Olá, pessoal! Tudo bem? Em mais um dos nossos resumos de Administração Geral e Pública, chegou o momento de apresentarmos o nosso resumo do PDRAE parte 2. Nesta segunda parte, daremos prosseguimento às outras partes do PDRAE que não puderam ser tratadas em nosso primeiro resumo.
Lembrando que em nosso primeiro Artigo sobre o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado tratamos dos pontos introdutórios do Plano; trouxemos as formas de Administração Pública e o breve histórico preconizados pelo PDRAE; falamos sobre o diagnóstico do Plano e sobre O aparelho do Estado e as formas de propriedade.
Para reforçar um pouco do que foi visto na primeira parte do resumo, trazemos a seguinte questão do CESPE, MPE-CE:
“Com a implantação do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, foi intensificado o papel do Estado como executor direto de serviços, além de regulador e provedor de serviços sociais.”
Diante do que foi estudado na primeira parte do nosso resumo, a questão está errada. O PDRAE preconiza que os serviços não exclusivos de Estado devem ser alvo de publicização, e a produção de bens e serviços para o mercado deve ser ao máximo deixada a cargo da iniciativa privada, mediante privatização.
Assim, conforme o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado afirma, “o Estado reduz seu papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se, entretanto, no papel de regulador e provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais como educação e saúde”.
Neste resumo do PDRAE parte 2 avançaremos no documento, detalhando alguns outros tópicos importantes em provas de concurso.
O PDRAE apresenta a necessidade de uma reforma de Estado, dada a sua crise e a utópica proposta neoliberal de Estado mínimo. Este tópico é o mais cobrado deste resumo do PDRAE parte 2.
Com isso, a reforma deveria garantir ao Estado maior governança (maior capacidade de governar) e maior condição de implementar as leis e políticas públicas.
Nesse sentido, além de aumentar a governança, constituem objetivos globais do Plano os seguintes:
Para o núcleo estratégico, os objetivos eram aumentar a sua efetividade do na persecução dos objetivos democraticamente acordados; modernizar a sua administração burocrática (sem eliminá-la completamente) e dotar o núcleo de capacidade gerencial.
Na sequência, para as atividades exclusivas de Estado, os objetivos que se apresentavam eram transformar as autarquias e fundações que possuem poder de Estado em agências autônomas; substituir a administração burocrática pela gerencial; e fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação popular nas políticas públicas.
Seguindo, para os serviços não-exclusivos de Estado, o Plano objetivava a publicização deles (transferência para o setor público não-estatal). Isso deveria gerar uma maior autonomia e responsabilização dos dirigentes destes serviços, além de ampliar o controle social sobre tais serviços e fomentar a parceria entre Estado e a Instituição. Tais iniciativas buscavam gerar maior eficiência e qualidade na prestação do serviço.
Por fim, no setor de produção de bens e serviços para o mercado, os objetivos eram a privatização destas atividades; o fortalecimento da regulação de monopólios naturais que fossem alvo de privatização; e implantar contratos de gestão nas empresas que não puderem ser privatizadas.
A estratégia da reforma do aparelho do Estado preconizada pelo Plano Diretor foi pensada partindo-se de três dimensões: a institucional-legal, que tratava da reforma do sistema jurídico e das relações de propriedade; a segunda, cultural, buscando a transição da cultura burocrática para a gerencial; e a terceira dimensão, que visava ao aperfeiçoamento da administração burocrática então vigente e da introdução da administração gerencial.
Esta última incluía os aspectos de modernização da estrutura organizacional e dos métodos de gestão. Cabe ressaltar que o PDRAE considerava que estas dimensões, ainda que guardassem certa independência, deveriam operar de forma complementar.
Aprofundando, para a dimensão institucional-legal, a transição preconizava, principalmente, viabilizar as transformações fundamentais pretendidas com a reforma do aparelho do Estado. Nesse sentido, o Estado deveria se preocupar com as demandas sociais básicas.
Além disso, o Estado deveria evoluir de mero executor para um promotor do desenvolvimento. Buscava-se uma administração gerencial, deixando claro que o Estado não deveria realizar objetivamente todas as demandas que lhe fossem apresentadas, mas, sim, assevera o PDRAE, “assegurar ou facilitar a sua realização sempre que possível”.
Para as dimensões cultural e de gestão, a transição proposta pelo PDRAE focava prioritariamente na evolução da administração burocrática para a gerencial. A cultura deveria ser modificada, passando dos controles a priori, para controles a posteriori, de resultados.
Por sua vez, a gestão deveria se utilizar de práticas gerenciais, tais como:
A transição deveria, no curto prazo, imprimir avanços na direção da modernização da gestão pública. Já no médio prazo, aprovar emendas constitucionais e novas regulações inerentes à reforma. Por fim, no longo prazo, produzir as transformações fundamentais que viabilizem o novo Estado desejado.
Após apresentar, na parte 1 e neste resumo do PDRAE parte 2, faz-se necessário comentarmos algumas questões interessantes sobre o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, para reforçar o que já vimos.
CESPE – EBSERH (2018)
“Acerca da evolução da administração pública no Brasil após 1930, julgue o item a seguir.
O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, objetivava transferir para o setor privado os serviços não exclusivos, por meio de um programa de publicização.”
Afirmativa errada. Perceba a “pegadinha”. O que deve ser transferido para o setor privado são as atividades do setor de produção de bens e serviços para o mercado. Para os serviços não-exclusivos, a publicização consiste em transferir as atividades para o setor público não-estatal, e não para o setor privado, como afirma a questão.
CEFET – MG (2014)
“Bresser Pereira, analisando a Reforma da Administração Pública Brasileira, observou 03 (três) dimensões:
Conforme vimos no tópico “estratégia de transição”, as dimensões eram a institucional-legal, a cultural e a de gestão (letra A). Não confunda as três dimensões com as três formas de Administração Pública: Patrimonialista; Burocrática e Gerencial.
CESPE – TCDF (2014)
“A Constituição Federal de 1988 materializou um grande avanço em termos de administração pública gerencial, principalmente no que se refere à redução de custos dos recursos humanos e ao foco em resultados.”
Questão errada. Conforme vimos, a Constituição Federal de 1988 foi considerada pelo PDRAE um “retrocesso burocrático sem precedentes”. Redução de custos dos recursos humanos e foco em resultados são de fato características da administração gerencial, mas não da CF/88.
Chegamos ao fim do nosso resumo do PDRAE parte 2. Nos nossos dois artigos sobre o tema, conseguimos passar pelos tópicos mais cobrados em provas de concurso sobre o Plano Diretor de Reforma do aparelho do Estado.
Por óbvio, pela extensão do PDRAE, não conseguimos ver todos os seus tópicos. Porém, os mais cobrados foram contemplados em nossos artigos.
Não deixe de ler o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado na sua íntegra Não deixe, também, de utilizar nossos materiais teóricos e fazer muitas questões sobre o tema em estudo.
Abraços e bons estudos!
Paulo Alvarenga
Referências:
PDRAE – Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (Brasília, 1995).
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