Concursos Públicos

Resumo NBC TA 505 – Confirmação Externa de Auditoria

Saiba mais detalhes sobre os procedimentos de confirmação externa pelo auditor independente, de acordo com o Resumo NBC TA 505.

Resumo NBC TA 505 – Confirmação Externa

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 500: Evidência de Auditoria.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesso aqui nossos cursos de Auditoria para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área.

Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 505.

Confirmação Externa de Auditoria

Esta norma, antes de mais nada, não aborda indagações relativas a litígio e reclamações.

Esta Norma inclui, também, as seguintes generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:

  • a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;
  • evidências de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência;
  • a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro meio.

Consequentemente, dependendo das circunstâncias da auditoria, a evidência de auditoria na forma de confirmações externas recebidas diretamente pelo auditor das partes que confirmam pode ser mais confiável que a evidência gerada internamente pela entidade.

Definições

Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro, em papel, no formato eletrônico ou outro meio.

Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue.

Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.

Portanto, a auditor deve investigar as exceções para determinar se elas são indicativas ou não de distorção

Recusa da administração em permitir que o auditor envie solicitações de confirmação

No caso de a administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:

  • indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade;
  • avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria; e
  • executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de solicitações de confirmação não é razoável, ou não conseguir obter evidência de auditoria relevante e confiável por meio de procedimentos alternativos de auditoria, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança.

A recusa da administração em permitir que o auditor envie solicitações de confirmação constitui uma limitação sobre a evidência de auditoria que o auditor deseja obter. O auditor deve, portanto, indagar sobre as razões para a limitação.

Resultado dos procedimentos de confirmação externa

Se o auditor identificar fatores que dão origem a dúvidas sobre a confiabilidade da resposta a uma solicitação de confirmação, o auditor deve obter evidência adicional de auditoria para resolver essas dúvidas.

Além do mais, para cada resposta não recebida, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

Logo, caso o auditor determine que uma resposta a uma solicitação de confirmação positiva seja necessária para obter evidência de auditoria, procedimentos alternativos de auditoria não fornecerão a evidência de auditoria que o auditor precisa.

Confirmação Negativa

As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos persuasiva que as confirmações positivas.

Consequentemente, o auditor não deve usar solicitações de confirmação negativa como o único procedimento substantivo de auditoria para tratar o risco de distorção relevante avaliado no nível de afirmações, a menos que estejam presentes todos os itens a seguir:

  • o auditor avaliou o risco de distorção relevante como baixo e obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente em relação à efetividade operacional dos controles relevantes para a afirmação;
  • a população de itens sujeitos a procedimentos de confirmação negativa compreende um GRANDE NÚMERO de saldos contábeis, transações ou condições, homogêneas de pequena magnitude;
  • espera-se uma taxa de exceção muito pequena; e
  • o auditor NÃO TEM CONHECIMENTO das circunstâncias ou condições que fariam com que as pessoas que recebem solicitações de confirmação negativa ignorassem essas solicitações.

Ademais, os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos.

Não receber uma resposta a uma solicitação de confirmação negativa, por fim, não indica de maneira explícita que a solicitação foi recebida pela parte que devia confirmar ou a verificação da precisão das informações contidas na solicitação.

Confirmação Positiva

A solicitação de confirmação externa positiva pede que a parte que confirma, EM TODOS OS CASOS, responda ao auditor seja pela indicação de sua concordância com as informações enviadas ou pelo fornecimento de informações.

Assim, normalmente se espera que a resposta a uma solicitação de confirmação positiva forneça evidência de auditoria confiável.

Entretanto, existe o risco de que a parte que confirma possa responder à solicitação de confirmação sem verificar se as informações estão corretas.

Logo, o auditor pode reduzir esse risco usando solicitações de confirmação positiva que não determinam o valor na solicitação de confirmação, e pedem à parte que confirma preencher o valor ou fornecer outra informação.

Resposta Verbal

Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só, não se enquadra na definição de confirmação externa porque não é uma resposta por escrito direta para o auditor.

Contudo, após obter uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, o auditor pode, dependendo das circunstâncias, solicitar à parte que confirma uma resposta por escrito diretamente para ele.

Além disso, uma resposta a uma solicitação de confirmação pode conter linguagem restritiva sobre sua utilização. Essas restrições não invalidam necessariamente a confiabilidade da resposta como evidência de auditoria.

Resposta não recebida

Uma resposta não recebida a uma solicitação de confirmação pode indicar um risco de distorção relevante não identificado anteriormente. Nessas situações, o auditor pode necessitar revisar o risco de distorção relevante, avaliado no nível de afirmações, e modificar os procedimentos de auditoria planejados.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 505?! Deixe seu comentário.

Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesso aqui nossos cursos de Auditoria para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área.

Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Fique por dentro de todos os concursos:

Concursos abertos

Concursos 2020

Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

Posts recentes

Concursos Abertos de Prefeituras: mais de 50 editais!

Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…

1 minuto atrás

Concurso Crateús CE: novo cronograma divulgado!

A Prefeitura de Crateús, no Ceará, teve divulgado um novo cronograma para o seu concurso…

5 minutos atrás

Concurso Careaçu (MG) Educação: iniciais de R$ 3 mil; veja!

A Prefeitura Municipal de Careaçu (MG) publicou o novo edital de concurso público com vagas professor…

39 minutos atrás

Concurso Careaçu: saiu edital com 114 vagas.

Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Careaçu, em Minas Gerais. O…

1 hora atrás

Concurso TRT RJ: edital em 2024; FCC é a banca!

Vem aí concurso TRT RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região) com edital divulgado ainda…

2 horas atrás

Concurso TRT RJ assina contrato com a FCC!

Agora está oficialmente assinado o contrato com a Fundação Carlos Chagas (FCC) para realização do…

2 horas atrás