Tribunais

Revisão de Administração Pública para o TJRN – 1ª Parte

Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Constitucional, sobre o tema Administração Pública para o concurso do TJ RN.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. Neste texto, vou apresentar uma revisão breve do tópico “Administração Pública” na disciplina de Direito Constitucional, que será dividida em dois artigos por ser um tema extenso. Eu também escrevi uma série de artigos sobre outros tópicos que são cobrados no edital da FGV para o TJ RN. Se você quiser conferir esses artigos, basta visitar minha página no site Estratégia. São dezenas de artigos que podem ajudá-lo a se preparar melhor para o concurso.

Revisão de Administração Pública para o TJRN

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação. Revisão de Administração Pública

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso de Direito Constitucional para o TJ RN do Estratégia Concursos. Revisão de Administração Pública

Revisão de Administração Pública para o TJ RN – Título III – Capítulo VII da CF 88

Para fazer essa revisão, é fundamental conhecer os princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

É importante ressaltar a relevância da leitura completa do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pois ele costuma ser amplamente cobrado em concursos. Neste sentido, destaco os seguintes pontos para revisão, que têm alta incidência de cobrança pel abanca:

  • A investidura em cargo ou emprego público requer prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nunca apenas com base em títulos, exceto em casos de nomeações para cargo em comissão previsto em lei;
  • O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável por igual período. A duração pode ser de um ano prorrogável por mais um, mas não pode ser de um ano prorrogável por dois, ou de três anos prorrogáveis por mais três, pois isso violaria a norma constitucional;
  • As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
  • Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Adicionalmente, ressalto os seguintes pontos importantes em relação à Administração Pública:

·         Tanto as funções quanto os cargos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

·         A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

·         Nos Municípios, o limite é o subsídio do Prefeito;

·         Nos Estados e no Distrito Federal, o limite é o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

·         É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos a seguir, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão da teoria dessa parte da matéria de Direito Constitucional com foco na banca FGV, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema no sistema de questões do Estratégia, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das vídeo aulas, do curso de Direito Constitucional (especialmente a aula contendo a revisão de Administração Pública) para o TJ RN. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo (contendo inclusive o tema deste artigo) e eu gosto muito da didática dos professores.

Por último, é importante ressaltar que o artigo e as questões disponíveis no Sistema de Questões devem ser usados como um complemento ao estudo, dando prioridade ao material teórico e às questões dos PDFs das aulas. Se sentir necessidade, também é recomendável assistir a videoaulas sobre os tópicos mais difíceis e complexos.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

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