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Revisão Final – Teoria Geral do Processo – DPE-RJ

Olá futuro servidor!

A prova da DPE-RJ é amanhã! Neste momento está rolando a revisão de véspera no canal do YouTube do Estratégia Concursos. Minha participação será com uma revisão de 1 hora, na qual tratamos sobre a “Defensoria no Processo Civil” e “Atos Processuais”. Espero que goste.

De modo complementar, trago a você uma bateria de questões da FGV para aquele treino fina. Espero que goste!

Antes vou deixar aqui minhas redes sociais para vocês acompanharem. Pode ser?!

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Agora sim, vamos para a bateria de questões!

01. FGV/MPE-RJ/2016

A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela antecipatória do mérito, inaudita altera parte, em razão de requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio:

a) do juiz natural;

b) da inércia da jurisdição;

c) da inafastabilidade do controle jurisdicional;

d) do contraditório;

e) da motivação das decisões judiciais.

Comentários

O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional tem previsão expressa na CF (art. 5º, XXXV) e indica que não poderão ser criados impedimentos ao acesso do cidadão aos órgãos jurisdicionais quando algum direito seu estiver sendo violado ou ameaçado de lesão.

Ademais, se esse direito estiver ameaçado pela possibilidade de decurso do tempo ou por alguma atitude que o réu puder vir a tomar, o juiz estará autorizado pela própria lei processual a antecipar os efeitos da tutela pretendida pelo autor.

Questiona-se: e o princípio do contraditório (alternativa D) não estaria também diretamente relacionado?

A concessão de tutelas sem prévia oitiva da parte contrária (justificação) afeta o contraditório. Nesse caso, o contraditório será diferido, ou seja, será exercido posteriormente. Contudo, em razão (direta) do princípio da inafastabilidade da jurisdição, há a possibilidade de concessão de tutela provisória antecipada antecedente. O contraditório diferido nesses casos é mera consequência (indireta).

Portanto, embora o princípio do contraditório esteja relacionado, essa relação é indireta, de mera consequência.

Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

02. FGV/TJ-SC/2018

São elementos da ação:

a) partes, juiz e demanda;

b) juiz, processo e demanda;

c) jurisdição, processo e pedido;

d) partes, pedido e causa de pedir;

e) jurisdição, causa de pedir e partes.

Comentários

São elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.

Em relação às partes, lembre-se que elas se distinguem em parte processual e parte material:

Parte processual: aquela que está em uma relação jurídica processual, que exerce o contraditório, atua com parcialidade e pode sofrer consequências com a decisão.

Parte material: é o sujeito da relação jurídica discutida em Juízo, podendo (legitimação ordinária) ou não (legitimação extraordinária) ser parte processual.

A causa de pedir é, por sua vez, distinta em causa de pedir remota e próxima:

  • causa de pedir remota (ou fática)- constitui a descrição do fato que deu origem a lide
  • causa de pedir próxima (ou jurídica) – é o próprio direito, aplicado a partir da descrição fática. Envolve a concretização da norma, conferindo substância ao pedido do autor

Por fim, o pedido corresponde ao objeto da ação, consiste na pretensão do autor que é levada ao Estado-Juiz, que irá prestar a tutela jurisdicional sobre essa pretensão. Distingue-se em:

  • pedido imediato: a) aspecto processual; b) espécie de tutela jurisdicional.
  • pedido mediato: a) aspecto material; b) bem da vida

Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

03. FGV/MPE-RJ/2016

No que se refere à aferição da presença, ou não, das condições para o regular exercício da ação, a teoria aplicável é:

a) asserção;

b) substanciação;

c) individuação;

d) causa madura;

e) concreta do direito de ação.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Com base na teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Tal narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível, necessária e instaurada entre as partes legítimas.

04. FGV/DPE-RO/2015

O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça com atribuição para o feito, ajuizou ação de investigação de paternidade em face de João, para que fosse reconhecida a sua condição de pai em relação ao menor José, ainda sem registro. A legitimidade com que o autor da demanda atua no caso é:

a) ordinária;

b) passiva;

c) ativa;

d) mista;

e) extraordinária.

