Olá, pessoal, tudo bem?
Aqui é o Prof. Fábio Dutra, de Direito Tributário e Legislação Tributária, e hoje quer comentar um pouco sobre o novo Regulamento do Imposto de Renda – RIR. Você já está sabendo dessa notícia?
Foi publicado o Decreto 9.580/2018, revogando o vetusto RIR/99 ou Decreto 3.000/1999, que organizava a legislação relativa ao Imposto de Renda vigente à época de sua publicação. Ocorre que quase 20 anos se passaram desde então, o que motivou, já há muito tempo, a atualização deste regulamento.
O RIR é um decreto regulamentador editado pelo Presidente da República, no exercício de sua competência disciplinada no art. 84, IV: compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Isso significa que a função do decreto é regulamentar a lei de forma a possibilitar a sua fiel execução. Em se tratando do RIR, o que temos é, em sua maior parte, o “recorte” dos mais diversos diplomas legais relativas a este imposto federal, consolidando a legislação do imposto de renda em um só lugar.
Onde eu quero chegar com esse raciocínio? O RIR, sendo um decreto regulamentador, não inova a ordem jurídica, trazendo “mais do mesmo”, isto é, concatenando a legislação já vigente em um só texto, o que facilita, e muito, a vida dos contribuintes e também do Fisco. Diante do exposto, caso você estude para o concurso da Receita Federal, no qual é exigido o conhecimento da legislação tributária relativa ao IR, não é necessário se preocupar. Se você já estuda por um material atualizado, e o nosso material aqui do Estratégia Concursos é atualizado, não precisa se preocupar tanto assim com o novo RIR.
Destacamos que a maior parte das alterações está na tributação das pessoas jurídicas, sobretudo pelas regras trazidas pela Lei 12.973/2014.
Sei que muitos de vocês estão ansiosos para começar a estudar o novo RIR, ou pelo menos deveriam estar caso estejam realmente engajados nos estudos para o concurso da RFB, e, por isso, organizei cada item do último edital de Auditor-Fiscal elaborado pela ESAF, para que você possa focar no que realmente pode cair na sua prova.
Evidentemente, se o seu foco for o cargo de Analista-Tributário, você pode abrir o edital de legislação tributária (que é mais enxuto) e comparar os tópicos. Ok?
A despeito de a ESAF já ter declarado que não realizará o próximo concurso da Receita Federal, o seu edital é sem dúvidas um grande norte para quem já estuda ou está começando a estudar para este grande concurso!
Então, vamos lá!
Mas, antes, quero te convidar a me seguir no Instagram e ficar por dentro de todas as novidades dos concursos da área fiscal, além de receber dicas de estudo: @ProfFabioDutra
Veja que a ementa é dividida em IR, IRPF e IRPJ (além do IPI, que não é objeto do presente artigo). Realizei a separação para facilitar o seu estudo. Por último, quero deixar claro que estudar legislação tributária federal por conta própria não é uma tarefa simples! Em razão disso, lançamos cursos específicos para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário da RFB. Você pode encontrar os meus cursos abaixo:
Curso para Auditor-Fiscal: CLIQUE AQUI
Curso para Analista-Tributário: CLIQUE AQUI
1. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Itens do Edital | Conteúdo a ser Estudado |
1.1. Critérios orientadores. 1.1.1. Renda e Proventos. Conceito. 1.1.2. Disponibilidade Econômica ou jurídica. 1.1.3. Acréscimo patrimonial. | CF/88, art. 153, § 2º, CTN, arts. 43 a 45 |
