Artigo

Saiu a nomeação da RFB!!

Olá, amigas e amigos e futuros colegas de trabalho!

Para aqueles que esperavam desesperadamente a nomeação, saiu hoje no DOU!!! Parabéns aos novos servidores da RFB!


———————————————————————————————-

PORTARIA Nº 183, DE 21 DE MAIO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:


Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos (200) candidatos aprovados para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos e cinquenta (750) candidatos aprovados para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no concurso público cuja realização foi autorizada pela Portaria MP nº 228, de 24 de maio de 2012. 

Art. 2º Autorizar a nomeação de cinquenta e oito (58) candidatos aprovados, e não convocados, para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no concurso público cuja realização foi autorizada pela Portaria MP nº 228, de 24 de maio de 2012.

Art. 3º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no arts. 1º e 2º deverá ocorrer a partir de abril de 2013, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem uti- lizados. 

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú- blico referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MIRIAM BELCHIOR

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.