Comentários

A legitimidade do Ministério Público na demanda é a extraordinária, quando o legitimado não coincide com o titular do direito, portanto, será legitimado para agir em nome próprio defendendo interesse alheio. 

O NCPC prevê a legitimidade extraordinária no art. 18.

Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Lembre-se:

Legitimidade ordinária: quando a lei atribui legitimidade ao titular da relação jurídica em questão, ou seja, a parte corresponde com o legitimado.

Legitimidade passiva: refere-se àquele que suporta os efeitos da ação e contra quem é pleiteado o pedido.

Legitimidade ativa: Só poderá propor uma ação quem for parte legítima.

Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

05. FGV/TRT-12ªR/2017

Joaquim, que reside em Minas Gerais, pretende ajuizar uma ação postulando a reparação de danos causados por uma empresa construtora, com sede localizada na cidade de São Paulo.

Considerando que o ato causador do dano ocorreu na cidade de Florianópolis, para a propositura dessa ação o foro competente é o:

a) do domicílio do autor;

b) do lugar da sede da empresa;

c) do lugar do fato ou ato;

d) do domicílio do autor ou do lugar da sede da empresa;

e) do domicílio do autor, do lugar da sede da empresa, ou do lugar do fato ou ato.

Comentários

Para o processo que tenha por objeto reparação de danos é competente o foro do lugar do ato ou fato, conforme estabelece o art. 53, IV, “a”, do NCPC:

Art. 53.  É competente o foro:

IV – do lugar do ato ou fato para a ação:

de reparação de dano;

Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

06. FGV/TJ-SC/2018

No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que:

a) só pode ser deferida ao litigante cuja causa seja patrocinada pela Defensoria Pública;

b) a decisão que a indeferir é passível de impugnação por via recursal;

c) compreende as multas impostas ao beneficiário em razão do cometimento de atos caracterizadores de litigância de má-fé;

d) isenta o beneficiário da obrigação de pagar os honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência;

e) deve ser requerida em petição autônoma, instruída com os documentos que comprovem a insuficiência de recursos.

Comentários

A alternativa A está incorreta. A Lei exige apenas a insuficiência de recursos para pagar as custas e não o patrocínio da causa pela Defensoria ou advogado dativo. Vejamos o art. 98, do NCPC:

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Contra a decisão que indefere a gratuidade cabe agravo de instrumento. Vejamos o art. 101, do NCPC:

Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

A alternativa C está incorreta. Vejamos o § 4º, do art. 98:

§ 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

A alternativa D está incorreta, conforme prevê o § 2º, do art. 98, do NCPC:

§ 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

A alternativa E está incorreta, com base no art. 99, do NCPC:

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

07. FGV/TJ-RO/2015

Quanto ao tema da capacidade processual, é INCORRETO afirmar que:

a) se trata de um pressuposto de validade da relação processual;

b) a ausência de capacidade para estar em juízo constitui vício que não pode ser sanado, devendo o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito assim que constatar o defeito;

c) têm capacidade de ser parte todas as pessoas físicas e jurídicas, além dos entes e massas de bens desprovidos de personalidade jurídica a que a lei atribui tal capacidade, como o espólio e o condomínio de edifício;

d) a capacidade postulatória consiste na aptidão para dirigir petições ao juiz, sendo privativa do advogado e de profissionais do direito que exerçam funções análogas, no âmbito de suas atribuições, como o Promotor de Justiça e o Defensor Público;

e) o advogado, mesmo sem instrumento de mandato, pode exercer a sua capacidade postulatória em prol de seu cliente, a fim de evitar a consumação da prescrição ou decadência, caso em que deverá exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, por despacho do juiz.

Comentários

A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 76, caput, da Lei nº 13.105/15, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

08. FGV/TJ-SC/2018

No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:

a) é modalidade involuntária de intervenção de terceiros;

b) pode ser provocada pela iniciativa do réu, mas não pela do autor;

c) visa a corrigir o vício de ilegitimidade ad causam no polo passivo da lide;

d) se o denunciante for vitorioso na demanda principal, a sua ação de denunciação não terá o mérito apreciado pelo juiz;

e) pode haver várias negociações num processo, para ensejar a pacificação de todas as relações jurídicas controvertidas.

