Sancionado o projeto de lei que endurece a lei seca – TRT Paraná – Tec Adm (Esp. Segurança)
O QUE MUDA NO
CÓDIGO DE
TRÂNSITO COM A NOVA LEI SECA
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Art. 306 – Parte |
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ANTES |
DEPOIS |
Conduzir veículo |
Conduzir veículo
automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência
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Novas formas de |
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1 – concentração |
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2 – sinais que |
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3 – imagem, vídeo, |
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Pena continua |
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Art. 165 – Pena |
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Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de |
R$ 1.915,40 e |
Medida |
Recolhimento da
habilitação e retenção do veículo
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Se houver |
Art. 262. destino |
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O recolhimento ao
depósito e manutenção ocorrerá por serviço público
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Art. 276. penaliza |
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Órgão do Poder |
O Contran disciplina
margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição
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Art. 277. acidentes |
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Todo condutor sob Fonte: G1 Na aula 03 falaremos dessa mudança, ok??? Grande abraço! Bons estudos!!! |
O condutor poderá
ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a
suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran |