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Retificação EPCAR: candidato pode entrar com recurso para concorrer como cotista

A EPCAR publicou, no dia 25 de julho, uma retificação do concurso que inclui a Lei 12.990/2014, determinante da aplicação de cotas em todos os concursos públicos federais com a possibilidade de recurso ainda este ano.

Com a retificação, o concurso EPCAR oferece 180 vagas na seguinte distribuição:

  • 160 vagas para homens, das quais 32 reservadas para cotistas;
  • 20 vagas para mulheres, das quais 04 reservadas para cotistas.

A Lei também determina, o acréscimo de uma etapa no concurso: Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC). Trata-se da avaliação de veracidade da autodeclaração dos candidatos como pretos ou pardos.

A retificação reforça que todos os candidatos, sem exceção, que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras deverão submeter-se ao PHC. Caso o contrário, o candidato será eliminado do certame.

Caso o candidato não seja aprovado pela comissão do PHC, ele também será eliminado do concurso, independente da nota corresponder a suficiente para aprovação e declaração de boa-fé. Mas, sempre há possibilidade de recurso.

Atenção, uma declaração falsa e reconhecida como tal pela comissão avaliadora do PHC anula a aprovação do candidato.

Cronograma de recurso

Quem quiser concorrer a uma vaga como cotista pode solicitar recurso, via internet, no prazo entre os dias 25 de julho e 01 de agosto de 2018.

A declaração de vagas deferidas preliminar será divulgada no dia 03 de agosto; e, a definitiva e final no dia 09 de agosto de 2018.

O procedimento (PHC) será realizado no dia 19 de janeiro de 2019, com resultados divulgados no mesmo dia. Ainda haverá o dia 20 de janeiro para o candidato entrar com recurso, caso seja necessário.

Documento de Reticação – Concurso EPCAR

A seguir você pode conferir o documento de retificação ilustrado e em anexo para download.

 

Faça Download do documento de retificação aqui:
Retificação EPCAR 2018/2019 – clique aqui

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Veja os comentários
  • Vejo que a regra do jogo mudou no meio do caminho. Isso abre uma brexa para os candidatos que se inscreveram para um total de cento e oitenta vagas na ampla concorrência. Vejo que os candidatos deveriam ter sido consultados se gostariam de permanecer no certame, uma vez que houve uma diminuição de 20% na ampla concorrência. Vejo que houve uma quebra no direito do candidato.
    Paulo Régio em 21/11/18 às 20:00
  • Vejo que a regra do jogo mudou no meio do caminho. Isso abre uma brexa para os candidatos que se inscreveram para um total de cento e oitenta vagas na ampla concorrência. Vejo que os candidatos deveriam ter sido consultados se gostariam de permanecer no certame, uma vez que houve uma diminuição de 20% na ampla concorrência. Vejo que houve uma quebra no direito do candidato.
    Paulo Régio em 21/11/18 às 19:59
  • Vejo que a regra do jogo mudou no meio do caminho. Isso abre uma brexa para os candidatos que se inscreveram para um total de cento e oitenta vagas na ampla concorrência. Vejo que os candidatos deveriam ter sido consultados se gostariam de permanecer no certame, uma vez que houve uma diminuição de 20% na ampla concorrência. Vejo que houve uma quebra no direito do candidato.
    Paulo Régio Medeiros em 21/11/18 às 19:57
  • Boa noite! Mudar o edital depois que ele já tinha sido lançado, isso não é ilegal??
    Flávio em 29/08/18 às 22:14
  • Isso quer dizer que se marcar como ''Sim'' a alternativa referente a isso, estarei ''disputando'' a vaga entre ambos(brancos e negros), mas caso marque ''Não'', quer dizer que sou negra ou parda e estarei concorrendo apenas a vagas reservadas aos mesmos(negros e pardos), correto!?? Poderia me responder, por favor, estou com muita dúvida e com medo de marcar errado! Obrigada.
    Patrícia em 30/07/18 às 10:08
    • Olá, Patrícia Ao concorrer através da cota você disputa apenas com os cotistas, mas caso você você concorrerá diretamente em ampla concorrência. Att. Equipe Estratégia Conursos
      Diana Souza em 30/07/18 às 17:49