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Reta Final TRE-SP: o que priorizar em Direito Eleitoral

Há pouco menos de um mês para a prova, muitos estão preocupados com a revisão para o concurso do TRE-SP. Recebo, com frequência, mensagens em nossa página de Direito Eleitoral do Facebook, nos fóruns dos nossos cursos e, por intermédio da nossa lista de relacionamento por e-mail, perguntas sobre a revisão para o concurso do TRE-SP.

Em face disso decidi escrever esse artigo para ajudá-los ;)

Antes, porém, gostaria de deixar aqui um convite para essa reta final para o TRE-SP: conheça a aula demonstrativa do nosso Curso de Questões Inéditas + Resumo + Revisão. Elaboramos um curso para quem deseja dar um “gás final” na preparação para o TRE-SP, tendo em disciplina de Direito Eleitoral. Nesse curso, abordamos:

  • 200 questões inéditas, atualizadas e que exploram os principais conteúdos de Direito Eleitoral.
  • 3 aulas de revisão, com resumos e esquemas de todos os pontos do edital (total de 255 páginas).
  • 8 vídeos de revisão.

 

CURSO DE QUESTÕES INÉDITAS + RESUMOS EM PDF + REVISÃO EM VÍDEO

 

Qualquer dúvida, nos procure.

Agora sim, vamos falar das dicas finais de revisão?! Veja:

A prova o TRE-SP será concorrida, serão dezenas de milhares de candidatos, muitos deles bem preparados. Além disso, devido ao perfil da banca examinadora – a FCC –, você deve estar preparado para obter percentual de acerto na casa de 90%.

Se a tendência da banca se confirmar, teremos uma prova na qual será aprovado o candidato que errar menos e, dê preferência, na parte de conhecimentos gerais.

É evidente que ao longo dos meses de preparação você estudou muito. Em nosso curso foram mais de 20 aulas e 63 vídeos para analisar todo o conteúdo cobrado na ementa. Contudo, nessa reta final é hora de revisar e, com esse intuito, destacamos algumas dicas que podem ser úteis para a revisão final.

Acompanhe aqui:

Como tivemos diversas alterações na legislação e jurisprudência eleitorais, muitas questões anteriores de provas estão desatualizadas ou não contemplam os assuntos mais recentes da disciplina. Para situá-lo do que estou falando, vou dar alguns exemplos:

1 – A Lei 13.165/2015, que foi aprovada em setembro de 2015, alterou profundamente o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos. Essa norma impactou mais 100 artigos das três principais leis eleitorais, pelo que muitas das questões anteriores podem estar desatualizadas. Todo cuidado é pouco, pois a FCC tradicionalmente se preocupa com esses assuntos em provas.

2 – Em junho de 2016 o TSE editou 50 novos verbetes de Súmula. Tendo em vista que o edital expressamente previu esses assuntos na ementa de Direito Eleitoral, devemos dar uma atenção especial.

3 – Em agosto de 2016, a Resolução 23.490/2016 alterou a Resolução TSE 21.538/2003, trazendo novas regras referentes ao acesso ao cadastro eleitoral.

4 – O Estatuto da Pessoa com Deficiência – instituído pela Lei 13.145/2015 – foi editado em julho de 2015 e além de estar expressamente referido no edital, alterou significativamente o entendimento quanto à capacidade eleitoral ativa da pessoa com deficiência.

Além desses pontos, a partir de uma análise estatística detalhada das últimas provas da FCC, pudemos especificar quais são os assuntos mais cobrados pela banca nos últimos anos.

Com base nesses dados, vamos listas os temas e respectivos dispositivos que você deve revisar com atenção para a prova do TRE-SP:

Propaganda Eleitoral

  • Lei 9.504/1997 – arts. 36 a 58-A;
  • Lei 4.737/1965 – arts. 240 a 256.

Recursos Eleitorais

  • Lei 4.737/1965 – arts. 257 a 282.

Coligações, Convenção e Registro de Candidatos

  • Lei nº 9.504/97 – arts. 6º a 16.

Ações Eleitorais

  • CF – art. 14, §§ 10 e 11 (AIME)
  • LC nº 64/90 – art. 22 (AIJE)
  • LC nº 64/90 – art. 3º (AIRC)

Partidos Políticos

  • arts. 1º a 26 – Lei 9.096/1995

Justiça Eleitoral

  • CF – arts. 118 a 121.
  • Lei 4.737/1965 – arts. 12 a 41.

Processo Crime Eleitoral

  • Lei 4.737/1965 – arts. 283 a 288 e 355 a 364.

Arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas

  • Lei nº 9.504/97 – arts. 17 a 32.

Transporte de Eleitores de Áreas Rurais no Dia das Eleições

  • Lei nº 6.091/74.

Crimes Eleitorais

  • Lei 4.737/1965 – arts. 299 (corrupção eleitoral), 300 (coação eleitoral), 324 (calúnia), 325 (difamação), 326 (injúria), 327.

Inelegibilidades

  • LC 64/1990 – art. 1º
  • CF – art. 14, §9º

Direito Eleitoral na CF

  • CF – art. 12 a 17.

É isso, esperamos que essas dicas sejam úteis a revisão final de vocês.

Qualquer dúvida, deixe sua mensagem, abaixo.

Bons estudos!

Ricardo Torques

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Veja os comentários
  • Não seria nada mal se os professores das outras disciplinas fizessem um vídeo como esse. :D
    Romulo Pereira em 14/01/17 às 22:42
  • E na Resolução N° 21.538, professor? Nenhum destaque especial?
    Ricardo Santos em 14/01/17 às 15:01
    • Ola Ricardo, dê uma olhada na parte referente às alterações promovidas pela Resolução 23.490/2016 e, também, na parte que trata de revisão do eleitorado. Assunto sempre importante!

      Coordenação em 14/01/17 às 19:39
  • Obrigada pelas dicas professor!
    erika em 14/01/17 às 14:23