Revisão de Véspera – 2ª fase OAB – XXXIV
Acontece neste sábado, 23 de abril de 2022, a partir das 08:30, a Revisão de Véspera da 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem. Confira abaixo o cronograma de aulas:
Cronograma
- Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Civil – XXXIV Exame
Data: 23/04
Horário: 8h30min
Professor: Paulo Sousa
- Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Administrativo – XXXIV Exame
Data: 23/04
Horário: 8h30min
Professor: Igor Maciel
- Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito do Trabalho – XXXIV Exame
Data: 23/04
Horário: 8h30min
Professora: Priscila Ferreira
- Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Tributário – XXXIV Exame
Data: 23/04
Horário: 8h30
Professor: Rodrigo Martins
- Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Constitucional – XXXIV Exame
Data: 23/04
Horário: 8h30
Professor: Diego Cerqueira
- Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Penal – XXXIV Exame
Data: 23/04
Horário: 14h
Professor: Ivan Marques e Cristiano Rodrigues
- Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Empresarial – XXXIV Exame
Data: 23/04
Horário: 14h
Professor: Alessandro Sanchez
Evento ao vivo
Curiosidades
Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.
A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.
A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.
Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:
- Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
- Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
- Ausência de texto.
A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Saiba mais: Edital OAB XXXIV Exame