A EPCAR publicou, no dia 25 de julho, uma retificação do concurso que inclui a Lei 12.990/2014, determinante da aplicação de cotas em todos os concursos públicos federais com a possibilidade de recurso ainda este ano.
Com a retificação, o concurso EPCAR oferece 180 vagas na seguinte distribuição:
A Lei também determina, o acréscimo de uma etapa no concurso: Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC). Trata-se da avaliação de veracidade da autodeclaração dos candidatos como pretos ou pardos.
A retificação reforça que todos os candidatos, sem exceção, que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras deverão submeter-se ao PHC. Caso o contrário, o candidato será eliminado do certame.
Caso o candidato não seja aprovado pela comissão do PHC, ele também será eliminado do concurso, independente da nota corresponder a suficiente para aprovação e declaração de boa-fé. Mas, sempre há possibilidade de recurso.
Atenção, uma declaração falsa e reconhecida como tal pela comissão avaliadora do PHC anula a aprovação do candidato.
Quem quiser concorrer a uma vaga como cotista pode solicitar recurso, via internet, no prazo entre os dias 25 de julho e 01 de agosto de 2018.
A declaração de vagas deferidas preliminar será divulgada no dia 03 de agosto; e, a definitiva e final no dia 09 de agosto de 2018.
O procedimento (PHC) será realizado no dia 19 de janeiro de 2019, com resultados divulgados no mesmo dia. Ainda haverá o dia 20 de janeiro para o candidato entrar com recurso, caso seja necessário.
A seguir você pode conferir o documento de retificação ilustrado e em anexo para download.
Faça Download do documento de retificação aqui:
Retificação EPCAR 2018/2019 – clique aqui
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Isso quer dizer que se marcar como ''Sim'' a alternativa referente a isso, estarei ''disputando'' a vaga entre ambos(brancos e negros), mas caso marque ''Não'', quer dizer que sou negra ou parda e estarei concorrendo apenas a vagas reservadas aos mesmos(negros e pardos), correto!??
Poderia me responder, por favor, estou com muita dúvida e com medo de marcar errado!
Obrigada.
Olá, Patrícia
Ao concorrer através da cota você disputa apenas com os cotistas, mas caso você você concorrerá diretamente em ampla concorrência.
Att. Equipe Estratégia Conursos
Boa noite! Mudar o edital depois que ele já tinha sido lançado, isso não é ilegal??
Vejo que a regra do jogo mudou no meio do caminho. Isso abre uma brexa para os candidatos que se inscreveram para um total de cento e oitenta vagas na ampla concorrência.
Vejo que os candidatos deveriam ter sido consultados se gostariam de permanecer no certame, uma vez que houve uma diminuição de 20% na ampla concorrência. Vejo que houve uma quebra no direito do candidato.
Vejo que a regra do jogo mudou no meio do caminho. Isso abre uma brexa para os candidatos que se inscreveram para um total de cento e oitenta vagas na ampla concorrência.
Vejo que os candidatos deveriam ter sido consultados se gostariam de permanecer no certame, uma vez que houve uma diminuição de 20% na ampla concorrência. Vejo que houve uma quebra no direito do candidato.
Vejo que a regra do jogo mudou no meio do caminho. Isso abre uma brexa para os candidatos que se inscreveram para um total de cento e oitenta vagas na ampla concorrência.
Vejo que os candidatos deveriam ter sido consultados se gostariam de permanecer no certame, uma vez que houve uma diminuição de 20% na ampla concorrência. Vejo que houve uma quebra no direito do candidato.