Gabarito EXTRAOFICIAL – Professor SEDF (Atividades) – Legislação Educacional
Olá, tudo bem?
Segue o gabarito EXTRAOFICIAL das 18 questões que exigiram a Legislação Educacional, na prova aplicada pelo Cespe nesta manhã (29/1/2017), para o cargo de Professor de Educação Básica da SEDF – Especialidade: ATIVIDADES.
Estas 18 questões enquadram-se no conteúdo da legislação educacional que foi exigido pelo edital SEDF 2016 ao referido cargo e que foi abordada, por completo, nos cursos respectivos que ministrei ao referido cargo.
O bloco das questões 16 a 20 decepcionaram muito. Tantos temas importantes na Resolução n°1/2012 – CEDF e os examinadores resumiram-se a exigir o conteúdo decorado do art. 19, que se refere aos componentes curriculares obrigatórios da educação básica, segundo a Resolução n°1/2012 – CEDF.
Dentre as demais questões, algumas exigiram inteligentemente o conhecimento do texto da norma, com algumas contextualizações.
Este trecho da prova foi difícil. Os candidatos que estudaram com afinco a legislação educacional foram privilegiados.
Lembre-se que esta disputa concorrencial termina somente após a avaliação dos recursos pela banca.
Boa sorte!
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16 – Educação financeira… ERRADA (Aula 06 – Resolução n°1/2012 – CEDF: art. 19, inc. V). Somente nas três séries do ensino médio.
17 – As questões de gênero… ERRADA (Aula 06 – Resolução n°1/2012 – CEDF: art. 19, inc. IV). Essas questões são restritas aos componentes curriculares obrigatórios dos ensinos fundamental e médio. A afirmativa extrapola ao referir-se à educação básica, que engloba a educação infantil.
18 – A cultura afro-brasileira… CERTO (Aula 06 – Resolução n°1/2012 – CEDF: art. 19, inc. I)
19 – No ensino fundamental e médio… CERTO (Aula 06 – Resolução n°1/2012 – CEDF: art. 19, inc. II)
20 – Devido ao fato de a música… ERRADO (Aula 06 – Resolução n°1/2012 – CEDF: art. 19, inc. IV)
41 – A elaboração… CERTO.
Conteúdo facilmente “entregue” na revisão final que ministrei ontem ao vivo pelo Youtube.
Esta norma educacional é elaborada pela Câmara de Educação Básica, que integra a estrutura do Conselho Nacional de Educação.
(Aula 13 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica)
42 – Às escolas, que devem matricular… ERRADO
Conteúdo facilmente “entregue” na revisão final que ministrei ontem ao vivo pelo Youtube.
(Aula 13 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, art. 29, §1° – As escolas devem possuir em seus quadros profissionais especializados em educação especial)
43 – A gestão democrática… ERRADO
Conteúdo facilmente “entregue” na revisão final que ministrei ontem ao vivo pelo Youtube.
A gestão democrática é obrigatória à rede pública de ensino. Princípio constitucional do ensino, também previsto pela LDB.
(Aula 13 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, art. 54, §2°)
44 – O PDE é um instrumento… CERTO
Conteúdo facilmente “entregue” na revisão final que ministrei ontem ao vivo pelo Youtube.
(Aula 12 – Plano Distrital de Educação, art. 54, §2°)
71 – O ensino religioso… ERRADO
(Aula 11 – Curso de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos p/ SEDF (Professor: Atividades)
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: art. 15, inc. I, “e”; inc. V
72 – O currículo do ensino fundamental… ERRADO
(Aula 11 – Curso de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos p/ SEDF (Professor: Atividades)
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: art. 11
74 – No currículo do ensino fundamental… CERTO
Conteúdo facilmente “entregue” na revisão final que ministrei ontem ao vivo pelo Youtube.
(Aula 11 – Curso de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos p/ SEDF (Professor: Atividades)
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: art. 9°
75 – O aproveitamento de estudos… ERRADO
Aula 02 — LDB 1ª parte: LDB, art. 38, §2°
(Aula 11 – Curso de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos p/ SEDF (Professor: Atividades)
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Art. 46, parágrafo único, I
76 – A duração dos cursos de EJA… CERTO
(Aula 11 – Curso de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos p/ SEDF (Professor: Atividades)
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Art. 46
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos: art. 6°
77 – Na EJA, a idade mínima… CERTO
Esta questão de fato é correta, porém caberá recurso solicitando ANULAÇÃO desta questão, pelo abaixo exposto.
De acordo com as normas exigidas no edital: LDB, art. 38, § 1º, inc. II e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos: art. 8°, a idade mínima de 18 anos refere-se à realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio em EJA e não para se cursar o ensino médio na EJA. Perceba que são coisas distintas.
Todavia, o art. 6 das Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos ( Resolução CNE/CEB nº 3/2010) – não exigida pelo edital do concurso – amplia essa idade mínima de 18 anos tanto para o exame de conclusão do ensino médio em EJA, como para a matrícula em curso de EJA de ensino médio.
Neste sentido, o gabarito de fato é correto, mas caberá recurso solicitando a ANULAÇÃO desta questão, explicando a situação acima e indicando que o edital do concurso não exigiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos ( Resolução CNE/CEB nº 3/2010).
78 – A EJA pode ser desenvolvida… ERRADO
(Aula 11 – Curso de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos p/ SEDF (Professor: Atividades)
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: Art. 46
115 – Em detrimento… ERRADO
(Aula 11 – Curso de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos p/ SEDF (Professor: Atividades)
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos: art. 5°, parágrafo único.
117 – As Diretrizes Curriculares… ERRADO
(Aula 11 – Curso de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos p/ SEDF (Professor: Atividades)
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos: art. 5°, parágrafo único, II e III.
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