Caros alunos, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um importante instrumento de transparência, além de ser um dos campeões de cobrança quando o assunto é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse assunto (RGF) costuma ser cobrado com certa frequência em Administração Financeira e Orçamentária (AFO) e também em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP). Aconselho como complemento a leitura deste artigo, um outro artigo aqui do blog que eu também escrevi sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Antes de começar, é importante revisar o que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre os instrumentos de transparência na seção I (Da Transparência da Gestão Fiscal) do Capítulo IX (DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO):
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.”
Aconselho uma leitura rápida neste capítulo da norma antes de avançar para o próximo tópico do artigo, para uma melhor compreensão do tema como um todo.
Como instrumento de transparência da gestão fiscal previsto na LRF, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi exigido de modo a comportar informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei. Vale salientar que ao contrário do RREO que é bimestral, o RGF deverá ser publicado a cada quadrimestre apenas e será emitido pelos titulares dos Poderes.
O artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta o que deve estar contido neste relatório. Esse artigo é cobrado com uma certa frequência em concursos, sobretudo comparando-o com o artigo 52 e 53 da norma, que dispõe sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
“Art. 55. O relatório conterá:
I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;”
Sobre esse tema, vale ressaltar que assim como o RREO, o último relatório do ano do RGF deverá conter ainda alguns demonstrativos adicionais, presente no inciso III do art. 55:
III – demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.”
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Adicionalmente, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, é possível encontrar o painel do RGF em foco, com os dados para o Poder Executivo e Governo Federal.
Apesar da publicação do RGF ser realizada quadrimestralmente (no fechamento de abril, agosto e dezembro de cada exercício), o painel da STN contempla o detalhamento mensal dos anexos contidos no RGF desde 2008 até o mês corrente, de forma bem objetiva e com os dados abertos, aconselho a visualização.
Vale ressaltar que ao estudar o RGF, conseguimos responder também a algumas questões sobre o RREO que cobram tópicos tentando confundir esses dois instrumentos de transparência.
Sobre os instrumentos elencados acima, é importante destacar que deve ser dada ampla divulgação a eles, inclusive por meios eletrônicos. Além disso, também devem ser publicadas as versões simplificadas dos documentos citados. Ou seja, cada ente federativo deverá fazer a publicação dos seus relatórios de modo a cumprir essa obrigação acerca da transparência.
Agora que você já concluiu a leitura sobre o RGF, aconselho que faça uma revisão dos artigos da LRF e resolva muitas questões de modo a entender a abordagem das bancas sobre esse importante tema. Não deixe também de revisar as aulas de AFO que aprofunda os conceitos vistos neste artigo.
Boa prova e bons estudos!
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual e Professor do Estratégia questões
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