Artigo

Retificação do edital do TJDFT – Redação

Pessoal,

Para quem está se preparando para o concurso do TJDFT, essa semana foi publicada a primeira retificação do edital, com esclarecimentos a respeito dos critérios de desempate, e principalmente sobre a redação. A redação para os candidatos de nível médio cobrará assuntos relacionados ao item “atualidades”, e, para os de nível superior, tratará de temas relacionados aos conhecimentos específicos.

Vamos seguir firme estudando! Grande abraço!

Paulo Guimarães
[email protected]

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

EDITAL Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios torna pública a retificação do quadro constante do subitem 7.1.2 e do subitem 9.1 do Edital Nº 1 – TJDFT, de 17 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, bem como a inclusão da alínea “f” no subitem 11.1, e dos subitens 11.1.1.1 e 11.1.1.2 no referido edital, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
[…]
7.1.2 NÍVEL MÉDIO

PROVA /TIPO           ÁREA DE CONHECIMENTO                                NÚMERO DE ITENS         
(P1)                            Objetiva Conhecimentos básicos                               50                               
(P2)                            Objetiva Conhecimentos específicos                          70
(P3)                            Discursiva Conhecimentos básicos: Atualidades         1 dissertação
[…]
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, abordando temas relacionados a conhecimentos específicos para os cargos de nível superior e conhecimentos básicos, tema “Atualidades”, para os cargos de nível médio.
[…]
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
[…]
f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
[…]
11.1.1.1 Os candidatos a que se refere o subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

11.1.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

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