Foi publicado o regulamento de execução da etapa de Curso de Formação Profissional (CFP) do concurso SEAP PA, da Secretaria de Administração Penitenciária do Pará.
Segundo o documento, são detalhados os seguintes pontos:
O Curso de Formação Profissional para o cargo de Agente Penitenciário terá a seguinte estrutura:
I – Direção do Curso: Direção da Escola de Administração Penitenciária da
SEAP;
II – Coordenação do Curso;
III – Comissão de Avaliação de Desempenho e Comportamento assim constituída: Coordenador do Curso e 04 (quatro) Docentes das principais áreas temáticas do Curso de Formação;
Art. 4º. Cabe à Direção do Curso de Formação:
– Dirigir o ensino;
– Cumprir as determinações superiores emanadas através de Resoluções, Decretos e Leis;
– Estabelecer as diretrizes para o planejamento do curso; e
– Emitir Parecer em recursos impetrados por candidatos/estudantes a respeito de faltas, notas, conceitos;
Art. 5º. Cabe à Coordenação do Curso:
– A elaboração do plano de Curso da Formação Profissional no qual esteja
estabelecido o conteúdo programático das disciplinas e suas respectivas
cargas horárias;
– Colher junto ao alunado todas as informações e documentos necessários para a inscrição no curso;
– Confeccionar a planilha da bolsa auxílio e encaminhar à Diretoria competente para as providências cabíveis; e
– Elaborar todos os formulários inerentes ao curso.
Art.6º. Cabe a Comissão de Avaliação de Desempenho e Comportamento dos candidatos/estudantes do Curso de Formação julgar o recurso do candidato/estudante sobre a nota da Ficha de Avaliação de Desempenho
Individual, e submetê-lo a apreciação da Direção da Escola de Administração Penitenciária.
Art.7º. O Curso de Formação de caráter eliminatório e classificatório tem
como objetivo desenvolver sólida formação profissional aos aprovados para
o cargo que pretende preencher, capacitando-os para o exercício das funções inerentes ao cargo mediante a aquisição das necessárias habilidades e conhecimentos conceituais, atitudinais e procedimentais básicos.
Art. 20. Será obrigatória a frequência do aluno no Curso de Formação Profissional em todas as atividades programadas, ressalvando-se os casos especiais, que serão decididos pela Direção.
1º. No decorrer do curso exigir-se-á do candidato/estudante uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)por disciplina, sendo desligado do Curso o candidato/estudante que não atingir esse percentual mínimo;
2º. Nos casos de falta por motivo de força maior, o candidato/estudante encaminhará à Direção da Escola, através de requerimento, documento legal que a justifique, aguardando parecer quanto à decisão. A justificativa
poderá não abonar a falta.
3º. A dispensa do candidato/estudante das aulas ou atividades extraclasse, somente poderá ser autorizada pela Direção da Escola, mediante prévia justificativa legalmente embasada.
Art. 21. O candidato/estudante obriga-se a assinar a lista de frequência ao término de cada período correspondente à disciplina aplicada, seja teórica ou prática. Não o fazendo, será imputada a falta no período respectivo e
computar-se-á o tempo para contagem do percentual mínimo exigido.
Provas
Art. 25. O rendimento do aprendizado far-se-á ao final do Curso de Formação, com a realização da Prova Final relativa às disciplinas ministradas durante o Curso.
Art. 26. As provas finais poderão abranger os eixos que contém todo ou parte do conteúdo das disciplinas ministradas durante o curso.
1º. A prova final de cada disciplina será realizada de acordo com o calendário organizado pela Coordenação, sendo os candidatos/estudantes cientificados com antecedência mínima de uma semana.
2º. As provas, teórica e prática, serão elaboradas pela Coordenação com base nas questões formuladas pelos docentes/instrutores e aprovadas ela Direção da Escola de Administração Penitenciária.
3º. A prova final não poderá exceder o tempo de 05 (cinco) horas de duração.
