Concurso do MEC: o que saber
Descubra quais são as principais atribuições do MEC, sua estrutura organizacional e quanto ganha um técnico concursado.
Olá, pessoal! No artigo de hoje, falaremos sobre o concurso do Ministério da Educação (MEC), cujo edital já está publicado e oferta 220 vagas para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais!
Para entender melhor sobre esse concurso, vamos falar sobre a estrutura desse importante ministério e também sobre a estrutura de remuneração do cargo oferecido.
O que é o Ministério da Educação
O MEC é um dos ministérios mais conhecidos pelo público em geral, já que trata de uma temática essencial à sociedade, que deveria estar ao alcance de todos.
Além disso, alguns dos seus programas estão sempre em destaque nos noticiários nacionais, a exemplo do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e do Programa Universidade para Todos (ProUni).
No entanto, nem todo mundo tem conhecimento a respeito da amplitude de alcance das funções.
O MEC é responsável pela estruturação de todo o sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil até a profissional e tecnológica, contemplando ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação especial e educação à distância, exceto ensino militar.
Importante notar também que ele é um órgão da administração pública federal direta, ou seja, está diretamente ligado ao Governo Federal. Além das responsabilidades já citadas, o MEC tem ainda os seguintes assuntos em sua área de competência:
- Avaliação, informação e pesquisa educacional;
- Pesquisa e extensão universitária;
- Magistério;
- Assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Estrutura Organizacional do MEC
O Ministério da Educação está organizado em quatro de tipos de órgãos:
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro – Concurso do MEC
No primeiro grupo, encontram-se setores de apoio geral ao Ministério, tais como Ouvidoria, Corregedoria e Consultoria Jurídica. Ademais, está nesse grupo também a Secretaria-Executiva, a quem compete assistir ao ministro na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do ministério.
Órgãos específicos singulares – Concurso do MEC
O segundo grupo contempla as Secretarias específicas do MEC, diretamente relacionadas à sua área de atuação. São elas:
- Secretaria de Educação Básica;
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
- Secretaria de Educação Superior;
- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
- Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase).
Além das secretarias, são também órgãos específicos singulares o Instituto Benjamin Constant, centro de referência nacional na área de deficiência visual, e o Instituto Nacional de Educação de Surdos, que tem como missão institucional a produção, o desenvolvimento e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área da surdez em todo o território nacional.
Órgão colegiado – Concurso do MEC
Na sequência, o órgão colegiado presente na estrutura do MEC é o Conselho Nacional de Educação, que possui funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação, e a quem cabe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Entidades Vinculadas – Concurso do MEC
No terceiro grupo, Entidades Vinculadas, encontram-se os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Fundações Universidades, as Fundações Universidades Federais, os Institutos Federais e as Universidades Federais.
Órgão especial específico singular – Concurso do MEC
Por fim, o Órgão especial específico singular é o Fórum Nacional de Educação (FNE), que busca consolidar um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado Brasileiro, no que diz respeito a políticas educacionais.
O cargo de Técnico em Assuntos Educacionais
Segundo o edital do concurso do MEC, o cargo oferecido enquadra-se no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), criado pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Segundo o parágrafo único do Art. 2º dessa Lei, os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são fixados no Anexo III, cuja tabela está replicada abaixo.
Nota-se que o valor do vencimento básico da Classe A – Padrão I coincide com aquele previsto no edital, de R$ 2.419,90. Assim, de acordo com essa tabela, no final da carreira, o servidor pode ganhar até R$ 4.113,38 de vencimento básico.
O edital do concurso do MEC prevê ainda que os servidores farão jus à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), no valor de R$ 3.836,00.
O § 1º do Art. 7º-A da Lei nº 11.357 prevê que a GDPGPE será paga observado o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo V-A, cuja tabela encontra-se na imagem abaixo.
Assim, considerando-se que o servidor irá alcançar a quantidade máxima de pontos em sua avaliação de desempenho, no final da carreira, é possível receber até R$ 5.615,00 a título de gratificação.
Pessoal, e assim finalizamos mais um artigo! Ótimos estudos e até a próxima!
Lara Dourado