Artigo

Sancionado o projeto de lei que endurece a lei seca – TRT Paraná – Tec Adm (Esp. Segurança)

O QUE MUDA NO
CÓDIGO DE

TRÂNSITO COM A NOVA LEI SECA

Art. 306 – Parte
principal
 foi alterada:

ANTES

DEPOIS

Conduzir veículo
automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de
sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência

Conduzir veículo
automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência

Novas formas de
comprovação:

1 – concentração
igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar
(medido por bafômetro)

2 – sinais que
indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora

3 – imagem, vídeo,
testemunhas e outras provas lícitas

Pena continua
igual: 
detenção, de
seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão
ou a habilitação para dirigir veículo

Art. 165 – Pena
administrativa: Infração gravíssima
 – 7 pontos na carteira

Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de
dirigir por 1 ano

R$ 1.915,40 e
suspensão do direito de dirigir por 1 ano

Medida
administrativa:
retenção do
veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da
habilitação

Recolhimento da
habilitação
e retenção do veículo

Se houver
reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro

Art. 262. destino
do veículo apreendido

O recolhimento ao
depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público

Art. 276. penaliza
concentração de álcool
 no sangue e também no ar alveolar

Órgão do Poder
Executivo federal disciplina margens de tolerância

O Contran disciplina
margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição

Art. 277. acidentes
e blitz

Todo condutor sob
suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou
outro exame

Fonte: G1

Na aula 03 falaremos dessa mudança, ok???

Grande abraço!

Bons estudos!!!

O condutor poderá
ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a
suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão
regulamentadas pelo Contran

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