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O que você precisa saber sobre posse em cargo inacumulável

Confira neste artigo algumas informações sobre a posse em cargo inacumulável e aproveite para revisar alguns pontos importantes da legislação sobre o assunto.

Você já é servidor público e passou em outro concurso? Acha que precisa escolher entre eles, mas tem algumas dúvidas a respeito?

Pensando em responder algumas questões sobre a posse em cargo inacumulável, trouxemos alguns pontos importantes que merecem atenção. Vamos lá?

  • O que é posse em cargo inacumulável?
  • Quais cargos podem ser acumulados?
  • Exoneração x posse em outro cargo
  • Dicas para tomar posse em cargo inacumulável

O que é posse em cargo inacumulável?

A posse em outro cargo, especialmente no contexto de cargos inacumuláveis, é um aspecto importante da legislação brasileira relacionada a concursos públicos. Assim, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece que, em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos.

Portanto, se você já é servidor, deve ficar atento a essa restrição caso aprovado em novo certame público. Se a aprovação for para um cargo inacumulável, você deve optar por um deles.

Se um servidor não cumprir com a legislação e tentar acumular cargos que são inacumuláveis, ele pode enfrentar várias consequências, como perder o cargo novo, por meio da exoneração, ou sofrer sanções administrativas de acordo com a legislação vigente.

No entanto, existem exceções para determinadas situações. É o que veremos a seguir.

Quais cargos podem ser acumulados?

Cargos inacumuláveis são aqueles para os quais a legislação estabelece que um servidor não pode ocupar mais de um ao mesmo tempo.

Entretanto, a Constituição prevê algumas exceções.

Permite-se acumulação nas seguintes situações:
1) Dois cargos de professor;
2) Um cargo de professor com um de técnico ou científico;
3) Dois cargos ou empregos privativos da área de saúde, com profissões regulamentadas.

Mas lembre-se: além dessas exceções, a regra geral é que a acumulação é proibida.

Exoneração x posse em outro cargo

Exoneração
É o ato administrativo pelo qual um servidor público é desligado do cargo em que está lotado. Pode ocorrer por iniciativa do próprio servidor, quando ele decide sair do cargo, ou por decisão da administração pública, por motivos diversos, como a necessidade de substituição ou questões disciplinares.

Um servidor pode pedir exoneração a qualquer momento, desde que cumpra os prazos e formalidades exigidos. Após a exoneração, ele deixa de ocupar o cargo e não está mais vinculado às suas responsabilidades e benefícios.

Posse em Cargo Inacumulável
Como vimos, a Constituição Federal estabelece que certos cargos públicos são inacumuláveis, ou seja, um servidor não pode ocupar simultaneamente mais de um cargo público, salvo algumas exceções previstas em lei, como cargos de professor e técnico de saúde, entre outros.

Quando um servidor já ocupa um cargo público e tem aprovação para outro cargo inacumulável, ele precisa optar por um dos cargos. O procedimento envolve a exoneração do cargo atual para que possa tomar posse no novo cargo. Se o servidor não pedir exoneração do cargo anterior antes de tomar posse no novo, ele pode estar em desacordo com as normas de acumulação de cargos e, por isso, pode ser necessário que ele faça uma escolha formal entre os cargos.

Resumindo: a exoneração é o desligamento de um cargo que pode ser solicitado a qualquer momento, enquanto o pedido de posse em um cargo inacumulável envolve a escolha entre cargos devido à impossibilidade de acumular funções públicas, exigindo a exoneração do cargo anterior para cumprir com a legislação.

Dicas para tomar posse em outro cargo

Fique atento! Quando a exoneração do cargo anterior ocorre ao mesmo tempo – ou no mesmo dia – que a posse no novo cargo, há alguns aspectos a considerar em termos de privilégios e manutenção de benefícios. Vamos detalhar como isso funciona e quais são as suas implicações.

Contagem de Tempo de Serviço
O tempo de serviço contado no cargo anterior geralmente não é automaticamente aproveitado para fins de benefícios no novo cargo, exceto em casos específicos previstos pela legislação, como aposentadoria. No entanto, pode haver regras que permitam a contagem do tempo de serviço anterior para a aposentadoria, dependendo da legislação estadual, municipal ou federal aplicável.

Aposentadoria
Se o servidor estiver em vias de se aposentar e a exoneração do cargo anterior ocorrer ao mesmo tempo que a posse no novo cargo, ele deve garantir que os períodos de contribuição sejam corretamente contabilizados. Pode-se calcular a aposentadoria com base no tempo de serviço acumulado, mas seus benefícios e seu valor dependerão das regras vigentes e do tipo escolhido (por exemplo, proporcional ou integral).

Benefícios
Não há transferência de benefícios específicos do cargo anterior, como gratificações ou adicionais, para o novo cargo. Mas o novo cargo pode ter seus próprios benefícios, e o servidor deve se adaptar às novas condições estabelecidas pelo novo órgão ou entidade.

Exoneração Simultânea
Exoneração simultânea à posse no novo cargo pode simplificar o processo administrativo e evitar períodos de acumulação ilegal. No entanto, é importante que o servidor e os órgãos administrativos garantam que todas as formalidades sejam seguidas corretamente para evitar problemas legais ou administrativos.

Ou seja, a exoneração ao mesmo tempo que a posse pode evitar qualquer período em que o servidor esteja tecnicamente acumulando cargos, o que poderia levar a sanções administrativas ou problemas legais. Isso ajuda a garantir que o servidor esteja em conformidade com a legislação de acumulação de cargos públicos.

Fique atento, pois, para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e para entender como os benefícios e direitos são afetados, é recomendável que o servidor siga alguns procedimentos específicos.

A seguir, selecionamos algumas dicas que podem ajudar.

1) Consultar o setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha e do qual vai assumir para obter informações sobre a transição e os impactos nos benefícios;
2) Verificar a
legislação aplicável, seja em nível federal, estadual ou municipal, para compreender as regras relacionadas à aposentadoria, benefícios e direitos no novo cargo.
3) Buscar
orientação jurídica se necessário, para assegurar uma transição legalmente adequada.

Finalizando

Chegamos ao fim da discussão sobre o que você precisa saber sobre posse em cargo inacumulável.

Em resumo, você viu que em regra a um servidor não pode acumular dois ou mais cargos.

Além disso, você viu que, no caso da posse em cargo inacumulável, a exoneração do cargo anterior ao mesmo tempo que a posse no novo cargo não garante automaticamente a manutenção de benefícios ou direitos do cargo anterior. A contagem de tempo de serviço e a manutenção de benefícios dependem da legislação específica e das regras dos órgãos envolvidos.

Por isso, é fundamental que você, enquanto servidor, siga os procedimentos administrativos corretos e consulte os órgãos responsáveis para assegurar uma transição suave e conforme a lei.

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