Retificação EPCAR: candidato pode entrar com recurso para concorrer como cotista
A EPCAR publicou, no dia 25 de julho, uma retificação do concurso que inclui a Lei 12.990/2014, determinante da aplicação de cotas em todos os concursos públicos federais com a possibilidade de recurso ainda este ano.
Com a retificação, o concurso EPCAR oferece 180 vagas na seguinte distribuição:
- 160 vagas para homens, das quais 32 reservadas para cotistas;
- 20 vagas para mulheres, das quais 04 reservadas para cotistas.
A Lei também determina, o acréscimo de uma etapa no concurso: Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC). Trata-se da avaliação de veracidade da autodeclaração dos candidatos como pretos ou pardos.
A retificação reforça que todos os candidatos, sem exceção, que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras deverão submeter-se ao PHC. Caso o contrário, o candidato será eliminado do certame.
Caso o candidato não seja aprovado pela comissão do PHC, ele também será eliminado do concurso, independente da nota corresponder a suficiente para aprovação e declaração de boa-fé. Mas, sempre há possibilidade de recurso.
Atenção, uma declaração falsa e reconhecida como tal pela comissão avaliadora do PHC anula a aprovação do candidato.
Cronograma de recurso
Quem quiser concorrer a uma vaga como cotista pode solicitar recurso, via internet, no prazo entre os dias 25 de julho e 01 de agosto de 2018.
A declaração de vagas deferidas preliminar será divulgada no dia 03 de agosto; e, a definitiva e final no dia 09 de agosto de 2018.
O procedimento (PHC) será realizado no dia 19 de janeiro de 2019, com resultados divulgados no mesmo dia. Ainda haverá o dia 20 de janeiro para o candidato entrar com recurso, caso seja necessário.
Documento de Reticação – Concurso EPCAR
A seguir você pode conferir o documento de retificação ilustrado e em anexo para download.
Faça Download do documento de retificação aqui:
Retificação EPCAR 2018/2019 – clique aqui
Mentoria Militar
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