Saiba o essencial sobre Omissão de Receitas
Omissão de receitas é um assunto cada vez mais recorrente nos editais da área fiscal. Isso se dá pela importância do tema no trabalho de um auditor fiscal. Então, vale a leitura do presente artigo, cujo objetivo é fornecer informações suficientes para que você possa acertar questões objetivas e principalmente ser capaz de responder a questões discursivas.
Outrossim, é importante destacar que esse tema é bastante difícil de ser encontrado na doutrina de forma completa e simplificada, porque não existe uma legislação detalhada que trate sobre omissão de receita, além de envolver a sinergia de pelo menos três disciplinas (contabilidade, direito tributário e auditoria). De modo que esse artigo se torna ainda mais relevante.
Nesse sentido, preferi trazer o texto na forma de perguntas e respostas para ficar mais fácil e didático. Sem mais delongas, vamos lá!
Disposições preliminares
O que é omissão de receitas?
Podemos definir omissão de receita como a não escrituração contábil ou fiscal, pelo Sujeito Passivo, de receitas por ele auferidas ou de notas fiscais, que acarrete a redução da Base de Cálculo de tributo e, por consequência, do seu montante a ser recolhido.
![Omissão de dinheiro](https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2021/10/20142240/fraude.jpg)
O que é PRESUNÇÃO de omissão de receitas?
Felizmente, temos essa definição em um normativo nacional, qual seja: o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR).
Art. 293. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses:
I – a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II – a falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou
III – a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
Assim, ocorrendo algumas das situações trazidas nos incisos acima, o auditor fiscal irá presumir que houve omissão de receita, isto é, presunção RELATIVA, cabendo prova em contrário ao SP.
E o que seria o saldo credor de caixa constante no inciso I?
De forma resumida, é a existência de saldo negativo no caixa, o que é impossível do ponto de vista contábil, devido ao método das partidas dobradas. Isso só ocorre quando a entidade omite receitas e mantém os recursos derivados em um caixa paralelo (caixa dois). E posteriormente não oculta pagamentos feitos, ao longo do exercício. Assim, a conta CAIXA com saldo credor (estouro de caixa) representa indício lógico de omissão de receitas.
Ademais, o inciso II trata da falta de escrituração de pagamentos efetuados, ou seja, se o contribuinte não fez o registro formal de um pagamento pressupõe que este fora efetuado com dinheiro de “caixa dois”, decorrente de uma omissão de receita. Nota-se que caso houvesse o registro do pagamento, poderia acarretar um saldo CREDOR de caixa no futuro.
Por fim, o inciso III se refere a passivos fictícios, obrigação mantida formalmente no passivo da empresa, mas que não existe de fato na realidade. Seja por já ter sido paga (e não se registrou a baixa), seja por outro motivo, em que não se comprove a efetiva exigibilidade da obrigação no passivo.
Qual a relação do PASSIVO FICTÍCIO com o saldo credor da conta caixa?
A manutenção de um Passivo Fictício é uma manobra que pode evitar o saldo credor de caixa, pois,
- em pagamentos de despesas, ao invés de creditar a conta caixa, credita-se uma conta de passivo fictício (obrigação falsa)
- OU em pagamento de passivos, não se procede à baixa para evitar o “estouro do caixa”.
Percebe-se, pois, que o ponto central na identificação de uma presunção de omissão de receita está na descoberta do saldo credor de caixa, sendo que os incisos II e III representam meios fraudulentos de evitar o inciso I (estouro de caixa).
![Cálculo de saldo credor no caixa](https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2021/10/20143730/economia-calculadora-dinheiro-600x338-1.jpg)
Agora podemos passar para a próxima pergunta: Quais são os artifícios para esconder omissões de receitas/saldo credor de caixa?
Os artifícios são meios ilegais que ‘’maquiam’’ a contabilidade a fim de evitar o saldo credor de caixa, que constitui presunção legal relativa de omissão de receitas, são eles:
1) passivos fictícios
2) Falta de escrituração de pagamentos
3) Injeção simulada de dinheiro na conta caixa por meio de suprimentos de caixa não comprovados, como:
- depósitos bancários sem comprovação da origem,
- empréstimos simulados,
- integralizações de capital falsas,
- venda não comprovada de imobilizados (trata de uma alienação fictícia e por consequência gera um ativo oculto [conceito que será explicado mais abaixo]),
- recebimento de doações fictícias (receita fictícia),
- adiantamento de clientes falsos (passivo fictício),
- baixa fictícia de títulos não recebidos etc.
E qual seria a atitude do auditor ao se deparar com suprimentos de caixa não comprovados?
Nessa situação, o auditor fiscal deve constatar:
1) a capacidade financeira do supridor (por exemplo, verificando a declaração do seu IR)
2) a existência real da operação e
3) a efetividade da entrega e a origem dos recursos (usualmente por meio de comprovantes, usando métodos de circularização perante Instituições Financeiras, e de exame documental em contratos).
