Revisão do Eleitorado para TSE
Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, traremos mais um resumos acerca da legislação para o certame do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Revisão do Eleitorado para TSE.
Para este artigo, utilizamos a Resolução n° 23.659/2021, que revogou a Resolução n° 21.538/2003. Esta norma condensa de forma atualizada as disposições similares do Código eleitoral e da Resolução n° 21.538/2003 (revogada).
Seguindo nossos artigos para o certame do TSE unificado, hoje trataremos do item 4.9 das Noções de Direito Eleitoral: Revisão do eleitorado para TSE – https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/
DOS REQUISITOS E DA COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR A REVISÃO DE ELEITORADO
- Condição para Revisão:
- Fraude comprovada no eleitorado que comprometa o Cadastro Eleitoral.
- Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Orçamento:
- Revisão depende de dotação orçamentária após destinação dos recursos para revisões de ofício.
- Competência do TRE:
- Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode alterar período e/ou área da revisão com comunicação ao TSE.
Exemplo:
Se for constatada fraude em grande escala em um município, o TRE poderá ordenar a revisão, desde que haja orçamento disponível e informando ao TSE.
- Exemplo de Fraude :
- Em uma cidade, foi descoberto que muitas pessoas estavam registradas em endereços falsos para votar mais de uma vez.
Revisão Determinada de ofício pelo TSE:
- Pode ocorrer se:
- Transferências no ano corrente forem 10% superiores ao ano anterior.
- Eleitorado superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos e acima de 70 anos.
- Eleitorado superior a 80% da população projetada pelo IBGE.
Exemplo:
Se um município apresenta um número de eleitores muito superior ao esperado, o TSE pode ordenar uma revisão para verificar possíveis irregularidades.
- Exemplo de População com eleitorado fora do padrão:
- Se uma cidade com 50,000 habitantes tem 45,000 eleitores, isso é suspeito e pode desencadear uma revisão.
- Indicação de Municípios:
- TREs indicam previamente os municípios, e o TSE determina a revisão conforme normas e orçamento.
Quando a revisão do eleitorado for determinada de ofício pelo TSE:
- Provimento de Revisão:
- Corregedoria-Geral Eleitoral publica a lista de municípios para revisão e coleta de dados biométricos.
- Comunicação de Inviabilidade:
- TREs devem comunicar à Corregedoria-Geral Eleitoral dentro de 48 horas se houver impossibilidade de realizar a revisão.
Exemplo:
Se um município listado para revisão enfrenta uma calamidade, o TRE deve informar rapidamente para que os recursos sejam redistribuídos.
- Exemplo de Inviabilidade:
- Um município listado para revisão foi severamente atingido por enchentes, impossibilitando a revisão.
- Proibições de Revisão:
- Não ocorre em ano eleitoral, exceto se iniciado no ano anterior ou autorizado pelo TSE.
- Não pode abranger parcialmente o município, mesmo se dividido em mais de uma zona eleitoral.
Exemplo:
Não será permitida uma revisão em 2024 se o processo não começou em 2023, a menos que o TSE autorize.
DO PROCEDIMENTO REVISIONAL
Da Preparação
- Identificação dos Eleitores:
- Secretaria de Tecnologia da Informação identifica eleitores no sistema até 30 dias antes da revisão.
- Listagem geral é disponibilizada ao juízo eleitoral.
Exemplo:
Antes de iniciar a revisão, o sistema deve listar todos os eleitores registrados no município até um mês antes da data prevista para revisão.
- Presidência da Revisão:
- Juiz eleitoral da zona preside a revisão.
- TRE indica juiz coordenador em municípios com mais de uma zona eleitoral.
- Fiscalização:
- Ministério Público fiscaliza a revisão.
- Corregedoria regional inspeciona os serviços.
Exemplo:
Em cidades grandes, o TRE designará um juiz específico para coordenar a revisão e garantir que tudo ocorra corretamente.
- Execução dos Trabalhos:
- Juiz eleitoral pode:
- Criar postos de revisão, incluindo fins de semana e feriados.
- Requisitar auxiliares e prédios públicos.
- Atendimento domiciliar para pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas.
- Juiz eleitoral pode:
- Instalação de Postos:
- Sempre que possível, em terras indígenas, comunidades quilombolas e locais de difícil acesso.
- Horário de Funcionamento:
- Definido conforme conveniência para otimizar recursos.
- Serviços de Cartório:
- Cartório sede pode continuar serviços eleitorais de rotina se viável.
Exemplo:
O juiz pode criar postos de revisão em escolas públicas durante os fins de semana para facilitar o acesso dos eleitores.
Conclusão
Este artigo traz a primeira parte do estudo referente à revisão de eleitorado, acompanhe nossa página para não perder a continuação.
É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados.
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/rd.batalha
Imagem de Leopictures por Pixabay