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Resumo NBC TA 705: modificação na opinião do auditor (tipos de opinião)

Saiba mais detalhes sobre a responsabilidade do auditor de emitir um relatório apropriado nas circunstâncias em que o auditor conclui que é necessária uma modificação na opinião, de acordo com o Resumo NBC TA 705.

Resumo NBC TA 705: Modificação na Opinião

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 700: Relatório do Auditor.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 705.

Tipos de opinião modificada

Antes de mais nada, existem, basicamente, 3 tipos de opiniões modificadas, a saber:

  1. “Opinião com ressalva”,
  2. “Opinião adversa” e
  3. “Abstenção de opinião”.

Análise: Embora muitos acreditem que a abstenção de opinião é quando, no relatório, não existe nenhuma opinião, não é isto verdade. Ou seja, a abstenção de opinião também é uma opinião (modificada).

Ademais, a decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende:

  • da natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante; e
  • do julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto nas demonstrações contábeis.

Objetivo

Sendo assim, o objetivo do auditor é expressar claramente uma “Opinião modificada” quando:

  • concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou
  • não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes.

Análise: Quando houver distorção relevante ou não identificação de evidências de que as demonstrações não apresentam distorções relevantes, o auditor deverá modificar sua opinião, entre: opinião com ressalva, adversa ou com abstenção de opinião.

Nessas ocasiões, deve-se atentar para as seguintes palavras-chave:

  • RELEVANTE + NÃO GENERALIZADA (com ou sem evidências): Opinião com ressalva;
  • RELEVANTE + GENERALIZADA (com evidência): Opinião Adversa;
  • RELEVANTE + GENERALIZADA (sem evidência): Abstenção de Opinião.

Consequentemente, pode surgir distorção relevante nas demonstrações contábeis em relação à:

  • adequação das políticas contábeis selecionadas;
  • aplicação das políticas contábeis selecionadas; ou
  • adequação das divulgações nas demonstrações contábeis.

Cumpre salientar que efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

  • não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;
  • se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou
  • em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

Análise: Pode ser o caso de apenas 1 item, no meio de centenas, apresentar distorções e que sejam consideradas generalizadas. Contudo, para que isso ocorra, a parcela (monetária) desde item deve ser significativa em relação ao todo.

Por outro lado, o oposto também pode acontecer, vários itens com distorções pequenas podem, conjuntamente, representar parcela substancial.

Tipos de Opinião do Auditor

1.      Opinião com ressalva

O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:

  • ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas Não Generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
  • não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, MAS NÃO GENERALIZADOS.

2.      Opinião adversa

O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são RELEVANTES E GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.

3.      Abstenção de opinião

O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.

Assim, ao abster de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve alterar a descrição das responsabilidades do auditor para incluir apenas declaração:

  • de que a sua responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações contábeis da entidade de acordo com as normas de auditoria e a de emitir um relatório de auditoria;
    • de que, em decorrência dos assuntos descritos na seção “Base para a abstenção de opinião”, não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar uma opinião;
    • reafirmar sobre a independência do auditor e outras responsabilidades éticas.

Observações Especiais

Quando o auditor considera necessário expressar uma “Opinião adversa” ou abster-se de expressar opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, o seu relatório NÃO deve incluir, também, uma opinião NÃO modificada com relação à mesma estrutura de relatório financeiro.

Opinião do Auditor

Quando o auditor modifica sua opinião, ele deve usar, na seção “Opinião”, o título “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” ou “Abstenção de opinião”.

Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.

Análise: Tanto nas hipóteses em que o auditor opta por incluir um parágrafo de ênfase ou de outros assuntos, para o melhor entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários, quanto nos casos em que ele modifica sua opinião, os responsáveis pela governança da entidade auditada devem ser comunicados.

Resumo sobre os tipos de opinião

A Tabela a seguir mostra como o julgamento do auditor sobre a natureza do assunto que dá origem à modificação e à disseminação de forma generalizada dos seus efeitos ou possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis afeta o tipo de opinião a ser expressa.

Resumo (Tipos de Opinião) – Modificação na Opinião do Auditor

Natureza da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

A impossibilidade do auditor de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (também denominada limitação no alcance da auditoria) pode ser decorrente de:

  • circunstâncias que estão fora do controle da entidade;
  • circunstâncias relacionadas com a natureza ou a época do trabalho do auditor; ou
  • limitações impostas pela administração.

Todavia, a impossibilidade de executar procedimento específico não constitui limitação no alcance da auditoria se o auditor conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente por meio de procedimentos alternativos.

Análise: Como percebido, uma limitação, por si só, não enseja a modificação da opinião do auditor, nos casos em que essa limitação possa ser contornada por procedimentos alternativos.

Renúncia do Trabalho

A viabilidade de renunciar ao trabalho de auditoria pode depender do estágio de execução do trabalho na época em que a administração impõe a limitação de alcance.

No caso de o auditor ter concluído parte significativa da auditoria, ele pode decidir concluir a auditoria na medida do possível, abster-se de expressar uma opinião e explicar a limitação de alcance na seção “Base para abstenção de opinião” em vez de renunciar.

Exemplos de Opiniões Modificadas

1.      Opinião com Ressalva

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

2.      Opinião Adversa

Em nossa opinião, devido à importância do assunto discutido no parágrafo a seguir intitulado “Base para opinião adversa”, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas não apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia ABC e suas controladas, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

3.      Abstenção de Opinião

Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas da Companhia ABC e suas controladas pois, devido à relevância do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para abstenção de opinião”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações contábeis consolidadas.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 705?!

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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