Publicado o edital do concursa SEFA PA
O edital oferta vagas para os cargos de Auditor Fiscal e Fiscal de Receitas e conta remuneração inicial acima de R$ 11 mil reais. Confira, ao longo deste artigo, as atribuições dos cargos do concurso SEFA PA.
SEFA PA: atribuições dos cargos para Auditor
- I – executar a política de fiscalização e auditoria de tributos e demais receitas de competência da Administração Tributária, inclusive no que se refere ao exame da escrita, livros e documentos fiscais e contábeis, inventário de mercadorias, demonstrações contábeis e financeiras, confeccionados e/ou declarados por quaisquer meios, além de ações que visem coibir a evasão ou fraude no pagamento de tributos e demais receitas estaduais;
- II – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e não tributário;
- III – elaborar e proferir decisão em processo do contencioso administrativo tributário;
- IV – analisar as propostas apresentadas pelas entidades empresariais e de classes, bem como orientá-las quanto à interpretação da legislação tributária estadual;
- V – emitir pareceres e opinar sobre questões de arrecadação, fiscalização e legislação tributária, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
- VI – propor e/ou opinar quanto a regimes especiais de tributação;
- VII – emitir parecer em processos de restituição, ressarcimento e/ou compensação de tributos;
- VIII – assessorar o representante do Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
- IX – representar o Estado na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE e em grupos de trabalho e conselhos técnicos e/ ou deliberativos da Administração Tributária;
- X – realizar estudos visando aprimorar e subsidiar as ações fiscais;
- XI – apresentar subsídios necessários às decisões superiores, quanto à adequação das políticas tributária, fiscal, financeira e de arrecadação, compatibilizando-as com as demais medidas em execução, em termos de desenvolvimento estadual;
- XII – promover estudos e análises sobre o alcance e repercussão da carga tributária na conjuntura estadual, examinando os reflexos e questões surgidas na aplicação da legislação tributária, objetivando sua uniformidade;
- XIII – assessorar autoridades fazendárias estaduais e órgãos de arrecadação e fiscalização em assuntos atinentes ao Sistema Tributário Estadual;
- XIV – elaborar pesquisas e análises relacionadas com a administração tributária e estatística econômica e financeira do Estado, e propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário;
- XV – realizar estudos comparativos da legislação tributária estadual com a de outros Estados e da União, visando ao aperfeiçoamento, modificação, adequação e correção de distorções porventura existentes no Sistema Tributário Estadual;
- XVI – analisar, revisar e supervisionar trabalhos executados por setores subordinados, discutindo alternativas, com vistas a solucionar os problemas apresentados;
- XVII – prestar assessoramento técnico, inspecionar, acompanhar e avaliar os resultados das atividades arrecadadoras e fiscais dos órgãos de arrecadação estadual;
- XVIII – exercer a chefia de unidade administrativa da estrutura oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, quando designado;
- XIX – elaborar a programação de arrecadação de receitas estaduais, tendo em vista a política e diretrizes da Administração Estadual;
- XX – realizar a fiscalização de tributos e demais receitas estaduais;
- XXI – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativo às infringências à legislação pertinente; XXII – proceder à fiscalização, nos portos e aeroportos, de mercadorias importadas e exportadas, bem como fiscalizar
o embarque e desembarque dessas mercadorias;
- XXIII – participar da elaboração e execução de programas de treinamento;
- XXIV – realizar a auditoria da rede bancária credenciada arrecadadora das receitas estaduais;
- XXV – emitir pareceres e manifestações em processos de sua competência, e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
SEFA PA: atribuições dos cargos para Fiscal
- I – auxiliar autoridades fazendárias e extrafazendárias do Estado em assuntos atinentes ao Sistema Tributário Estadual;
- II – realizar a fiscalização de mercadorias em trânsito;
- III – executar tarefas de fiscalização auxiliares ao exercício das atribuições especificadas nos incisos I, XX e XXIV do art. 29 da Lei Complementar nº 078/11, na forma do disposto em regulamento;
- IV – identificar e avaliar distorções nas atividades relacionadas à fiscalização, objetivando corrigi-las e aumentar a eficiência da ação fiscalizadora;
- V – propor medidas destinadas a aperfeiçoar o método de previsão, análise e avaliação da receita tributária;
- VI – propor medidas objetivando a integração do Sistema Fiscal do Estado;
- VII – receber, registrar e controlar a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais;
- VIII – lavrar certidões à vista dos assentamentos em livros, documentos e demais papéis das unidades de fiscalização da Fazenda Estadual e distribuir notificações e demais expedientes;
- IX – participar da elaboração de instruções, com vistas a orientar a execução de programas de fiscalização;
- X – promover estudos com vistas ao aprimoramento da atividade fiscalizadora, no âmbito de sua competência;
XI supervisionar equipes e grupos de trabalhos específicos no exercício de ação fiscalizadora dos tributos, no âmbito de sua competência; - XII – exercer a chefia de unidade administrativa da estrutura oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, quando designado;
- XIII – preparar documentos de arrecadação de tributos estaduais e verificar documentos fiscais;
- XIV – prestar orientação e esclarecimentos sobre legislação tributária, em
ação direta ou em plantão fiscal
- XV – lavrar Termos de Apreensão de Mercadorias e/ou Documentos encontrados em desacordo com a legislação vigente;
- XVI – avaliar a ação fiscalizadora, mediante instrumentos de controle, no âmbito de sua competência;
- XVII – proceder à fiscalização, nos portos e aeroportos, de mercadorias importadas e exportadas, bem como fiscalizar
o embarque e desembarque dessas mercadorias;
- XVIII – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativo às infringências à legislação tributária, na fiscalização de mercadorias em trânsito;
- XIX – realizar atividades preparatórias à elaboração de minuta de julgamento em primeira instância e ao julgamento em segunda instância, em processo do contencioso administrativo tributário, inclusive diligências no âmbito de sua competência;
- XX – representar o Estado em grupos de trabalho vinculados à Comissão Técnica Permanente – COTEPE, e em outros grupos ou conselhos técnicos e/ou deliberativos da Administração Tributária;
- XXI – emitir parecer em processos de restituição, nos casos em que estes prescindam de realização de ação fiscal; XXII – participar da elaboração e execução de programas de treinamento;
- XXIII – emitir pareceres e manifestações em processos de sua competência, e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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