SEFAZ-AL: recursos (Dir. Tributário e LTE)
Olá, pessoal.
Olá, pessoal, bom dia. Estarei apresentando três recursos sobre as questões que fiz a correção no domingo, por ocasião da divulgação do gabarito extraoficial.
Uma de direito tributário e duas de legislação tributária estadual.
Seguem os textos das questões (verifiquem qual a numeração em cada prova, mas eu seguirei pela prova que comentei no domingo):
Direito Tributário.
Questão 65. Considere que uma empresa tenha iniciado suas atividades em Julho de determinado ano e, em seu primeiro exercício financeiro, tenha alcançado um valor de receita exatamente igual ao limite para se enquadrar como microempresa. Nesse caso, para efeitos de tributação, a empresa será enquadrada como pequena empresa.
Gabarito oficial preliminar: CORRETA
A banca, infelizmente, pecou ao não definir qual seria o “limite para se enquadrar com microempresa” no caso concreto, dado que a empresa iniciou suas atividades no mês de Julho de determinado ano.
O gabarito considerou o limite XXX, previsto no art. 3º, XXX, e não o XXX, previsto no art. 3º, XXX . Vejamos os referidos dispositivos (também se faz necessária a inclusão do parágrafo 7º do mesmo artigo):
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966, da lei, nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
§ 7o Observado o disposto no § 2o deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.”
Portanto, com base no enunciado da questão, podemos ter duas interpretações:
1ª) O “limite para se enquadrar como microempresa”, a que se refere o enunciado, seria o total, de R$ 360.000. Nesse caso, como a empresa iniciou suas atividades em Julho, ela teria atingido esse valor no período de 6 meses, apenas. Nesse caso, ela teria extrapolado o limite do parágrafo 2º acima transcrito e seria enquadrada, no ano-calendário seguinte como empresa de pequeno porte.
Nessa situação, a questão estaria correta.
2ª) O “limite para se enquadrar como microempresa”, a que se refere o enunciado, seria o proporcional, a que se refere o parágrafo 2º. Inclusive, o parágrafo 7º, do art. 3º, deixa claro que a empresa só será enquadrada como “de pequeno porte”, se exceder o limite anual, OBSERVADO o limite proporcional (previsto no parágrafo 2º). Nesse caso, a empresa teria ficado no limite – proporcional – para ser enquadrada como microempresa e, justamente, por não exceder tal limite, seria considerada como microempresa.
Nessa situação a questão estaria correta
Ou seja, a mera menção ao “limite para se enquadrar como microempresa” permite que a questão seja resolvida de duas formas distintas, como demonstrado na exposição das razões do presente recurso.
A questão deveria ter utilizado expressões como “limite anual” ou “limite proporcional” ou, ainda, ter indicado o valor da receita bruta da empresa no ano-calendário.
Assim sendo, em razão da clara ambiguidade no enunciado, com base nos motivos expostos, solicito a ANULAÇÃO da questão.
Vamos à questão da disciplina de legislação tributária estadual:
Questão 103. Legados de peças e obras de arte a museus e instituições de fins culturais situados no estado de Alagoas são isentos do imposto.
Gabarito oficial preliminar: CORRETA.
A questão faz uma afirmação que não pode ser considerada como verdadeira, da forma apresentada. Vejamos a norma isentiva em questão.
Art. 4º É isenta do ITCD a transmissão de:
II – bens por doação ou legado de peças e obras de arte a museus e instituições de fins culturais, sem fins lucrativos, situados neste Estado, observado o disposto no art. 3º, § 3º, deste Decreto;
Logo é necessário, para que as referidas entidades (museus e instituições de fins culturais) gozem da isenção, a ausência de fins lucrativos.
A questão não faz essa distinção e afirma que serão isentas as transmissões feitas a museus e instituições de fins culturais situados em Alagoas. Isso está errado. Tais transmissões PODERÃO ser isentas, mas não necessariamente o serão. É essencial a verificação da existência, ou não de fins lucrativos, por parte de tais entidades. Se elas não tiverem fins lucrativos (o que não foi colocado no enunciado da questão), a questão estará CORRETA. Todavia, se elas tiverem fins lucrativos, a questão estará ERRADA.
Destaco que a legislação tributária relativamente à isenção – modalidade de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175, I, do CTN – deve ser interpretada de forma literal, como preconiza o art. 111, I e II, do CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
Assim sendo, a não reprodução literal da norma isentiva, deixando de fora a expressão “sem fins lucrativos”, impede que seja possível afirmar pela aplicação do referido benefício às entidades mencionadas no enunciado da questão. Logo, a afirmação feita no sentido de que as transmissões “são isentas” está errada. O correto deveria “poderão ser” isentas.
Portanto, com base nos motivos expostos, solicito a ALTERAÇÃO do gabarito, para que a questão seja considerada ERRADA.
Questão 114. No caso de processo administrativo tributário decorrente de auto de infração submetido ao procedimento especial, o recurso cabível contra as decisões contrárias ao sujeito passivo é o pedido de revisão, o qual deve ser dirigido ao titular da coordenadoria de julgamento.
Gabarito oficial preliminar: CORRETA
A banca questiona o candidato acerca do procedimento especial, utilizado na exigência de créditos tributários de valor não superior a 1.000 UPFAL.
De fato, nesse tipo de procedimento, só cabe um único recurso pelo sujeito passivo, que é o pedido de revisão, conforme previsão do art. 36, par. 1º, IV, da Lei estadual alagoana nº 6.771/06
Art. 36. § 1º Especificamente em relação ao procedimento especial, observar-se-á o seguinte:
IV – das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias.
O problema da questão está na parte em que ela se refere à autoridade a qual deve ser dirigido o referido pedido de revisão.
A lei estadual alagoana nº 8.076/18, que produziu seus efeitos a partir de 01/01/19, promoveu uma mudança no nome do órgão a que se refere o dispositivo. Em vez de Coordenadoria de Julgamento, ele agora é chamado de Gerência de Julgamento. A posição do órgão no organograma, as suas funções e o seu titular são os mesmos de antes da referida lei (de quando se chamava Coordenadoria de Julgamento). Assim sendo, se mostra irrelevante, temerário e ardiloso, exigir do candidato que ele memorizasse o nome do órgão, especialmente quando a mesma banca examinadora, num concurso realizado duas semanas antes (para o fisco municipal de Aracaju), se valeu de dispositivos revogados, que também haviam mudado o nome de alguns órgãos e autoridades, em respostas que foram dadas como corretas (ainda não foi divulgado o gabarito após os recursos).
Assim sendo, não se pode prejudicar um aluno que considerou a literalidade da lei e marcou a questão como errada. Da mesma forma, não parece fazer sentido penalizar aquele que entendeu o perfeito funcionamento do julgamento sob o rito especial e, se baseando na posição da banca num concurso recente, considerou a questão como correta.
Por esses motivos, respeitosamente, para que não haja risco de violação à isonomia entre os candidatos, solicito a ANULAÇÃO da questão.
Espero que vocês tenham obtido um ótimo resultado !
Abraço !