Confira neste artigo um resumo sobre Saneamento Básico.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre o Saneamento Básico tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados?
Vamos lá.
Saneamento básico é o conjunto de ações que garantem o acesso à água potável, à coleta e tratamento de esgoto, à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, além da drenagem de águas pluviais. A Lei nº11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento, define esse conceito e estabelece que ele deve ser garantido a toda a população brasileira.
Fica a Dica!!!! Os recursos hídricos não são considerados parte dos serviços públicos de saneamento básico, o que significa que seu uso para a prestação de tais serviços, como o tratamento de esgoto e resíduos líquidos, requer autorização governamental.
Além disso, ações de saneamento realizadas de forma independente, não são consideradas serviços públicos, abrangendo tanto iniciativas privadas de saneamento quanto o gerenciamento de resíduos por parte do gerador.
Os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados de forma universal, integral, eficiente e sustentável, considerando as peculiaridades locais e regionais. Também, devem estar articulados com as políticas de desenvolvimento urbano, regional, habitacional, social e ambiental.
A titularidade dos serviços públicos de saneamento básico se refere à entidade governamental responsável por garantir a prestação desses serviços.
Em regra, os municípios e o Distrito Federal são os titulares, especialmente quando o interesse é local. Em situações de interesse comum, como em regiões metropolitanas, estados e municípios compartilham a titularidade.
A lei permite a gestão associada desses serviços por meio de consórcios intermunicipais, com o objetivo de melhorar a infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem.
A gestão associada envolve regras estritas, incluindo a proibição de contratos com empresas públicas sem licitação.
Os contratos de programa são acordos entre entidades governamentais e públicas para a execução de serviços públicos, especialmente no saneamento básico, envolvendo municípios e empresas estaduais de saneamento. O Marco Legal do Saneamento Básico trouxe mudanças importantes nesses contratos, proibindo novos acordos diretos sem licitação.
A partir dessa lei, novos contratos de saneamento devem ser feitos por meio de concessões, envolvendo licitação e podendo incluir empresas públicas ou privadas.
Os serviços de saneamento básico devem ser prestados de acordo com um plano de saneamento básico, que deve ser elaborado pelos entes responsáveis e aprovado pelos titulares dos serviços.
Os planos de saneamento não podem ser delegados aos prestadores de serviços e devem ser congruentes com outros planos, como os planos de bacias hidrográficas e os planos diretores municipais. Além do mais, devem ser revisados periodicamente, em intervalos de até 10 anos.
A regulação dos serviços de saneamento básico é importante para garantir a qualidade e a eficiência desses serviços. A entidade responsável pela regulação deve ser independente e autônoma, e deve atender aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
Os objetivos da regulação são:
Lembrando que, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve elaborar normas para orientar a regulamentação do serviço.
Os planos nacionais de saneamento básico (PLANSAB) devem ser elaborados com participação da sociedade e revisados a cada 4 anos.
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) é um sistema de informações que reúne dados sobre o setor de saneamento básico. O SINISA é acessível ao público e fornece informações sobre a situação do saneamento básico no Brasil.
O Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) é um órgão colegiado responsável por assegurar a implementação da política federal de saneamento básico. O CISB coordena a atuação dos órgãos e entidades federais na alocação de recursos financeiros para ações de saneamento básico.
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Saneamento Básico.
Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
Para uma preparação completa, focada no edital do CNU, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos e até a próxima!
CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Confira, em nossa ducentésima décima sétima carta aos assinantes, a nossa programação semanal, as novidades do…
2025 já está quase aí! Já fez seus planos para o próximo ano? No mundo…
Com inscrições encerradas, o concurso público da Prefeitura de São Sebastião, Alagoas, foi suspenso temporariamente.…
Já está na praça o edital do mais novo concurso ICMBio (Instituto Chico Mendes de…
Olá nobre colega!! Hoje iremos estudar um assunto importante em provas de concurso público na…
Foi publicado o novo edital do concurso UFOPA (Universidade Federal do Oeste do Pará), com…