Comentários

A alternativa A está incorreta. A denunciação da lide é provocada pela parte, nos termos do art. 125, caput, do NCPC:

Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

A alternativa B está incorreta. A denunciação da lide pode ser provocada por qualquer das partes.

A alternativa C está incorreta. O que visa corrigir o vício de ilegitimidade ad causam é o Incidente de ilegitimidade e não a denunciação da lide.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, conforme dispõe o art. 129, parágrafo único, do NCPC:

Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

A alternativa E está incorreta. A denunciação da lide admite apenas única denunciação sucessiva. É o que estabelece o §2º, do art. 125, da Lei nº 13.105/15:

§ 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

09. FGV/TRT – 12ª R/2017

O juiz de Direito da 29ª Vara Empresarial de determinada cidade encontra-se com um caso que possui grande repercussão social. Em razão disso, uma entidade especializada no tema que será apreciado peticiona nos autos, em junho de 2017, requerendo a sua intervenção no feito como amicus curiae.

Diante do que dispõe o CPC, é correto afirmar que:

a) é impossível a pretensão deduzida porque a figura do amicus curiae existe apenas para as causas que tramitam no STF;

b) se o juiz não aceitar a participação da entidade como amicus curiae, ela poderá recorrer dessa decisão interlocutória;

c) é viável a admissão de amicus curiae em 1º grau de jurisdição, desde que aceito pelo juiz em decisão irrecorrível;

d) amicus curiae só existe para as causas que estejam nos Tribunais, ou seja, do 2º grau em diante;

e) caso a entidade seja aceita como amicus curiae, ela poderá no futuro recorrer da sentença e decisões posteriores.

Comentários

A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 138, do NCPC, a intervenção do amicus curiae não se restringe às causas que tramitam no STF, podendo ocorrer, inclusive, em primeiro grau de jurisdição.

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

A alternativa B está incorreta. Essa decisão não comporta recurso. Vejamos o que dispõe o §1º, do art. 138, da Lei nº 13.105/15:

§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

A alternativa D está incorreta. Conforme já mencionado, a intervenção do amicus curiae pode ocorrer em primeiro grau de jurisdição.

A alternativa E está incorreta. Em regra, o amicus curiae não detém legitimidade para recorrer das decisões proferidas nos processos em que participa.

O §§ 1º e 3º, do art. 138, do NCPC, preveem duas exceções a essa regra, a possibilidade de opor embargos de declaração e a de interpor recurso contra a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

10. FGV/TJ-SC/2018

Proposta uma ação possessória, o juiz determina a citação do réu, uma empresa, no endereço da sua sede, constante da petição inicial. O Oficial de Justiça, então, cumpriu a diligência, entregando a citação ao porteiro do prédio onde se situa a sede da empresa. Na sua resposta, a empresa aduziu a invalidade do ato citatório, porque realizado na pessoa do porteiro, que não tem poderes para representá-la. Essa defesa deve ser:

a) rejeitada, em razão da teoria da aparência;

b) acolhida, por causa da teoria da boa-fé;

c) rejeitada, em observância à teoria da adstrição;

d) acolhida, em nome da teoria da convalidação;

e) rejeitada, por conta da teoria da legalidade.

Comentários

O NCPC traz disposição expressa sobre esse assunto no art. 248, §§ 2 e 4º:

§ 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

§ 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

No caso de citação de pessoa jurídica, ela é válida se entregue no endereço correto, de acordo com a teoria da aparência. Independentemente do fato de quem tenha recebido possui ou não poderes de representação.

Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

11. FGV/TJ-SC/2018

De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar, no tocante aos prazos processuais, que:

a) devem eles ser contados em dias corridos;

b) o prazo processual praticado antes de seu piano inicial deve ser reputado intempestivo;

c) ficam eles suspensos entre os dias 24 de dezembro e 07 de janeiro, inclusive;

d) não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da tarde;

e) salvo disposição em contrário, são eles contados incluindo-se o dia do começo e o dia do vencimento.

