Olá, Pessoal, tudo bem com vocês? No artigo de hoje vamos falar de um assunto cobrado na prova da SEFAZ AL para o cargo de Auditor Fiscal: O que são evidências de Auditoria? Vamos lá?
SEFAZ AL – Auditor Fiscal: O que são evidências de auditoria?
Hoje vamos comentar sobre um dos assuntos cobrados no edital do concurso da SEFAZ AL para Auditor Fiscal. Vamos lá?
NBC TA 200, 13 – Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.
Assim, evidências de auditoria representam todas as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar sua opinião. Essas evidências são obtidas principalmente por meio de procedimentos de auditoria, mas não se limitam a eles.
Evidência é tudo aquilo que serve de base para fundamentar a opinião do auditor. Incluindo: INFORMAÇÕES contidas nos registros contábeis + INFORMAÇÕES obtidas de outras fontes.
NBASP 100 (ISSAI 100) – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO.
De acordo com essa norma, evidência de auditoria é:
“Qualquer informação utilizada pelo auditor para comprovar que o objeto está ou não em conformidade com os critérios aplicáveis. A evidência pode tomar várias formas, tais como registros de transações em papel ou meio eletrônico, comunicações externas escritas ou em meio eletrônico, observações feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada”.
Evidência de auditoria “compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.”
Isto é, as evidências de auditoria compreendem as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.
Sim, uma vez que tanto os documentos produzidos pela entidade, como: notas fiscais, contratos, pagamentos, etc, são evidências de auditoria, os documentos externos também, exemplos: notícias de jornais e revistas, documentos de fornecedores, declaração de terceiros, etc.
Só que para que seja possível fundamentar a opinião do auditor, as evidências devem possuir dois atributos essenciais: adequação e suficiência.
Quais são esses atributos essenciais das evidências de auditoria?
Adequação da evidência de auditoria diz respeito a qualidade da evidência de auditoria, ou seja, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
Suficiência da evidência de auditoria diz respeito a quantidade da evidência de auditoria, ou seja, a quantidade necessária de evidência de auditoria, essa quantidade é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.
Então, a suficiência da evidência é a medida da quantidade da evidência. A quantidade necessária da evidência é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.
Isto é, adequação e suficiência estão inter-relacionadas, uma vez que:
Através do julgamento profissional, o auditor vai concluir pela existência desses atributos ou não, o que depende em cada caso.
Cada entidade é diferente uma da outra, seja pelo tamanho, organização, riscos, etc, o que é tratado como adequado e suficiente para uma auditoria não é necessariamente adequado e suficiente para outra.
Outro ponto é que as evidências de auditoria não são conclusivas, mas sim persuasivas. Assim, o auditor deve obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for a avaliação de risco por ele.
Fatores que afetam:
O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente a fim de reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, o qual vai possibilitar que o auditor obtenha conclusões razoáveis para fundamentar sua opinião.
A evidência de auditoria deve ser confiável e relevante.
O especialista da administração é uma pessoa ou organização com especialização em uma área, que não contabilidade ou auditoria, cujo trabalho naquela área de especialização é utilizado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis.
Portanto, se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária:
A NBC TA 500 indica que as evidências corroborativas são mais confiáveis do que itens de evidência individualmente considerados, isto é, um item de evidência individual que possa ser confirmado por terceiro ou por outros documentos normalmente é mais confiável do que o item individualmente considerado.
NBC TA 500,A27 – A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração. A relevância das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada pela direção do teste.
A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações.
Sendo assim, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) também é utilizada pelo auditor, portanto, também constitui evidência de auditoria. Ou seja, em alguns casos a “ausência” de evidências, também é uma evidência. rs
Logo, a maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria.
NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
Segundo a norma, quando o auditor constata que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade:
“Deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma”.
A NBC TA 501, em consonância com as normas internacionais, concede atenção especial ao processo de obtenção de evidências de 3 elementos em especial:
▪ Existência e condições do estoque;
▪ Totalidade dos litígios e reclamações envolvendo a entidade;
▪ Apresentação e divulgação de informações por segmentos em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
A contagem dos estoques deve ser realizada na data final das demonstrações contábeis. Na hipótese de ser realizado em outra data intermediária a isso (antes das demonstrações contábeis), o auditor precisa colher evidência adicional de que a variação no estoque entre a data que foi realizada a contagem e a data das demonstrações contábeis está registrada.
NBC TA 501, item 10 – “Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade.
O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade se comunique diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria”
NBC TA 500, item 12 – “O auditor deve solicitar que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança forneçam representações formais de que todos os reais ou possíveis litígios e reclamações conhecidos, cujos efeitos devem ser levados em consideração durante a elaboração das demonstrações contábeis, foram divulgados para o auditor, assim como contabilizados e divulgados de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável”
Quando a entidade faz as suas divulgações conforme o segmento, o auditor precisa obter evidência de auditoria apropriada e suficiente em relação a tais divulgações, se correspondem com a estrutura de relatório financeiro aplicável mediante obtenção de entendimento dos métodos utilizados pela administração para determinar as informações por segmento e testar:
• Avaliar se esses métodos resultam na divulgação conforme a estrutura de relatório financeiro aplicável;
• Quando apropriado, testar a aplicação desses métodos;
• Executar procedimentos analíticos ou outro procedimento de auditoria apropriado nas circunstâncias.
Espero que tenham gostado do artigo de hoje e Boa Prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
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