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Resumo NBC TA 240 – Responsabilidades do Auditor frente à fraude na auditoria

Saiba as responsabilidades do auditor no que se refere à fraude na auditoria de demonstrações contábeis, de acordo com o Resumo NBC TA 240.

Resumo NBC TA 240 – Fraude de Auditoria

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 230: Documentação de Auditoria.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 240.

Características da Fraude na auditoria

Primeiramente, as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

Com base nisso, o auditor está preocupado com a fraude na auditoria que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.

Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude na auditoria.

Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude na auditoria

A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração, e não do auditor.

Todavia, o auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

Conforme o resumo NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável (risco inerente) de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.

O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.

Além disso, o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.

Isto é, a administração está em posição privilegiada para perpetrar fraudes.

Requisitos do Auditor

1)      Ceticismo Profissional

O auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude na auditoria, mesmo se houver experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.

A não ser que existam razões para crer o contrário, o auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos

2)      Discussão entre a equipe de trabalho

A discussão deve ocorrer deixando de lado a possível convicção dos membros da equipe de trabalho de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e íntegros.

3)      Procedimentos de avaliação de risco

O auditor deve fazer indagações à administração e outros responsáveis da entidade, conforme apropriado, para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a entidade.

Nesse sentido, em relação às entidades que têm uma função de auditoria interna, o auditor independente deve fazer indagações aos seus responsáveis para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a entidade, e obter o ponto de vista deles (auditores internos) sobre os riscos de fraude.

4)      Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude na auditoria

O auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude no nível das demonstrações contábeis e no nível das afirmações por tipo de operação, saldo contábil e divulgação.

5)      Respostas globais

Por conseguinte, o auditor deve determinar respostas globais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações contábeis.

Avaliação da evidência de auditoria

O auditor deve avaliar se os procedimentos analíticos aplicados perto do final do período, na formação da conclusão global.

Desistência do trabalho

Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve:

  • determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário ou não o auditor informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras.
  • considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável; e
  • caso o auditor se retire:
    • discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção; e
    • determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras.

Comunicação às autoridades reguladoras

Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade.

Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações.

Avaliação dos fatores de risco de fraude na auditoria

O fato de que a fraude geralmente é oculta pode tornar muito difícil a sua detecção. Contudo, o auditor pode identificar eventos ou condições que indiquem um incentivo ou pressão para a fraude ou que constituam uma oportunidade para a fraude (fatores de risco de fraude). Por exemplo:

  • A necessidade de satisfazer as expectativas de terceiros para obter capital adicional pode criar pressão para a fraude.
  • A concessão de bônus significativos, caso sejam cumpridas metas irreais de lucro, pode criar um incentivo para se perpetrar uma fraude.
  • Um ambiente de controle que não é eficaz pode criar uma oportunidade para a fraude.

Ademais, o tamanho, complexidade e características de como está formada a propriedade da entidade têm influência significativa na consideração dos fatores de risco de fraude relevantes.

Imprevisibilidade

É importante incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria a serem executados, já que indivíduos na entidade que estão familiarizados com os procedimentos de auditoria normalmente executados nos trabalhos podem ser mais capazes de esconder informações contábeis fraudulentas.

Isso pode ser conseguido, por exemplo:

  • Executando procedimentos substantivos em saldos contábeis selecionados e afirmações não testadas de outra forma em função da sua materialidade ou risco.
  • Mudar a época em que seriam esperados os procedimentos de auditoria.
  • Usar diferentes métodos de amostragem.
  • Executar procedimentos de auditoria em locais diferentes ou sem anúncio prévio.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 240?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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