Fiscal - Estadual (ICMS)

Risco e Materialidade para SEFAZ-SP: Auditoria

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Risco e Materialidade para SEFAZ-SP.

Materialidade e risco de auditoria são conceitos essenciais na auditoria.

Materialidade refere-se à significância de uma distorção nas demonstrações contábeis que pode influenciar as decisões dos usuários. É usada para focar nos aspectos mais importantes durante a auditoria.

O risco de auditoria, composto pelos riscos inerentes, de controle e de detecção, representa a probabilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações com distorções materiais.

Nesse sentido, o artigo será divido da seguinte forma:

  • Contexto Geral
  • Outras informações sobre materialidade
  • Risco de Auditoria

Vamos lá!

Contexto Geral

Dando início ao resumo sobre Risco e Materialidade para SEFAZ-SP, vamos definir o que é materialidade no contexto de auditoria.

Materialidade (NBC TA 320, item 9): valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.

Ou seja, é o montante máximo que o auditor considera que as DCs possam estar distorcidas.

E o que seria uma distorção relevante?

Distorção relevante: quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas DCs

Importante frisar que a materialidade determinada não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes, assim podemos compreender.

  • Se distorção é material (acima do limite) -> é relevante;
  • Se não é material (abaixo do limite) -> pode ou não ser relevante

Assim, podemos notar que a determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das DC.

Além disso, não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente.

Outras informações sobre materialidade

Continuemos no resumo sobre Risco e Materialidade em Auditoria para SEFAZ-SP.

Conceituamos a materialidade, mas onde ela é utilizada?

A materialidade é aplicada pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente.

Dissemos também que a materialidade depende do julgamento profissional, assim é razoável que o auditor assuma que os usuários:

  • possuem conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de contabilidade e a disposição de estudar as informações das demonstrações contábeis com razoável diligência;
  • entendem que as demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e auditadas considerando níveis de materialidade;
  • reconhecem as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados no uso de estimativas, julgamento e a consideração sobre eventos futuros; e
  • tomam decisões econômicas razoáveis com base nas informações das demonstrações contábeis.

Bizu.: Na determinação da materialidade, o auditor assume que o usuário sempre está CERTO

Entretanto, de fato, alguns fatores afetam a identificação do referencial do auditor, tais como:

  • Elementos da DC (A, P, PL e etc.)
  • Itens que tendem a atrair a atenção dos usuários
  • Natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, setor
  • Estrutura societária da entidade e como ela é financiada
  • Volatilidade relativa do referencial

Risco de Auditoria

Para finalizar o resumo sobre Risco e Materialidade em Auditoria para SEFAZ-SP, vamos abordar sobre risco de auditoria.

Risco de auditoria: é a probabilidade de que o auditor emita uma opinião inadequada sobre as demonstrações contábeis que contêm distorções materiais.

Ele é composto por três componentes principais:

  • Risco Inerente: a suscetibilidade de uma afirmação sobre transações, saldos contábeis ou divulgações conter uma distorção que poderia ser material, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes de considerar qualquer controle relacionado.
  • Risco de Controle: o risco de que uma distorção que poderia ocorrer em uma afirmação e que poderia ser material, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada ou corrigida tempestivamente pelos controles internos da entidade.
  • Risco de Detecção: o risco de que os procedimentos realizados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção que existe e que poderia ser material, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

Ou seja, podemos colocar em uma equação

Risco de Auditoria = Risco de Detecção + Risco de Distorção Relevante (Inerente + Controle)

Ou seja, temos um risco da entidade (risco de distorção relevante) e um risco do auditor (risco de detecção).

Outra definição que vez ou outra aparece em prova é o risco de negócio.

Risco de negócio: é o risco associado à possibilidade de a entidade não atingir seus objetivos de negócios, resultando em impactos negativos na sua capacidade de operar, gerar lucro ou continuar existindo.

Nesse sentido, as circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios podem influenciar o risco inerente.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo Risco e Materialidade em Auditoria para SEFAZ-SP, espero que tenham gostado.

Não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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