4º. O candidato/estudante somente poderá sair da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova.
5º. Os três últimos alunos que permanecerem na sala somente poderão sair juntos do local da prova após assinar a ATA respectiva.
Art. 27. A prova final de cada disciplina será composta por questões objetivas, salvo a prova prática de armamento e tiro e disciplinas que tiveram como metodologia palestras e estágio supervisionado.
Art. 28. Por ocasião da prova final, os candidatos/estudantes receberão um caderno com questões objetivas e uma Folha de Respostas para a marcação da alternativa correta.
1º. Não haverá a substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, tais como uso de borracha, qualquer tipo de corretivo ou borrões causados por caneta defeituosa;
2º. A marcação da Folha de Resposta será feita com caneta esferográfica azul ou preta, de modo a não deixar dúvidas quanto à alternativa escolhida.
3º. Serão consideradas nulas as questões com falta de nitidez rasuradas ou marcadas com duas alternativas.
4º. A folha de Resposta não poderá ser dobrada, amassada, rasurada, manchada, nem conter qualquer registro ou cálculo, sob pena de anulação.
Revisão
Art. 32. O gabarito oficial da prova será fixado em até 04 (quatro) horas após o encerramento da prova final, em localnas dependências da Escola de Administração Penitenciária, visível e de fácil acesso aos candidatos/
estudantes, que, se necessário, poderão solicitar vistas de prova.
1º. O candidato/estudante que se sentir insatisfeito com a nota, poderá solicitar a revisão de provas até 02 (dois) dias úteis após a vista da prova, devendo fundamentar o pedido em formulário próprio endereçado à Direção da Escola de Administração Penitenciária, com as razões que o motivaram.
2º. Aceitas as razões, será constituída uma Comissão de Julgamento de Prova, formada pela Direção da Escola de Administração Penitenciária, Coordenação do Curso, docente/instrutor da disciplina, que, em 02 (dois) dias
úteis apresentará a sua decisão contra a qual não caberá recurso.
Art. 33. O candidato/estudante que faltar a prova final poderá fazê-lo em segunda chamada, se a falta for justificada e abonada. Caso contrário, ser-lhe-á atribuído a nota 0 (zero).
1º. O pedido de concessão da segunda chamada será feito pelo candidato/estudante, em formulário próprio dirigido à Escola de Administração Penitenciária, onde deverá esclarecer o motivo da falta, comprovado através de documentos idôneos. O pedido será encaminhado à Direção da Escola de Administração Penitenciária para deferimento ou indeferimento.
2º. A prova final em segunda chamada será realizada em data determinada pela Direção da Escola, após aprovação do pedido, com elaboração a cargo da Coordenação de Educação em Serviços Penais, baseada em novas questões formuladas pelos docentes/instrutores.
3º. Será atribuído nota 0 (zero) ao candidato/estudante que faltar à prova final em segunda chamada.
Art. 34. Será desligado do Curso de Formação o candidato/estudante que:
I – Concluir o curso sem o necessário aproveitamento;
– Não obter a nota mínima na prova final em uma das disciplinas do Curso de Formação Profissional;
– Incidir em qualquer condição de incapacidade física que o impeça de prosseguir no Curso, devidamente comprovada em inspeção de saúde;
– Falecimento do candidato/estudante;
– Ultrapassar o limite máximo de faltas estabelecido neste regulamento;
– Revelar conduta incompatível ou cometer atos de indisciplina não condizentes com a permanência no Curso de Formação conforme o regime disciplinar desta Resolução;
VII – For considerado INAPTO pelos critérios da Comissão de Avaliação de
Desempenho e Comportamento dos candidatos/estudantes do Curso de
Formação Profissional.
O contrato entre o Centro de Extensão e Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (CETAP) e o Sistema Penitenciário do Pará (SEAP PA) já foi assinado para a realização do próximo concurso da instituição penal.
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