1.2. Tributação das pessoas físicas.
Itens do Edital | Conteúdo a ser Estudado |
1.2.1. Incidência. 1.2.2. Rendimento. 1.2.3. Rendimento Tributável. | RIR/2018, arts. 36 a 65 |
1.2.1. Incidência. 1.2.2. Rendimento. 1.2.4. Rendimentos isentos ou não tributáveis. | RIR/2018, art. 35 |
1.2.5. Tributação exclusiva. | RIR/2018, arts. 683, 700, 731, 827, 829 |
1.2.6. Deduções. | RIR/2018, arts. 66 a 75 |
1.2.7. Contribuintes. | RIR/2018, arts. 1º a 20 |
1.2.8. Responsáveis. | RIR/2018, arts. 21 a 25 |
1.2.9. Domicílio Fiscal. | RIR/2018, arts. 26 a 31 |
1.2.10. Base de cálculo. 1.2.11. Alíquotas. 1.2.13. Cálculo do tributo. 1.2.15. Período de apuração. | RIR/2018, arts. 76 a 115 |
1.2.16. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). | RIR/2018, arts. 118 a 123 |
1.2.17. Recolhimento Complementar. | RIR/2018, arts. 124 a 127 |
1.2.18. Tributação Definitiva. | RIR/2018, arts. 128 a 157 |
1.2.12. Lançamento. | RIR/2018, arts. 898 a 914 |
1.2.14. Sistema de bases correntes. | Não consta no RIR. |
1.3. Tributação das pessoas jurídicas.
Itens do Edital | Conteúdo a ser Estudado |
1.3.2. Contribuintes. | RIR/2018, arts. 158 a 195 |
1.3.3. Responsáveis. | RIR/2018, arts. 196 a 201 |
1.3.4. Domicilio Fiscal. | RIR/2018, arts. 202 e 203 |
1.3.1. Incidência. 1.3.5. Base de cálculo. | RIR/2018, arts. 209 a 216 |
1.3.6. Receitas e rendimentos. | RIR/2018, arts. 208 |
1.3.7.Omissão de receita. | RIR/2018, arts. 293 a 300 |
1.3.8. Ganhos de capital. | RIR/2018, arts. 222, 446, 504 e 505, 595 a 598, 609 |
1.3.9. Despesas dedutíveis e indedutíveis. | RIR/2018, arts. 311 a 387 |
1.3.10. Remuneração de administradores. | RIR/2018, arts. 315, 368, 369, 375, , 527, 679 e 699 |
1.3.11.Lucro real. | RIR/2018, arts. 257 a 586, 614 a 616 |
1.3.12. Lucro presumido. | RIR/2018, arts. 587 a 586, 614 a 616 |
1.3.13. Lucro arbitrado. | RIR/2018, arts. 602 a 613, 614 a 616 |
1.3.14. Lucros, rendimentos e ganhos de capital obtidos no exterior. | RIR/2018, arts. 446 a 466 |
1.3.15. Preço de transferência. | RIR/2018, arts. 238 a 256 |
1.3.16. Investimentos em sociedades coligadas e controladas avaliados pelo método do patrimônio líquido. | RIR/2018, arts. 420 a 438 |
1.3.17. Reorganizações societárias. | Lei 6.404/76, arts. 226 a 229, RIR/2018, arts. 196, 217, 232 a 235, 392, 431 a 438, 518 e 519, 585, 615 |
1.3.18. Gratificações e participações nos lucros. | RIR/2018, arts. 526 e 527 |
1.3.19. Atividade rural. | RIR, arts. 325, 477,583, 623 e 624 |
1.3.20. Sociedades cooperativas. | RIR/2018, arts. 193 a 195 |
1.3.21. Isenções e reduções. 1.3.22. Imunidades. | RIR/2018, arts. 178 a 195 |
1.3.23. Tributação na fonte. | RIR/2018, arts. 677 a 787 |
1.3.24. Tributação das operações financeiras. | RIR/2018, arts. 788 a 816 |
1.3.25.Período de apuração. | RIR/2018, arts. 217 a 237 |
1.3.26. Regime de caixa e regime de competência. | RIR/2018, arts. 285, 352, 380, 405 a 407, 587 |
1.3.27. Alíquotas e adicional. | RIR/2018, arts. 623 a 625 |
1.3.28. Lançamento. | RIR/2018, arts. 898 a 914 |
1.3.29. Planejamento tributário. | Não está no RIR |
1.3.30. Livros Fiscais. | RIR/2018, arts. 275 a 278 |
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Professor, você é meu herói!!! Mandou muito bem!!! Valeu...
