pode tanto ser uma decorrência secundária da tributação como ser deliberadamente planejado para dissuadir ou estimular certas condutas econômicas.
Comentário: O efeito extrafiscal do tributo pode ser sim decorrência secundária da tributação, ocorrendo, inclusive, em tributos que tem como objetivo principal a arrecadação tributária.
Mas também há o efeito extrafiscal em tributos que foram planejados com esta finalidade, isto é, influenciar o comportamento das pessoas, as condutas econômicas.
Gabarito Extraoficial: Certo
118 – Isenções tributárias se distingue das imunidades tributárias por serem normas negativas de competência tributária, enquanto as imunidades são benefícios fiscais que pressupõem a existência de competência tributária.
Comentário: A questão inverte as definições de isenção e imunidade. Na realidade, as imunidades é que são normas negativas de competência tributária, enquanto as isenções são benefícios fiscais que pressupõem a existência de competência tributária.
Gabarito Extraoficial: Errado
119 – Entende-se por princípio da não afetação a característica dos impostos de terem por fato gerador uma situação que não precisa estar ligada a uma atividade estatal específica e divisível .
Comentário: O princípio da não afetação dos impostos está previsto no art. 167, IV, da CF/88, e tem relação com o destino do produto da arrecadação dos impostos, que, como regra, não pode ser vinculado a órgão, fundo ou despesa.
A questão confunde essa definição com aquela relativa aos fatos geradores, isto é, os fatos que levam o contribuinte à obrigação de pagar impostos.
Gabarito Extraoficial: Errado
Considerando o disposto na Constituição federal e no código tributário nacional (CTN), julgue os itens seguintes.
120 – Os decretos podem ser considerados legislação tributária para os efeitos do CTN.
Comentário: O art. 96, do CTN, estabelece que a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Ou seja, os decretos são considerados legislação tributária.
Gabarito Extraoficial: Certo
121 – A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária.
Comentário: Conforme prevê o art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária.
Gabarito Extraoficial: Certo
122 – São exemplos de tributos de competência estadual o imposto sobre Transmissão causa Mortis e o imposto sobre a doação.
Comentário: As duas bases de incidência foram realmente atribuídas pela CF aos Estados, pelo que é denominado por ITCMD.
Gabarito Extraoficial: Certo
123 – O sucessor apenas responde pelos tributos devidos pelo de cujus que tenham sido lançados até a data do falecimento.
Comentário: De acordo com o art. 131, III, do CTN, a responsabilidade dos sucessores abrange os tributos devidos até a data do falecimento (abertura da sucessão). Porém, há que se destacar que o art. 129 do CTN prevê que tal responsabilidade abrange os fatos geradores ocorridos até essa data.
Isso significa que a data do lançamento é irrelevante para definir quais serão as obrigações transferidas para os sucessores, importante, apenas, a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Gabarito Extraoficial: Errado
Considerando o que preveem a Lei Complementar n.º 123/2006 e a Lei Complementar n.º 116/2003 e suas alterações, julgue os itens a seguir.
124 – No caso de operações de crédito realizadas por instituições financeiras ISSQN somente incide sobre os juros e respectivos acréscimos moratórios, não sobre o principal.
Comentário: De acordo com o art. 2º, III, da LC 116/03, o ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Isso significa que nas operações de crédito não há incidência do ISS sobre os juros e respectivos acréscimos moratórios, nem sobre o valor principal.
Gabarito Extraoficial: Errado
125 – As cooperativas de consumo podem aderir ao regime tributário diferenciado do Simples.
Comentário: O art. 3º, § 4º, da LC 123/06, prevê as situações em que as microempresas e empresas de pequeno porte não poderão se beneficiar do Simples Nacional. Uma das vedações se refere às cooperativas, exceto as de consumo. Ou seja, as cooperativas de consumo podem aderir ao Simples.
Gabarito Extraoficial: Certo
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