Comentários

A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 212, caput, do NCPC, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, e não corridos.

Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

A alternativa B está incorreta. O §4º, do art. 218, da Lei nº 13.105/15, estabelece que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

A alternativa C está incorreta. Com base no art. 220, do NCPC, os prazos processuais ficam suspensos entre 20/12 a 20/01.

Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 218, §3º, da Lei nº 13.105/15:

§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

A alternativa E está incorreta. Na contagem dos prazos processuais exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, nos termos do art. 224, do NCPC:

Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

12. FGV/TRT-12ªR/2017

Marcella, advogada de uma empresa em processo que tramita numa Vara Cível da Comarca de Caçador (SC), foi intimada pelo juízo, numa quarta-feira, para a prática de determinado ato processual no prazo de cinco dias.

Considerando ser feriado na segunda-feira da semana seguinte, o termo final do prazo processual concedido à patrona se dá na:

a) segunda-feira da semana seguinte;

b) terça-feira da semana seguinte;

c) quarta-feira da semana seguinte;

d) quinta-feira da semana seguinte;

e) sexta-feira da semana seguinte.

Comentários

O art. 212, do NCPC, prevê que os atos processuais serão realizados das 6 às 20 horas, em dias úteis.

Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Além disso, de acordo com o art. 219, do mesmo diploma, será computado apenas os dias úteis, na contagem de prazo em dias.

Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Por fim, o art. 224, combinado com o §1º, da referida Lei, estabelece que os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. E, os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

Nesse caso, e considerando ser feriado na segunda-feira da semana seguinte, o termo final do prazo processual concedido à patrona se dá na quinta-feira da semana seguinte. Desse modo, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

13. FGV/TJ-SC/2018

O juízo arbitral, no curso de um processo, deferiu o requerimento de tutela provisória ao demandante. Para que seja efetivada a referida medida urgente, foi requerida ao Poder Judiciário a cooperação judiciária para o ato.

Nesse cenário, deverá ser expedido(a):

a) carta rogatória;

b) carta precatória;

c) carta de ordem;

d) carta arbitral;

e) pedido de auxilio direto.

Comentários

De acordo com o art. 237, IV, do CPC, a carata arbitral é aquela expedida do juízo arbitral para um órgão judicial para que, este último, pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por aquele, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Diante disso, no cenário exposto na questão, é possível afirmar que será expedida carta arbitral.

A alternativa D, portanto, está correta e é o gabarito da questão.

Vejamos o erro das demais alternativas:

A alternativa A está incorreta, uma vez que a carta rogatória é aquela expedida para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro (art. 237, II), o que não é o caso.

A alternativa B está incorreta, uma vez que a carta precatória é aquela expedida para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa (art. 237, III), o que também não é o caso.

A alternativa C está incorreta, uma vez que a carta de ordem é aquela expedida por tribunal, para juízo a ele vinculado, quando determinado ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede (art. 237, I, c/c art. 236, § 2º), o que também não é o caso.

E a alternativa E está incorreta, uma vez que o pedido de auxílio direto também envolve autoridade estrangeira, apesar de não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional (art. 28 e ss.), o que, também, não é o caso.

14. FGV/MPE-RJ/2016

De acordo com a disciplina processual vigente, a hipótese que NÃO dá azo à suspensão do feito é:

a) o requerimento, formulado na petição inicial, de desconsideração da personalidade jurídica;

b) a perda da capacidade processual de qualquer das partes;

c) o vínculo de prejudicialidade externa;

d) a convenção das partes;

e) a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

Comentários

A questão exige o conhecimento do art. 313, do NCPC, que prevê em quais hipóteses o processo será suspenso.

Art. 313.  Suspende-se o processo:

I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II – pela convenção das partes;

III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V – quando a sentença de mérito:

depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI – por motivo de força maior;

VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII – nos demais casos que este Código regula.