Fantástico, professor!
E empolgante te ouvir!
Quanto tempo você estudou?
Como era sua rotina?
Oi Nice, tudo bem?
Fico feliz em saber disso! :)
Estudei por 2 anos, focado apenas no concurso de Auditor-Fiscal da RFB. Conciliei estudo e faculdade, pois parei de trabalhar para estudar. Investi todo o meu tempo disponível nesse projeto, porque sempre acreditei que eu deveria chegar na prova com a consciência tranquila de que a minha parte (estudar ao máximo) havia sido feita! Espero compartilhar mais com vocês em um vídeo no Youtube. É sempre bom poder ajudá-los a alcançar aquilo que foi a maior realização da minha vida. Torço por vocês! Fiquem com Deus! Um abraço!
Professor!!
Agradeço muito as suas palavras!!Tenho dificuldade na sua matéria, mas não vou desistir.
Você explica muito bem!!
Professor, também estou conciliando os estudos da faculdade com os estudos pra área fiscal, estou indo para o último ano da faculdade de Direito e a cobrança para que passemos na OAB e quanto à apresentação do TCC é algo fenomenal por conta da faculdade, a ponto de atrapalhar meus estudos pra área fiscal... mas vou seguir enfrente!! Percebi que não tenho apoio da faculdade, que exige assídua presença nas aulas de qualidade bem inferior das aulas que assisto no estratégia, mas enfim, só mais um ano e me formo, estava aqui preocupada em arrumar trabalho por conta da cobrança da faculdade e por ser mau vista pelos colegas por não trabalhar, tenho condições de me manter por enquanto, conto com o apoio da minha família, mas não posso me dar ao luxo de viajar ou ter lazer pois não estou trabalhando, mas estou estudando!! Estudo para ser aprovada num ótimo concurso, ganhar muito bem o obter finalmente minha tão sonhada realização, e ser feliz sobretudo!!! Sei que estou abrindo mão de muitas coisas agora, pessoas falam que já passou do meu tempo pra prestar concursos, sofro pela falta de apoio de amigos que gosto muuito! Mas vou seguir enfrente, vou seguir enfrente, não vou trabalhar agora, vai ser estudos pra concurso e faculdade somente, vou me formar e vou passar num concurso público, talvez ainda leve mais uns dois anos pra eu finalmente conseguir passar no concurso que quero, mas sei que vai valer a pena!!! Vai valer a pena todo esse tempo de esforço que estou passando, e não vou desistir agora!! Desistir jamais!!!
Boa tarde!
Já possuo o curso antigo para analista. Quais serão as aulas que realmente serão atualizadas?
Pretendo adquirir esse novo curso e quero de imediato assistir apenas as novas aulas.
No aguardo.
Olá Leandro. Para resolver problemas sobre cursos ou perguntar qualquer coisa sobre, entre em contato com contato@estrategiaconcursos.com.br e em breve nossa equipe irá retornar.
Att. Equipe Estratégia Concursos
Motivação, professor incentivo alunos está com pensamentos elefantes. Pretendo aprimorar conhecimentos através estudos aplicado.
Prezado Prof. Fabio Dutra,
Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelas aulas de Direito Tributário e de Legislação Tributária.
Em segundo lugar, por seu intermédio, venho solicitar ao Estrategia Concursos, que sejam gravadas novas vídeo-aulas de assuntos pertinentes ao Concurso de Auditor da RF que tenham como base o RIR de 2018, uma vez que as vídeo-aulas (disponíveis até 2019 e até 2020) sobre esses assuntos estão defasadas, na medida em que se baseiam no Decreto 3000/99.
Percebi isso no decorrer da Aula 05 de Legislação Tributária no assunto Domicílio Tributário.
Aguardo retorno.
Desde já agradeço.
Atenciosamente
Regina Prado
Olá, Regina, tudo bem?
Claro! O decreto foi alterado no fim de dezembro, e nós já estamos regravando as aulas com base nesta nova norma. :)
Muito em breve o conteúdo começará a ser disponibilizado na área do aluno de vocês!
Abraços e muito sucesso!