Artigo

Saúde – Lei de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Lei n.º 12.845/2013).

Boa noite Concurseiros da área da Saúde.

 

Como é do conhecimento de muitos, foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 02/08/2013, a Lei de
Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Lei n.º 12.845/2013), que entrará
de fato em vigor em 31/10/2013, ou seja, 90 dias após a publicação.

 

Com o advento dessa Lei, o Estado garante as
vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar,
visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes
de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de
assistência social.

 

Sob o aspecto dos concursos, é uma Lei
interessante de ser cobrada nos próximos certame, por essa razão, trago esse
ato normativo, com os devidos destaques, em anexo. =)

 

Bons Estudos! Fiquem com Deus!

 

Grande Abraço.

 

ALI
MOHAMAD JAHA

 

Professor de Direito Previdenciário,
Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Provas
Discursivas.

Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil.

Especialista em Administração Tributária.

Especialista em Gestão de Políticas
Públicas.

 

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Direito Previdenciário Fiscal

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