Aos amigos e amigas que se dedicam aos cargos da Secretaria de Educação do Distrito Federal,
Fiquem atentos! O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA foi recentemente atualizado pela Lei n° 13.306, de 4/julho/2016.
Esta lei teve o intuito legislativo exclusivo de atualizar o ECA, em relação à Constituição Federal de 1988 – CF/88 e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, quanto à idade das crianças para atendimento em creche e pré-escola.
Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)”
Complemento:
Até a Emenda Constitucional n° 53/2006, a Educação infantil era considerada de zero a seis anos, em creches e pré-escolas, conforme a redação original do art. 208, IV da CF/88: “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”.
Refletindo o texto constitucional original, a LDB, o ECA e outros normativos, consideravam a Educação Infantil dos zero aos seis anos.
Este é o atual texto constitucional:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)”
Após a referida alteração do texto constitucional, em 2006, a LDB somente foi atualizada em 2013, por meio da Lei nº 12.796/2013:
LDB, “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”.
Convém destacar que o art. 58, § 3º da LDB ainda permanece desatualizado, no tocante à faixa etária da Educação Infantil.
Desta forma, a recente Lei n° 13.306, de 4/julho/2016, atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à idade das crianças para atendimento em creche e pré-escola, atualmente: de zero a cinco anos de idade.
Esta atualização e seus desdobramentos encontram-se detalhados nos cursos de Legislação Básica da Educação que ministro para os cargos da Secretaria de Educação do Distrito Federal: Professor, Técnico de Gestão Educacional (Apoio Administrativo e Secretário Escolar) e Monitor.
Lista dos cursos de Legislação Básica da Educação ofertados à SEDF.
Cursos ofertados à SEDF por toda a equipe de Professores do Estratégia Concursos.
Cabe ressaltar que no fórum de dúvidas dos alunos matriculados nos referidos cursos tramitam muitas informações complementares ao conteúdo das aulas escritas.
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Obrigada :)
De nada Anna,
bons estudos.
Agradeço as atualizações e comentários. Me ajudou bastante!
Olá Gabriela,
agradeço o retorno.
Bons estudos!