A única hipótese que não está prevista no artigo é o requerimento, formulado na petição inicial, de desconsideração da personalidade jurídica. Desse modo, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

15. FGV/TRT-12ªR/2017

Milena celebrou um contrato de adesão com a empresa Céu S.A., tendo por objeto o fornecimento de sinal de TV a cabo. Em determinada cláusula do contrato de prestação de serviços consta convenção das partes, atribuindo à adquirente dos serviços o ônus de provar, em caso de eventual litígio judicial, que o local de sua residência oferece as condições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada.

Diante dessa situação hipotética, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que a cláusula é:

a) nula, pois o CPC não admite convenção das partes sobre distribuição do ônus da prova;

b) nula, pois torna excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito;

c) válida, pois tem amparo no CPC;

d) nula, pois recai sobre direito indisponível da parte;

e) válida, pois tem amparo no Código de Defesa do Consumidor.

Comentários

A alternativa B é correta e gabarito da questão. Nesse caso e de acordo com o §3º, II, do art. 373, do NCPC, a cláusula é nula, pois a distribuição diversa do ônus da prova não poderá ocorrer quando tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Observe que para o cliente, leigo em serviços de sinal de TV a cabo, é praticamente impossível saber de antemão se a residência oferece condições para o serviço.

§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

16. FGV/DPE-RJ/2014

No decorrer de audiência de instrução e julgamento, deve ser considerado correto o procedimento probatório previsto no Código de Processo Civil e realizado pelo juiz que:

a) permite a colheita do depoimento pessoal do réu na presença do autor, inquirindo-o na forma prescrita para a oitiva de testemunhas.

b) indefere o depoimento de testemunha sobre fato que só por documento pode ser comprovado.

c) permite a cada parte oferecer no máximo dez testemunhas sobre cada fato, não podendo dispensá-las unilateralmente.

d) dispensa o depoimento das testemunhas que não puderem comparecer na audiência de instrução.

e) dispensa a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado compareceu à audiência.

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. No caso de o fato poder ser provado apenas por documentos, a prova testemunhal pode ser dispensada. Veja o art. 443, do NCPC:

Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

I – já provados por documento ou confissão da parte;

II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

Os demais casos são casos de provas que não poderiam ser indeferidas.

17. FGV/TJ-SC/2018

Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua condenação a lhe pagar a quantia de cem mil reais, obrigação contratual não paga. Finda a fase instrutória, o juiz, concluindo que os fatos alegados pelo autor restaram comprovados, julgou procedente o seu pedido. Outrossim, observando que o contrato continha uma cláusula autônoma, não mencionada na petição inicial, que previa o pagamento de multa de um por cento sobre o valor da obrigação principal, no caso de mora do devedor, o magistrado, reputando-a válida, fixou o montante condenatório em cento e um mil reais.

A sentença proferida nesse contexto é:

a) válida;

b) ultra petita;

c) citra petita;

d) extra petita;

e) erga omnes

Comentários

Ao julgar, o magistrado está adstrito ao princípio da congruência, que é aquele que veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492, CPC). Sendo assim, não pode o juiz conceder nada a mais (ultra petita), além (extra petita) ou a menos (citra pedida) do que foi pedido pelo autor, estando o mesmo limitado ao que foi demandado, sendo esse princípio corolário do princípio da inércia da jurisdição. Desse modo, a sentença do caso em tela nunca poderá ser considerada válida, justamente por ferir o princípio disposto no art. 492, do CPC. Quando o juiz aplica cláusula penal não suscitada pelo autor, ele extrapola o pedido, proferindo sentença inválida, ultra petita.

Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

Vejamos o erro das demais alternativas:

A alternativa A está incorreta, porque a sentença não é válida.

As alternativas C e D estão incorretas, porque, como vimos, trata-se de sentença ultra petita, e não extra ou citra.

E a alternativa E está incorreta, uma vez que erga omnes, ou “contra todos”, é um efeito que se atribui a algumas decisões, estando, aqui, fora de contexto.