Nesse contexto, caso seja provada a omissão de RECEITA, por indícios na escrituração ou outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá ARBITRÁ-LA. O arbitramento é feito em procedimento fiscal, com base em informações de diferentes colaboradores e índices médios, obtidos através de levantamentos. Dessa forma, a finalidade do fisco é determinar corretamente os valores omitidos para então calcular os impostos devidos, no período de apuração a que corresponder a omissão e, sendo o caso, proceder à lavratura do auto de infração.
Qual a importância da identificação da natureza das receitas omitidas e os respectivos efeitos em face de diferentes tipos de tributos incidentes?
A identificação da natureza das receitas omitidas (venda de material, prestação de serviço, depósito bancário, doações etc) é importante, pois, para cada natureza, aplica-se um tributo diferente (ICMS, ISS, IR, IOF, ITCD etc). A partir disso é possível identificar os tributos incidentes, o ente que detém a competência tributária e a legislação aplicável. E, assim, arbitrar corretamente o valor dos tributos devidos.
Exemplificando para as legislações estaduais do ICMS, identificada alguma dessas situações, deve-se presumir que houve operação tributável sem o pagamento, e proceder à cobrança do tributo e penalidades cabíveis (multa) sobre o valor do saldo apurado.
![Auditores Fiscais da Receita](https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2021/10/20145227/concurso-rfb.jpg)
Pronto, o que vimos até aqui é suficiente para compreensão do tema Omissão de receita, mas as bancas também costumam cobrar outras definições correlatas, então vamos entender mais alguns conceitos.
Indo mais fundo
O que é item FICTÍCIO e OCULTO?
Item fictício é aquele registrado contabilmente, mas não existente na realidade (ou que já existiu, mas deveria ter sido baixado)
Já um item oculto é aquele não registrado, mas existente (ou registrado a menor).
Diante desses conceitos, agora fica fácil você me responder o que é um passivo fictício, passivo oculto, ativo fictício e ativo oculto.
- Passivo Fictício: é a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada
- Passivo oculto: compreende dívidas (obrigações) não registradas ou registradas a menor. É, portanto, oculto para a contabilidade, mas existe, de fato.
- Ativo Fictício: Quando se constatam bens e direitos que somente existem no Balanço Patrimonial, mas não constam de fato no patrimônio real da empresa.
- Ativo Oculto: Bens e direitos que existem de fato, mas não possuem registro nos documentos contábeis.
A apuração dessas situações é feita por meio de testes de superavaliação e de subavaliação (tema que ficará para outro artigo).
Quais objetivos de itens ocultos e fictícios (fraudulentos)?
- alterar situação financeira e índices econômicos
- influenciar quocientes de liquidez e de dívida ou encobrir saldo credor de caixa.
- fraudar o fisco (em regra, por meio de ativo oculto e passivo fictício)
- ludibriar credores (do inverso, para esse objetivo, em geral, utilizam-se de ativo fictício e passivo oculto)
Por fim, ressalta-se que como as fraudes ao fisco ocorrem, em regra, por meio de ativo oculto e passivo fictício é importante aprofundarmos nesses dois artifícios. Portanto, como já definimos bem o que seria passivo fictício, vamos agora exemplificar o ativo oculto.
Ativo oculto
O ativo oculto (bens e direitos que existem de fato, mas não possuem registro nos documentos contábeis) ocorre, em geral, quando da AQUISIÇÃO de um ativo feita com recursos mantidos à margem da contabilidade. Destarte, na compra é intuitivo ao fraudador não fazer o registro contábil do bem, pois não poderá comprovar a origem do dinheiro gasto na aquisição deste.
Entretanto, o ativo oculto também pode ser derivado de uma Alienação Fictícia. Porquanto, o bem continuará existindo no patrimônio, mas não estará mais registrado, em virtude da baixa. Tal situação acontece principalmente com contas do ativo permanente, objetivando aproveitamento de benefícios e créditos fiscais (haja vista não incidir ICMS na venda de bens imobilizados usados).
Do mesmo modo, outra ocasião crítica é a aquisição de ESTOQUE sem nota fiscal, pois se presume que este também irá ser vendido sem nota. Logo, é comum que os auditores fiscais ao se depararem com essa situação, enquadrem-na como omissão de receita presumida que viria a acontecer no futuro.
Em último plano, destaca-se que na essência uma omissão de receita/venda sem nota ocasionará em contrapartida um não registro nas contas clássicas do ativo circulante: disponibilidade/clientes, gerando também um ativo oculto.
Resumindo, é importante que entendam que cada categoria de conta do ativo tem uma maneira distinta de se manifestar uma omissão de receita.
![Investigação para identificação de itens fictícios e ocultos](https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2021/10/20145405/concurso-da-receita-federal-vai-ser-liberado-com-699-vagas-de-emprego-1200x795-1-1024x678.jpg)
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final. Apesar da complexidade do tema omissão de receitas, espero que o artigo tenha sido útil para seu aprendizado. Até a próxima!
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Kaio Guilherme Moraes de Aquino
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