Veja os principais tipos de barreiras não tarifárias, assim como as disposições do GATT sobre estas
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Para aqueles que estudam para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e para a Receita Federal, muito provavelmente que irão se deparar com a disciplina de Comércio Exterior no edital.
No artigo passado, comentamos sobre as diferenças entre as barreiras tarifárias e não tarifárias, além dos 2 principais tipos de barreiras não tarifárias: cotas de importação e os subsídios. Se quiser dar uma conferida, basta clicar aqui.
Neste artigo iremos destrinchar os outros tipos de barreiras não tarifárias. Vamos lá?
Mas antes disso, precisamos entender que muitas dessas barreiras representam práticas desleais de comércio. Isto é, medidas adotadas por governos ou empresas que visam dificultar ou até mesmo inviabilizar a concorrência sobre bases justas e que são utilizadas, muitas vezes, como estratégia de dominação de mercados.
Primeiramente, a prática de dumping é aquela que introduz produtos de um país no comércio de outro país por valor abaixo do normal.
Dessa forma, os Países membros do GATT reconhecem que a prática de dumping é condenada SE causa ou AMEAÇA CAUSAR prejuízo material a uma indústria estabelecida no território de uma Parte Contratante ou retarda, sensivelmente o estabelecimento de uma indústria nacional.
Adendo: o dumping por si só não é condenado, a não ser que cause ou ameace causar danos à indústria nacional.
Sendo assim, com o fim de neutralizar ou impedir dumping o País membro poderá cobrar sobre o produto, objeto de um “dumping” um direito antidumping que não exceda a margem de dumping relativa a esse produto.
Adendo II: como se pode perceber, as medidas antidumping são uma prática autorizada pela OMC.
As cotas de importação, seja quotas tarifárias ou não-tarifárias, representam restrições quantitativas às importações.
Enquanto que as quotas não-tarifárias consistem em um quantitativo máximo além do qual o Governo não autoriza a entrada do produto no País, as quotas tarifárias, por sua vez, consistem em um limite quantitativo além do qual, embora o Governo autorize a entrada do produto no País, a alíquota do imposto de importação (II) incidente é superior.
Além disso, segundo o GATT, nenhuma Parte Contratante instituirá ou manterá, para a importação de um produto originário do território de outra Parte Contratante, ou para a exportação ou venda para exportação de um produto destinado ao território de outra Parte Contratante, proibições ou restrições a não ser direitos alfandegários, impostos ou outras taxas.
De modo suscinto, subsídios consistem em uma contribuição financeira concedida por um governo com o objetivo de proporcionar uma vantagem a um setor específico da economia.
Dessa forma, reduz-se os custos de produção e barateia-se o produto, levando mais competitividade ao mercado externo e dificuldade de concorrência da mercadoria importada no mercado interno.
Outra prática admitida pelo GATT e, consequentemente, pela OMC são as medidas de salvaguarda.
Essa prática nasce para salvaguardar a posição financeira exterior e o equilíbrio da balança de pagamentos de um País membro que sofreu com surto de importações.
Sendo assim, é possível restringir o volume ou o valor das mercadorias importadas. Todavia, as restrições à importação instituídas, mantidas ou reforçadas por um País membro não ultrapassarão o que for necessário:
As Licenças de Importação representam uma autorização governamental para a realização de uma importação, sendo concedidas, normalmente, antes do embarque da mercadoria no exterior.
No entanto, quanto essas licenças de importação forem utilizadas de forma arbitrária, tornam-se uma grave restrição às importações.
Assim como as licenças de importação, existem outras restrições semelhantes, como as Regulamentações Técnicas, que são medidas impostas pelos países como forma de garantir que os produtos cumpram requisitos mínimos de qualidade/desempenho.
É o caso, por exemplo, dos brinquedos, que devem cumprir normas de segurança a fim de se evitar acidentes envolvendo crianças.
São medidas impostas pelo governo com o objetivo de proteger a vida, a saúde humana, animal e a sanidade vegetal do país, por meio da aplicação de normas, procedimentos e controles de produtos agrícolas.
Um típico exemplo de licenças de importação é sobre mercadorias sob vigilância da ANVISA, as quais dependem da prévia anuência deste órgão para ingressarem no País.
A ideia das barreiras por meio de taxas múltiplas de câmbio é em adotar câmbios diferenciados de acordo com a mercadoria importada.
Por exemplo, caso o governo deseje proteger determinada indústria, como a agroindústria, por exemplo, poderá fixar taxas cambiais mais elevadas na importação de carnes, soja, milho. Por outro lado, caso deseje flexibilizar a importação de outro setor, poderá fixar taxas mais baixas que a taxa de mercado.
A valoração aduaneira, em síntese, é o processo de determinação da base de cálculo dos direitos aduaneiros (imposto de importação).
Dessa forma, caso um país utiliza métodos de valoração aduaneira com o objetivo de superdimensionar a base de cálculo do imposto de importação, estaremos diante de uma barreira não-tarifária.
Os procedimentos aduaneiros podem transformar-se em restrições não-tarifárias quando forem exageradamente burocráticos e complicados, implicando em custos adicionais aos operadores de comércio exterior. No âmbito da OMC, discute-se, atualmente, sobre a necessidade de promover a facilitação de comércio, que consiste, fundamentalmente, na desburocratização das operações de comércio exterior.
Requisitos de Conteúdo Nacional são medidas adotadas pelo governo que condicionam a concessão de vantagens e benefícios a uma preferência por produtos nacionais.
Como exemplo, citamos a vinculação de linhas de crédito mais favorecidas a empresas que utilizem em seu processo produtivo mais de 60% de insumos nacionais.
Outra barreira não tarifária, porém não tão conhecida, são os acordos voluntários de restrição às exportações, que são acordos bilaterais por meio dos quais um país exportador se compromete a limitar suas exportações de um determinado produto para o mercado do país importador.
Chegamos ao fim de mais um artigo sobre Comércio Exterior. Tivemos a oportunidade de aprender brevemente quais são os principais tipos de barreiras não tarifárias praticadas pelos países em busca de protegerem seu comércio interno.
Além disso, vimos que nem todo tipo de barreira não tarifária é proibida pela OMC. Muito pelo contrário, algumas são admitidas com vistas a combater práticas lesivas, como é o caso das medidas compensatórias antidumping.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
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