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Resumo NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente.

Saiba quais são os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria, de acordo com o Resumo NBA TA 200.

Objetivos Gerais do Auditor

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar início a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs.

Como se sabe, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) dividem-se entre Profissionais e Técnicas.

As NBC Profissionais se estruturam em:

  1. NBC PG – Normas gerais aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;
  2. a NBC PA – Normas Profissionais aplicadas aos auditores independentes;
  3. NBC PI – Normas Profissionais aplicadas aos auditores internos; e
  4. NBC PP – Normas Profissionais aplicadas aos peritos contábeis

Por outro lado, as NBCs Técnicas se dividem em:

  1. NBC TG: Normas aplicadas a todos os profissionais, em convergências com as normas internacionais;
  2. NBC TSP – Normas Técnicas aplicadas ao Setor Público
  3. a NBC TA – Normas Técnicas aplicadas ao auditor independente;
  4. NBC TI – Normas Técnicas aplicadas ao auditor interno;
  5. a NBC TR – Normas de Revisão Contábil;
  6. a NBC TO – Normas de Asseguração de Informação não histórica;
  7. NBC TSC – Normas relativas aos serviços correlatos;
  8. a NBC TP – Normas técnicas para perícia contábil; e
  9. NBC TAG – Normas para auditoria governamental.

Como visto, a quantidade de assuntos é imensa, e tentar estudar todos as NBCs é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

Antes de mais nada, uma NBC TA é relevante para a auditoria quando ela está em vigor e as circunstâncias tratadas nela existem na situação específica

Daremos início com o Resumo NBC TA 200.

Resumo NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente

Primeiramente, as NBC TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Elas devem ser adaptadas conforme necessário às circunstâncias, quando aplicadas a auditorias de outras informações contábeis históricas.

Objetivo da Auditoria

O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades.

Contudo, a auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria.

Dessa forma, a auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança.

Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Asseguração Razoável

Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria.

Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva.

Risco de Auditoria

O risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

  • risco inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
  • risco de controle: é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

Além disso, os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:

  • no nível geral da demonstração contábil; e
    • no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.

Distorções Relevantes

Em geral, as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.

A opinião do auditor considera as demonstrações contábeis como um todo e, portanto, o auditor não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo.

A opinião do auditor, por outro lado, não assegura a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.

Planejamento

As NBC TAs exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução da auditoria e, entre outras coisas:

  • Identifique e avalie os riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro, com base no entendimento da entidade e de seu ambiente, inclusive o controle interno da entidade;
    • Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se existem distorções relevantes por meio do planejamento e aplicação de respostas (procedimentos de auditoria) apropriadas aos riscos avaliados;
    • Forme uma opinião a respeito das demonstrações contábeis com base em conclusões obtidas das evidências de auditoria obtidas.

A forma da opinião expressa pelo auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento aplicáveis.

Objetivos Gerais do Auditor

Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

  • obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
  • apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis.

Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

Evidências de Auditoria

Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião.

A evidência deve ser suficiente e adequada:

  • Suficiência: é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência;
  • Adequação: é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do auditor.

Ou seja, evidência adequada é relevante e confiável.

A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja necessária mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade, menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade.

A adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que são obtidas.

Responsabilidades da Administração

Por oportuno, a administração é responsável:

  • pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
  • pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;
  • por fornecer ao auditor:
    • acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como registros, documentação e outros assuntos;
    • quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e
    • acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.

Definições

Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.

Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

Não cumprimento de um dos objetivos gerais do auditor

Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os objetivos gerais de auditoria e se isso exige que ele, em conformidade com as NBC TAs, modifique sua opinião ou renuncie ao trabalho.

Requisitos Éticos

Para finalizar, os princípios éticos para o auditor são:

  • Integridade;
  • Objetividade;
  • Competência e zelo profissional;
  • Confidencialidade; e
  • Comportamento (ou conduta) profissional.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 200?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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