RFB divulga regras para promoção de Auditor e Analista
Foi divulgada nesta quarta-feira, 27 de janeiro, no Diário Oficial da União, uma Portaria que estabelece os procedimentos necessários para avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
Importante ressaltar que a medida, além de ser válida aos atuais servidores, também serão adotadas pelos futuros profissionais aprovados. O objetivo é estabelecer um ciclo dinâmico de gestão de desempenho a fim de melhorar os resultados.
O desenvolvimento dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da RFB deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes:
- I – o aprimoramento, a qualificação profissional e o desenvolvimento de competências individuais, com transparência e objetividade;
- II – o fortalecimento do compromisso com a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
- III – o desenvolvimento individual alinhado às estratégias organizacionais;
- IV – a adoção de um ciclo dinâmico de gestão de desempenho, com o objetivo de melhorar os resultados individuais e organizacionais; e
- V – a gestão do desempenho focada no desenvolvimento das pessoas e da organização, de forma a subsidiar as demais práticas de gestão de pessoas.
Ciclo avaliativo
O ciclo de avaliação de desempenho será anual. O início se dará no primeiro dia do mês de agosto, findando no último dia do mês de julho do ano seguinte.
A cada ciclo poderão ser estabelecidos procedimentos complementares, tais como o cronograma das etapas, formulários para definição, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento individual, além dos relativos aos sistemas disponibilizados para registro das informações e ajustes necessários para o aperfeiçoamento do processo avaliativo.
Progressão funcional e promoção
Para obter a progressão funcional, os cargos devem cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão e atingir resultado igual ou superior a 80 % do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual.
Já para alcançar a promoção, além dos requisitos acima, os Auditores Fiscais e os Analistas Tributários terão que concluir cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo Proeduc e possuir experiência profissional e acadêmica, em temas relacionados às atribuições dos respectivos cargos e vinculados às competências da RFB.
Avaliação de desempenho
A avaliação de desempenho dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da RFB é individual e será realizada com base no exercício das atividades profissionais pelo servidor ao longo do ciclo avaliativo.
Os fatores de avaliação serão mensurados com base na escala de 1 a 5 pontos, sendo:
- 1 ponto: não demonstra o comportamento esperado para o fator de avaliação;
- 2 pontos: demonstra esporadicamente o comportamento esperado para o fator de avaliação;
- 3 pontos: demonstra regularmente o comportamento esperado para o fator de avaliação;
- 4 pontos: demonstra satisfatoriamente o comportamento esperado para o fator de avaliação; e
- 5 pontos: demonstra plenamente o comportamento esperado para o fator de avaliação.
A pontuação total obtida pelo servidor será calculada pelo somatório dos pontos atribuídos a cada um dos fatores de avaliação, perfazendo o total máximo de 25 pontos.
Saiba tudo sobre o concurso Receita Federal
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no link e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!