Hoje, comentaremos uma questão fresquinha, cobrada no concurso do TCE PR, realizado no dia 18 de dezembro de 2011.
Trata-se de uma questão cujo assunto está cuidadosamente abordado no livro que escrevi com o ilustre professor Luciano Rosa – CONTABILIDADE AVANÇADA FACILITADA PARA CONCURSOS, publicado pela Editora Método.
Vejamos:
(FCC/TCE/PR/2011) A empresa Intangível S.A. possuía, em 31.12.X9, um ativo intangível com vida útil indefinida, no valor de R$ 130.000,00, o qual é composto por:
– Valor de custo: R$ 150.000,00
– Perda por desvalorização reconhecida (em X9): R$ 20.000,00
Em 31.12.X10, a empresa realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo e obteve as seguintes informações:
– Valor em uso: R$ 120.000,00
– Valor líquido de venda: R$ 160.000,00
Com base nessas informações, em 31.12.X10, a empresa:
a) reverte a perda por desvalorização reconhecida no valor de R$ 20.000,00 e reconhece um ganho no valor de R$ 10.000,00.
b) não faz nenhum registro.
c) reconhece um ganho no valor de R$ 30.000,00.
d) reconhece uma perda por desvalorização no valor de R$ 10.000,00
e) reverte a perda por desvalorização reconhecida no valor de R$ 20.000,00
Comentários
Temos no balanço a seguinte situação:
ATIVO NÃO CIRCULANTE – INTANGÍVEL
Intangível 150.000,00
(-) Perda por desvalorização (20.000,00)
Valor líquido do ativo 130.000,00
Segundo o CPC 01:
A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.
Deste modo, existiu uma evidência de que os motivos que ensejaram a desvalorização do ativo anteriormente (a já registrada perda de R$ 20.000,00) não mais existem e, em 31.12.X10, procedeu-se ao teste de recuperabilidade. Isso é fato dado pela questão!
O valor recuperável do ativo é o maior entre o valor em uso e o valor justo líquido de despesa de venda. Comparando então R$ 120.000,00 (valor em uso) com R$ 160.000,00 (valor de venda), chegamos ao valor recuperável de R$ 160.000,00.
A norma do CPC prescreve que:
114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.
E, ainda, que:
117. O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores.
Destarte, conjugando sistematicamente os dispositivos, concluímos que os motivos que ensejavam a perda de R$ 20.000,00 não mais existem e, como a empresa irá recuperar, no mínimo, todo o custo que teve com o ativo (R$ 150.000,00), deverá reverter determinado valor. E que valor seria esse?! Vejam que a reversão se dará até o valor recuperável, contanto que não ultrapasse o antigo valor contábil caso nenhuma perda fosse reconhecida.
Deste modo, como o valor contábil é menor do que o valor recuperável, reverteremos somente até o limite do valor contábil se não houve registros anteriores (150.000,00). Assim, nossa reversão será de somente R$ 20.000,00 [150.000 – 130.000].
Esse valor é revertido, através do lançamento:
D – Perda por desvalorização do ativo (ativo) 20.000,00
C – Reversão da perda por desvalorização (resultado) 20.000,00
Gabarito, portanto, letra E.
Por hoje é só! Precisando é só chamar.
Gabriel Rabelo
gabrielrabelo@estrategiaconcursos.com.br
gabrielrabelo@euvoupassar.com.br
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