18. FGV/DPE-MT/2015

Em relação à coisa julgada material, assinale a afirmativa incorreta.

a) Os seus limites subjetivos alcançam tanto o substituto processual quanto o substituído.

b) Os seus limites objetivos alcançam o dispositivo da sentença e a questão prejudicial, ainda que, quanto a esta, não tenha sido ajuizada prévia ação declaratória incidental.

c) A sua formação pressupõe a prolação de sentença definitiva, não terminativa.

d) A sua formação gera eficácia preclusiva quanto às alegações que as partes poderiam ter deduzido no processo, mas não o fizeram.

e) A sua formação também se dá no âmbito das ações coletivas, tanto nas hipóteses de acolhimento quanto nas de rejeição do pedido, desde que, quanto a estas, o fundamento não tenha residido na insuficiência do conjunto probatório.

Comentários

A alternativa A está correta. Tal como sabemos, a sentença faz coisa julgada entre as partes, nesse caso, substituto e substituído. Vejamos o que prevê o art. 506, do NCPC:

Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. Na nova lei processual a questão incidental faz coisa julgada. Vejamos o que dispõe o art. 503:

Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I – dessa resolução depender o julgamento do mérito;

II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

A alternativa C está correta, para haver coisa julgada material é preciso uma decisão de mérito. Assim, a sentença terminativa não faz coisa julgada material.

Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

A alternativa D está correta. Trata-se de um efeito da coisa julgada material. Vejamos o art. 507, do NCPC.

Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

A alternativa E está correta, com base no CDC.

19. FGV/TJ-PI/2015

No que tange ao tema dos recursos no processo civil, é correto afirmar que:

a) o terceiro prejudicado deve interpor o recurso cabível em face do ato judicial ainda que fora do prazo legalmente previsto;

b) o recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo e nos embargos infringentes;

c) não é possível a desistência do recurso, sem a anuência do recorrido, após o juízo positivo de admissibilidade;

d) o recurso interposto por um dos devedores solidários aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns;

e) uma vez praticado ato incompatível com a vontade de recorrer, com ou sem reserva, considera-se aceita tacitamente a sentença ou decisão.

Comentários

A alternativa A está incorreta, em razão da previsão na parte final. O terceiro prejudicado tem legitimidade para recorrer, desde que observe os prazos legais.

A alternativa B está incorreta. O recurso adesivo é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Vejamos o art. 997, §2º, II, do NCPC. Lembre-se de que o recurso de embargos infringentes não está mais previsto no NCPC.

§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 998, o recorrente poderá desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido.

Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, com base no parágrafo único, do art. 1.005.

Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

A alternativa E está incorreta. Segundo o parágrafo único, do art. 1.000, uma vez praticado ato incompatível com a vontade de recorrer, considera-se aceita tacitamente a decisão.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

20. FGV/TJ-SC/2018

Acolhendo o pedido de ressarcimento de danos materiais e reparatório de danos morais, em razão de lesões incapacitantes sofridas pelo autor em acidente de trânsito provocado por culpa do demandado, o juiz, em tópico autônomo da sentença, deferiu a tutela antecipada requerida na petição inicial, para determinar ao réu que, imediatamente, arcasse com o pensionamento mensal em favor do demandante.

Esse capítulo do ato decisório é:

a) impugnável em apelação;

b) impugnável em agravo de instrumento;

c) impugnável em recurso extraordinário;

d) impugnável em agravo interno;

e) irrecorrível.

Comentários

A questão é bem direta e cobra do aluno conhecimentos acerca da apelação. A tutela provisória, apesar do que indica o nome, pode ser concedida na sentença, prolatada com cognição exauriente, sendo o que se depreende, por exemplo, do art. 1.012, § 1º, V. Confiram:

Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

Nesses casos, como sabemos, ao invés de ser impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC), a tutela provisória o será por meio de apelação, já que estamos falando do recurso que se opõe a sentença (art. 1.009, do CPC).

Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

Diante disso, nosso gabarito só pode ser a alternativa A.

As demais alternativas, apresentam recursos incompatíveis com a decisão a ser impugnada.

É isso, pessoal!

Detonem amanhã.

Prof. Ricardo Torques

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  • Parabéns professor!! Obrigada!
    Patrícia em 13/04/19 às 17:15