Confira neste artigo um resumo sobre Saneamento Básico.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre o Saneamento Básico tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados?
Vamos lá.
Saneamento básico é o conjunto de ações que garantem o acesso à água potável, à coleta e tratamento de esgoto, à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, além da drenagem de águas pluviais. A Lei nº11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento, define esse conceito e estabelece que ele deve ser garantido a toda a população brasileira.
Fica a Dica!!!! Os recursos hídricos não são considerados parte dos serviços públicos de saneamento básico, o que significa que seu uso para a prestação de tais serviços, como o tratamento de esgoto e resíduos líquidos, requer autorização governamental.
Além disso, ações de saneamento realizadas de forma independente, não são consideradas serviços públicos, abrangendo tanto iniciativas privadas de saneamento quanto o gerenciamento de resíduos por parte do gerador.
Os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados de forma universal, integral, eficiente e sustentável, considerando as peculiaridades locais e regionais. Também, devem estar articulados com as políticas de desenvolvimento urbano, regional, habitacional, social e ambiental.
A titularidade dos serviços públicos de saneamento básico se refere à entidade governamental responsável por garantir a prestação desses serviços.
Em regra, os municípios e o Distrito Federal são os titulares, especialmente quando o interesse é local. Em situações de interesse comum, como em regiões metropolitanas, estados e municípios compartilham a titularidade.
A lei permite a gestão associada desses serviços por meio de consórcios intermunicipais, com o objetivo de melhorar a infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem.
A gestão associada envolve regras estritas, incluindo a proibição de contratos com empresas públicas sem licitação.
Os contratos de programa são acordos entre entidades governamentais e públicas para a execução de serviços públicos, especialmente no saneamento básico, envolvendo municípios e empresas estaduais de saneamento. O Marco Legal do Saneamento Básico trouxe mudanças importantes nesses contratos, proibindo novos acordos diretos sem licitação.
A partir dessa lei, novos contratos de saneamento devem ser feitos por meio de concessões, envolvendo licitação e podendo incluir empresas públicas ou privadas.
Os serviços de saneamento básico devem ser prestados de acordo com um plano de saneamento básico, que deve ser elaborado pelos entes responsáveis e aprovado pelos titulares dos serviços.
Os planos de saneamento não podem ser delegados aos prestadores de serviços e devem ser congruentes com outros planos, como os planos de bacias hidrográficas e os planos diretores municipais. Além do mais, devem ser revisados periodicamente, em intervalos de até 10 anos.
A regulação dos serviços de saneamento básico é importante para garantir a qualidade e a eficiência desses serviços. A entidade responsável pela regulação deve ser independente e autônoma, e deve atender aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
Os objetivos da regulação são:
Lembrando que, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve elaborar normas para orientar a regulamentação do serviço.
Os planos nacionais de saneamento básico (PLANSAB) devem ser elaborados com participação da sociedade e revisados a cada 4 anos.
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) é um sistema de informações que reúne dados sobre o setor de saneamento básico. O SINISA é acessível ao público e fornece informações sobre a situação do saneamento básico no Brasil.
O Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) é um órgão colegiado responsável por assegurar a implementação da política federal de saneamento básico. O CISB coordena a atuação dos órgãos e entidades federais na alocação de recursos financeiros para ações de saneamento básico.
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Saneamento Básico.
Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.
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