Olá, pessoal. Estudaremos, a seguir, sobre o risco de auditoria para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE AC).
Bons estudos!
Conforme a doutrina, o risco de auditoria refere-se à possibilidade de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis possuírem distorções relevantes.
Portanto, a primeira informação que devemos absorver para a prova do TCE AC refere-se ao fato de que só existe risco de auditoria quando há distorções relevantes na população auditada.
Por esse motivo, quando o auditor expressa uma opinião errada na ausência de distorções relevantes, não há o que se falar em risco de auditoria.
Ou seja, quando o auditor manifesta opinião sobre a existência de uma distorção, mas, na verdade, ela não existe, não há o que se falar em risco de auditoria.
Pessoal, essa simples conceituação de risco de auditoria já possui grande relevância nas provas de concursos públicos.
Conforme a NBC TA 315, identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro, consiste em um objetivo do auditor.
Para isso, a norma esclarece que o auditor deve promover entendimento da entidade e do seu ambiente, bem como do seu controle interno.
Nesse contexto, resta claro que a análise dos riscos de auditoria guarda íntima relação com o trabalho do auditor e com a auditoria em si.
Assim, faz-se necessário delimitar os conceitos referentes aos tipos de riscos envolvidos na atividade de auditoria.
Sobre isso, devemos lembrar que, conforme a doutrina e os normativos técnicos, o risco de auditoria divide-se em risco de detecção e risco de distorção relevante.
Em resumo, o risco de detecção refere-se aos procedimentos adotados pelo auditor, os quais podem mostrar-se incapazes de detectar uma distorção relevante.
Assim, individualmente ou em conjunto com outras distorções, as distorções existentes no objeto analisado podem permanecer não detectadas.
Conforme a doutrina, o risco de detecção consiste em um risco do auditor, pois, conforme estudamos, depende integralmente dos procedimentos por ele adotados.
Assim, costuma-se dizer que este é um risco controlável, haja vista que o auditor experiente, a partir da prévia análise dos riscos, pode adotar procedimentos auxiliares com vistas a mitigá-lo.
Apesar disso, vale ressaltar que somente faz-se possível a redução do risco de detecção, sendo impossível eliminá-lo por completo.
Conforme a doutrina, a existência de limitações inerentes ao procedimento de auditoria impede a total superação dos riscos de detecção.
Nesse contexto, há de se ressaltar que as limitações inerentes à auditoria podem originar-se da: natureza das informações contábeis e dos procedimentos contábeis, bem como, da necessidade de condução do procedimento em um prazo razoável.
Por outro lado, existe também o risco de distorções relevantes, o qual pode incidir no nível geral da demonstração contábil ou no nível de afirmação.
Conforme a NBC TA 200, o nível geral refere-se à disseminação das distorções nas demonstrações contábeis como um todo.
Por outro lado, o risco no nível da afirmação carece de avaliação para a determinação da natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais necessários à obtenção de evidências apropriadas e suficientes.
Ademais, os riscos de distorção relevantes costumam ser tratados como riscos da entidade, pois existem independentemente da atuação do auditor.
Pessoal, para a prova do TCE AC precisamos entender que o risco de distorções relevantes é composto por outros dois, a saber: inerente e de controle.
Amigos, no contexto do estudo dos riscos de auditoria para o TCE AC, conceituaremos, a seguir, o risco inerente de auditoria.
Conforme a doutrina, o risco inerente refere-se à suscetibilidade da afirmação atinente a uma transação, saldo ou divulgação, a uma distorção relevante.
Nesse contexto, a principal característica do risco inerente refere-se ao fato de que tal suscetibilidade ocorre antes da consideração de quaisquer controles.
Ou seja, refere-se a um risco que é inerente e inevitável diante do objeto de controle.
Por oportuno, vale ressaltar que por algumas vezes as bancas examinadoras já trataram o risco inerente como aquele que existe independentemente da existência de controles relacionados.
Por outro lado, no contexto do risco de auditoria para o TCE AC, também precisamos tratar acerca do risco de controle, o qual também integra os riscos de distorções relevantes.
Dessa forma, conforme a doutrina e as normas, o risco de controle refere-se à possibilidade de ocorrência de uma distorção relevante em uma transação, saldo ou divulgação, a qual não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos controles internos.
Portanto, em síntese, o risco de controle, como o nome sugere, refere-se a uma limitação do controle interno da entidade.
Conforme a NBC TA 200, o risco de controle refere-se à eficácia do desenho, da manutenção e da implementação dos controles internos.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os riscos de auditoria para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE AC).
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: Concurso TCE AC
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre as principais classificações dos atos administrativos…
Confira neste artigo um breve resumo com os principais pontos relacionados ao Marco Civil da…
Descubra quais são os cargos da PRF, suas funções e requisitos. Olá pessoal, tudo bem?…
Provas serão aplicadas em 16 de março! O edital do concurso público EBSERH (Empresa Brasileira…
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre os conceitos, espécies e limites atinentes ao…
Neste artigo você encontrará um resumo de Fobia Específica para o cargo de Analista Judiciário…