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Resumo NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria

Saiba mais detalhes do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da amostra em auditoria, de acordo com o Resumo NBC TA 530.

Resumo NBC TA 530: Amostragem em Auditoria

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 505: Confirmação Externa de Auditoria.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 530.

Objetivo

Primeiramente, o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.

Definições

Sendo assim, amostragem é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

Além disso, população é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.

Risco de Amostragem em Auditoria

Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

Além do mais, o risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

  • no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a EFICÁCIA da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
  • no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a EFICIÊNCIA da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.

Todavia, risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem.

Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

Amostragem Estatística

Como se sabe, existem a amostragem estatística e a não estatística.

Amostragem estatística é a abordagem com as seguintes características:

  1. seleção aleatória dos itens da amostra; e
  2. o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

Por outro lado, a abordagem que não tem as características (a) e (b) é considerada uma amostragem não estatística.

Ademais, estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.

Distorção tolerável é um VALOR MONETÁRIO definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

A distorção tolerável, portanto, é a aplicação da materialidade na EXECUÇÃO da auditoria. Lembre-se, a materialidade é aplicada tanto no planejamento, quanto na execução da auditoria.

Sendo assim, a distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do que o da materialidade na execução da auditoria.

Por fim, Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos PROCEDIMENTOS DE CONTROLES INTERNOS previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste

Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra.

Consequentemente, o auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. Além de que o auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada.

A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística. A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas.

Natureza e causa de desvios e distorções

Em circunstâncias EXTREMAMENTE RARAS, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população (mediante a execução de procedimentos adicionais).

Projeção de distorções

Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra.

Quando a distorção tiver sido estabelecida como uma anomalia, ela pode ser excluída da projeção das distorções para a população. Entretanto, o efeito de tal distorção, se não for corrigido, ainda precisa ser considerado, além da projeção das distorções não anômalas.

Já para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios, uma vez que a TAXA DE DESVIO DA AMOSTRA é igual à TAXA DE DESVIO PROJETADA para a população.

Tamanho da Amostra

O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Assim, quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

Logo, pela amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada.

Por outro lado, na amostragem não estatística, o julgamento é usado para selecionar os itens da amostra.

Estratificação

A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.

Além disso, na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor monetário.

Por último, mas não menos importante, os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato.

Métodos de Amostragem

Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso de seleção aleatória, seleção sistemática e seleção ao acaso.

  • Seleção Aleatória: aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios;
  • Seleção Sistemática: em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada;
  • a Seleção ao acaso: na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada;
  • Seleção de bloco: envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 530?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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