Confira neste artigo um resumo sobre a incidência do ITCMD, presente na Lei Complementar Estadual 373/2020, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-AC.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ AC (Secretaria de Estado da Fazenda do Acre) teve o seu edital publicado. Como está a sua preparação?
Com o intuito de prepará-los para este excelente certame, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre a incidência do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos), presente na Lei Complementar Estadual 373/2020, para o concurso da SEFAZ-AC.
Preparados? Então vamos lá!
Pessoal, o ITMCD, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos, é um importante imposto estadual, o qual possui como fato gerador a transmissão de bens móveis e imóveis em decorrência de causa mortis e doação.
Dessa maneira, no caso de alguém falecer e deixar bens, incidirá imposto na transmissão desses bens aos herdeiros, assim como nos casos de doações de qualquer natureza.
Há diversas situações as quais se enquadram na incidência do ITCMD. No Estado do Acre, o imposto incide sobre:
FIQUE ATENTO: Na situação de aparecimento da pessoa ausente, o ITCMD recolhido em decorrência da sucessão provisória deverá ser restituído.
DOAÇÃO: A doação, para efeito de incidência do ITCMD, é qualquer ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmite bens, vantagens ou direitos de seu patrimônio, ao donatário que a aceita, expressa, tácita ou presumidamente. Mesmo as doações realizadas com encargos ou ônus estão no campo de incidência do imposto.
Um ponto de grande relevância é sobre quando o ITCMD será devido ao Acre.
Bom, de acordo com a Lei em questão, o imposto é devido ao Estado do Acre quando:
Além disso, o ITCMD também será devido ao Estado, em casos de transmissão de bens móveis, quando o herdeiro for domiciliado no Acre, no caso de o inventário ter sido processado no exterior, bem como quando o de cujus era residente no exterior, ainda que o inventário ou arrolamento tenha sido processado no país.
Pessoal! Chegamos ao final do nosso resumo sobre a incidência do ITCMD, presente na Lei Complementar Estadual 373/2020, para a SEFAZ-AC. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos!
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