Saúde Lei de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Lei n.º 12.845/2013).
Boa noite Concurseiros da área da Saúde.
Como é do conhecimento de muitos, foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 02/08/2013, a Lei de
Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Lei n.º 12.845/2013), que entrará
de fato em vigor em 31/10/2013, ou seja, 90 dias após a publicação.
Com o advento dessa Lei, o Estado garante as
vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar,
visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes
de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de
assistência social.
Sob o aspecto dos concursos, é uma Lei
interessante de ser cobrada nos próximos certame, por essa razão, trago esse
ato normativo, com os devidos destaques, em anexo. =)
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande Abraço.
ALI
MOHAMAD JAHA
Professor de Direito Previdenciário,
Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Provas
Discursivas.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil.
Especialista em Administração Tributária.
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas.
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Visitem o meu Blog. =)
Direito Previdenciário Fiscal