Olá, concurseiros! Neste artigo conheceremos os salários nos Correios, benefícios e a estrutura organizacional.
Veremos os seguintes tópicos:
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) é uma empresa pública de capital fechado controlada pelo Governo Federal, sendo uma das mais tradicionais e conhecidas estatais do país.
Sua história inicia em 1663, com o início do serviço postal do Brasil, quando foi criado o cargo de Correios-Mor, designação da função de carteiro da época. Já em 1829, o governo institui a Diretoria-Geral dos Correios.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no formato em que conhecemos hoje, foi fundada em 1969, visando diversificar o serviço postal do país.
Algumas curiosidades interessantes: o Código de Endereçamento Postal (CEP) brasileiro foi criado pelos Correios nos anos 70 e a empresa possui o monopólio para atividades de entregas de cartas pessoais e comerciais, cartões postais, entre outros serviços.
Agora, vamos conversar um pouco sobre o seu arranjo institucional e, mais à frente, tratar dos salários e benefícios nos Correios.
A empresa é regida por seu Estatuto Social, atendendo aos critérios da Lei 13.303/2016 e ao Decreto 8.945/2016. Tem como objetivos sociais:
I – planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama;
II – explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos;
III – explorar atividades correlatas; e
IV – exercer outras atividades afins, autorizadas pelo ministério supervisor.
Segundo o site oficial da companhia, sua estrutura organizacional é segmentada conforme exposto abaixo:
O Conselho de Administração é composto por 7 membros, sendo responsável por zelar pela continuidade dos serviços, confiabilidade, qualidade, eficiência e transparência.
O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efetivos e outros 3 suplentes, indicados por Ministros de Estado. Sua principal função é fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração.
Finalizando a descrição dos órgãos superiores, logo abaixo da presidência, encontra-se a Diretoria Executiva.
Essa, é responsável pelo funcionamento da empresa e exerce o papel de administração e representação, em consonância com as diretrizes traças pelo Conselho de Administração.
No concurso recém-publicado para a estatal, foram ofertadas vagas para cargos de nível médio e nível superior.
Para o nível médio, há um único cargo disponível: Agente de Correios – Carteiro.
Já para o nível superior, há vagas para as seguintes especialidades:
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Para os cargos de nível médio, a empresa divulga uma única tabela salarial, que inicia no nível “NM01A”, com salário de R$ 2.429 (como divulgado no edital) e chega a R$ 11.934 no nível NM90.
Vejamos, abaixo, a divisão salarial entre os níveis:
Cada avanço representa um incremento salarial entre 1% e 3% do sobre a referência anterior. Os requisitos para evolução na carreira não constam no acordo coletivo de trabalho.
Os cargos de nível superior são designados como Analista de Correios e segregados por especialidade.
A carga horária de trabalho é de 44 horas semanais e o salário inicial é de R$ 6.872 (nível NS01), podendo chegar a R$ 26.013,15 no nível NS60, conforme tabela a seguir:
Próximo ao que ocorre na estrutura salarial de nível médio, a evolução dos salários nos Correios representa ganhos de aproximadamente 2% para cada nível.
Percebe-se que o salário no topo da carreira é bastante atrativo, todavia, há muitos níveis intermediário e não são claros quais os critérios considerados para promoção.
O mais recente acordo coletivo da categoria garante aos trabalhadores dos Correios uma série de benefícios além dos garantidos pela CLT. Conheçamos os principais:
De acordo com o ACT de 2024:
“Os Correios concederão aos(as) seus(suas) empregados(as) (…) Vale Refeição ou Vale Alimentação no valor facial de R$ 50,93 (cinquenta reais e noventa e três centavos) na quantidade de 22 (vinte e dois) ou 26 (vinte e seis) vales, para os que têm jornada de trabalho regular de 5 (cinco) ou 6 (seis) dias por semana, respectivamente, e Vale Cesta no valor de R$ 319,79 (trezentos e dezenove reais e setenta e nove centavos).”
Ou seja, para um trabalho de 6 dias na semana, o VR chega a R$ 1.324,18 mais R$ 319,79 de VA. Ótimo valor, certo?
Sobre esse total, o empregado desembolsa de 5% a 15% a título de participação financeira, a depender do salário.
As empregadas dos Correios farão jus ao pagamento do reembolso, o valor máximo é de R$ 714,72. O auxílio será devido até o sétimo aniversário do filho(a), tutelado(a) ou menor sob guarda em processo de adoção.
É direito do trabalhador dos Correios a ausência remunerada de até 6 dias para tratamento de saúde/levar ao médico, dependentes menores de 18 anos, esposa gestante, pais com mais de 60 anos, entre outros casos descritos no ACT.
Para empregado(a) que possua filho com deficiência, nos termos do ACT, são adicionados mais 4 dias úteis ao benefício.
A lista completa de benefícios pode ser encontrada no acordo coletivo da categoria. Ressalta-se que a negociação é anual e os benefícios podem variar ao longo do tempo.
Outros benefícios restritos aos empregados públicos celetistas (incluindo os dos Correios) são o direito ao FGTS e a possibilidade de renegociação salarial em acordo coletivo, sem necessidade de publicação em lei, o que facilita a recomposição salarial anual.
Para finalizar e nos motivar ao estudo, um vídeo institucional sobre os 360 anos dos Correios:
Por hoje é só, pessoal! Aos estudos!
Saudações e aprovações,
Julio Moraes
Saiba mais: Concurso Correios
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Os Correios não tem mais o monopólio postal.