Resumo sobre Cadeia de Custódia para a PC-SC

Fala, pessoal, tudo certo? Hoje traremos um resumo sobre o assunto Cadeia de Custódia para o Concurso da PC-SC (Polícia Civil de Santa Catarina).

Trata-se de assunto essencial da matéria de Direito Processual Penal!

Portanto, vamos lá, rumo à PC-SC!

Cadeia de Custódia

Considerações iniciais

Primeiramente, pessoal, devemos destacar que a produção probatória, como em todo direito processual, é um dos pontos chaves para o deslinde do feito. No Direito Processual Penal não é diferente.

Com efeito, é pela prova que se prova a autoria e a materialidade de um crime, a presença de uma hipótese excludente de ilicitude ou de culpabilidade, a coautoria, a participação, a tentativa, etc.

Nesse sentido, com o objetivo de tornar incólume a produção probatória e garantir a fidedignidade do vestígio em seu estado inicial, a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) inseriu no Código de Processo Penal (CPP) os artigos 158-A a 158-F.

Conceitos e início da cadeia de custódia

O conceito de cadeia de custódia está discriminado no próprio caput do artigo 158-A do CPP:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Veja que o objetivo, portanto, é o de (i) manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado e o de (ii) rastrear a posse e manuseio do vestígio.

Ademais, inicia-se a cadeia de custódia com o reconhecimento do vestígio e, ato contínuo, com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais.

Outrossim, relevante destacar o que o Superior Tribunal de Justiça entende por quebra da cadeia de custódia:

“O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, e, uma vez ocorrida qualquer interferência durante o trâmite processual, esta pode implicar, mas não necessariamente, a sua imprestabilidade” (AgRg no RHC n. 147.885/SP, Rel. Min. OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021).

Ademais, o STJ entende que, caso não se evidencie a existência de adulteração da prova, supressão de trechos, alteração da ordem cronológica dos diálogos ou interferência de terceiros, não há falar em nulidade por quebra da cadeia de custódia.

Por sua vez, considera-se vestígio todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  

Por fim, repare que a cadeia de custódia é um conjunto de procedimentos utilizados com a finalidade acima. Como veremos abaixo, possui diversas etapas.

Etapas da cadeia de custódia

Cadeia de custódia: Fases de reconhecimento, isolamento, fixação e coleta

Reconhecimento

Reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial).

É a fase, como dissemos acima, que dá início à cadeia de custódia.

Além disso, o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

Ou seja, não importa se é policial civil ou não. Sendo agente público, terá a responsabilidade de preservar aquele potencial vestígio.

Isolamento

Isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.

É a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais.

Fixação

Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.

Consiste na fase de descrever detalhadamente o vestígio encontrado e que já esteja isolado. Note que, até este ponto, não se encostou no vestígio.

Coleta

Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.

A coleta deve preservar ao máximo o vestígio. Sua realização deve observar isso!

Deve ser realizada PREFERENCIALMENTE por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

Além disso, não importa se houve coleta desse vestígio na fase pré-processual (inquérito policial) ou na fase processual. Deverá haver essa remessa à central de custódia.

Desse modo, o órgão central de perícia oficial de natureza criminal ficará responsável por detalhar se as cautelas legais exigidas foram cumpridas.

Por fim, proíbe-se a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

Em outras palavras, a coleta só poderá ser realizada quando houver liberação por parte do perito responsável, sob pena de fraude processual.

Cadeia de custódia: Fases de acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte

Acondicionamento

Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

Nesse sentido, o recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material (líquido, sólido, etc).

Ademais, todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo.

Apenas poderá abrir o recipiente o perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.

Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado.

O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.

Transporte

Transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.

O transporte deve, assim como a coleta e o acondicionamento, respeitar as características e natureza do vestígio.

Recebimento

Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.

Processamento

Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito.

O processamento consiste na perícia, propriamente dita.

Porém, note que a perícia não deverá prejudicar as características/natureza do material, até porque, como veremos na etapa seguinte, deve-se guardar material suficiente para contraperícia.

Tanto é assim que o artigo 158-F preconiza que, após a realização da perícia, deverá haver a devolução do material à central de custódia, devendo nela permanecer.

No entanto, caso a central não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

Armazenamento

Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.

Não confundir com o acondicionamento, que ocorre logo após a coleta.

Por sua vez, a contraperícia/contraprova ocorre quando é necessário reanalisar o vestígio, por alguma questão processual que surgiu.

Descarte

Descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

Centrais de custódia

Como vimos acima, após se coletar os vestígios, estes passarão pelo acondicionamento, transporte e recebimento, de modo a chegarem numa central de custódia.

Dessa forma, a central de custódia ficará responsável pela guarda e controle dos vestígios. Ademais, vincula-se a gestão da central diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal

Por fim, destaca-se as seguintes exigências de segurança e controle de acesso que faz a legislação referente às centrais de custódia:

Art. 158-E. (…)

§ 1º Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio.      

§ 2º Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito que a eles se relacionam.      

§ 3º Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.    

§ 4º Por ocasião da tramitação do vestígio armazenado, todas as ações deverão ser registradas, consignando-se a identificação do responsável pela tramitação, a destinação, a data e horário da ação. 

Conclusão

Portanto, pessoal, esse foi nosso breve resumo sobre o assunto Cadeia de Custódia para o Concurso da PC-SC (Polícia Civil de Santa Catarina).

Por fim, considerando que não esgotamos aqui o tema, não deixe de revisar o assunto em seu material de estudos. Ainda, pratique com diversas questões sobre o tema!

No mais, desejamos uma excelente prova a todos!!

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Frederico Tadeu Borlot Peixoto

Analista Judiciário - Área Judiciária do TRF da 4ª região; ex-Técnico Judiciário - Área Administrativa do TRF da 3ª região (8º lugar); Aprovado em 3º lugar como Analista em Gestão Previdenciária (SPPREV); e em 2º lugar como Assistente de Aluno (IFES). Ex-militar estadual na PMES. Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Administrativo.

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