Saiba mais detalhes sobre os procedimentos de confirmação externa pelo auditor independente, de acordo com o Resumo NBC TA 505.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 500: Evidência de Auditoria.
Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.
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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 505.
Esta norma, antes de mais nada, não aborda indagações relativas a litígio e reclamações.
Esta Norma inclui, também, as seguintes generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:
Consequentemente, dependendo das circunstâncias da auditoria, a evidência de auditoria na forma de confirmações externas recebidas diretamente pelo auditor das partes que confirmam pode ser mais confiável que a evidência gerada internamente pela entidade.
Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro, em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.
Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.
Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue.
Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Portanto, a auditor deve investigar as exceções para determinar se elas são indicativas ou não de distorção
No caso de a administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:
Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de solicitações de confirmação não é razoável, ou não conseguir obter evidência de auditoria relevante e confiável por meio de procedimentos alternativos de auditoria, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança.
A recusa da administração em permitir que o auditor envie solicitações de confirmação constitui uma limitação sobre a evidência de auditoria que o auditor deseja obter. O auditor deve, portanto, indagar sobre as razões para a limitação.
Se o auditor identificar fatores que dão origem a dúvidas sobre a confiabilidade da resposta a uma solicitação de confirmação, o auditor deve obter evidência adicional de auditoria para resolver essas dúvidas.
Além do mais, para cada resposta não recebida, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria para obter evidência de auditoria relevante e confiável.
Logo, caso o auditor determine que uma resposta a uma solicitação de confirmação positiva seja necessária para obter evidência de auditoria, procedimentos alternativos de auditoria não fornecerão a evidência de auditoria que o auditor precisa.
As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos persuasiva que as confirmações positivas.
Consequentemente, o auditor não deve usar solicitações de confirmação negativa como o único procedimento substantivo de auditoria para tratar o risco de distorção relevante avaliado no nível de afirmações, a menos que estejam presentes todos os itens a seguir:
Ademais, os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos.
Não receber uma resposta a uma solicitação de confirmação negativa, por fim, não indica de maneira explícita que a solicitação foi recebida pela parte que devia confirmar ou a verificação da precisão das informações contidas na solicitação.
A solicitação de confirmação externa positiva pede que a parte que confirma, EM TODOS OS CASOS, responda ao auditor seja pela indicação de sua concordância com as informações enviadas ou pelo fornecimento de informações.
Assim, normalmente se espera que a resposta a uma solicitação de confirmação positiva forneça evidência de auditoria confiável.
Entretanto, existe o risco de que a parte que confirma possa responder à solicitação de confirmação sem verificar se as informações estão corretas.
Logo, o auditor pode reduzir esse risco usando solicitações de confirmação positiva que não determinam o valor na solicitação de confirmação, e pedem à parte que confirma preencher o valor ou fornecer outra informação.
Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só, não se enquadra na definição de confirmação externa porque não é uma resposta por escrito direta para o auditor.
Contudo, após obter uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, o auditor pode, dependendo das circunstâncias, solicitar à parte que confirma uma resposta por escrito diretamente para ele.
Além disso, uma resposta a uma solicitação de confirmação pode conter linguagem restritiva sobre sua utilização. Essas restrições não invalidam necessariamente a confiabilidade da resposta como evidência de auditoria.
Uma resposta não recebida a uma solicitação de confirmação pode indicar um risco de distorção relevante não identificado anteriormente. Nessas situações, o auditor pode necessitar revisar o risco de distorção relevante, avaliado no nível de afirmações, e modificar os procedimentos de auditoria planejados.
E aí, curtiu o Resumo NBC TA 505?! Deixe seu comentário.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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