Veja neste artigo um resumo com os principais pontos relacionados à nacionalidade para o concurso da Receita Federal do Brasil.
Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?
O edital para o concurso da Receita Federal já está na praça e a Fundação Getúlio Vargas – FGV será a banca responsável pela aplicação da prova no dia 19/03/2023, conforme consta em notícia veiculada pela equipe do Estratégia Concursos.
De acordo com o edital, estão sendo ofertadas 699 vagas, sendo 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.
Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos grandes Fiscos do nosso país, já que o último concurso para o órgão foi realizado há mais de oito anos: em 2014.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês um resumo sobre nacionalidade para o concurso da Receita Federal, assunto esse compreendido no tópico “direitos e garantias constitucionais”, o qual consta expressamente no edital:
12. Dos direitos e garantias fundamentais
Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos acerca da nacionalidade, conforme disposto em nossa Constituição.
Preparados!?
Podemos definir a nacionalidade como o vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo. Dessa forma, o povo, como dimensão pessoal do Estado, é composto por nacionais.
Outro aspecto importante é que não há uma norma global que defina a nacionalidade. Assim, cabe a cada Estado soberano legislar sobre sua própria nacionalidade.
No caso brasileiro não poderia ser diferente, já que os direitos de nacionalidade constam expressamente dispostos na Constituição Federal de 1988
Sendo assim, veremos nos próximos tópicos os principais pontos acerca da nacionalidade. Vamos lá!?
ATENÇÃO: Não confunda nacionalidade com cidadania. A nacionalidade diferencia os nacionais dos estrangeiros. Por outro lado, a cidadania diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não o possuem. Assim, o conceito de nacionalidade é mais amplo que o de cidadania. Cuidado aqui!
Conforme disposto na doutrina, há dois tipos de nacionalidade que exploraremos no resumo para a receita federal:
Quanto à nacionalidade originária, é aquela que resulta de um fato natural, como o nascimento de um indivíduo. Já a nacionalidade derivada é aquela adquirida por um ato voluntário de um indivíduo, após o nascimento, e resulta em sua naturalização.
Assim, veremos abaixo maiores detalhes acerca desses dois tipos de nacionalidade.
A nacionalidade originária é definida pela origem sanguínea (“jus sanguinis”) ou territorial (“jus soli”). Seus detentores, no caso brasileiro, são os brasileiros natos.
A origem territorial é a regra, mas há exceções que definem brasileiros natos pela origem sanguínea. Assim, de acordo com a nossa Constituição, são brasileiros natos:
No primeiro caso, são brasileiros natos aqueles nascidos em território nacional, independente da nacionalidade dos pais. No entanto, caso os pais sejam estrangeiros e, concomitantemente, qualquer desses esteja a serviço do seu país de origem, a criança não será brasileira nata.
Já o segundo caso abarca aqueles nascidos no exterior quando o pai brasileiro, ou a mãe brasileira, esteja a serviço do Brasil no exterior. É o oposto da exceção do caso anterior. Um exemplo é o filho de um diplomata nascido no exterior quando esse estava a serviço do Brasil em repartição estrangeira.
Por fim, o terceiro caso é aquele de uma criança nascida no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira. Nessa hipótese, a criança deve ser registrada em repartição brasileira. Caso contrário, poderá optar pela nacionalidade brasileira após atingida a maioridade se vier a residir no Brasil, a qualquer tempo. É o caso de uma família brasileira que viaja para o exterior e a criança nasce no estrangeiro.
ATENÇÃO: Para que não haja nacionalidade pelo primeiro critério que mencionamos (origem territorial), é necessário o cumprimento cumulativo de duas condições: ambos os pais serem estrangeiros e algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país. Cuidado aqui!
Continuando o nosso resumo sobre nacionalidade para a receita federal, vejamos agora os aspectos da nacionalidade derivada. Assim, de acordo com a nossa Constituição, são brasileiros naturalizados:
O primeiro caso, de naturalização ordinária, é uma situação que facilita a naturalização para aqueles estrangeiros originários de países com a língua portuguesa. Aqui, há apenas dois requisitos:
Nesse caso, a concessão da naturalização ainda depende de ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, ou seja, não é automática.
Por outro lado, o segundo caso, de naturalização extraordinária, abarca qualquer estrangeiro e possui como requisitos:
Nesse caso, diferentemente do primeiro, preenchidos os três requisitos há direito subjetivo à nacionalidade brasileira, ou seja, a concessão da naturalização é ato vinculado, não havendo qualquer discricionariedade.
ATENÇÃO 1: De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, a naturalização extraordinária retroage à data do requerimento efetuado, ou seja, tem efeitos declaratórios, e não constitutivos.
ATENÇÃO 2: De acordo com a CF/88, “aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro”. Aqui não se atribui a nacionalidade brasileira, mas tão somente tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado. Cuidado!
Continuando o nosso resumo acerca dos principais pontos acerca da nacionalidade, é importante destacarmos mais um detalhe desse importante tópico: os cargos que exigem nacionalidade brasileira nata, ou seja, que não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
A nossa Constituição traz uma lista taxativa desses cargos. Assim, são cargos privativos de brasileiros natos:
Trata-se de cargos sensíveis que o legislador tratou de reservar única e aos detentores de nacionalidade nata.
Além desses, as seis vagas destinadas a cidadãos brasileiros no Conselho da República também são privativas de brasileiros natos.
Por fim, quanto ao resumo de nacionalidade para a receita federal, a nossa Constituição afirma que somente brasileiros natos, ou naturalizados há mais de 10 anos, poderão ter a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Caso a empresa seja uma sociedade, 70% ou mais do capital votante deverá ser constituído por brasileiros que atendam a esses requisitos.
ATENÇÃO: Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados, ao passo que os brasileiros natos não. Não há exceção a essa regra! Para a extradição dos naturalizados é necessário, contudo, o cometimento de crime comum antes da naturalização ou o envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e outras drogas, a qualquer tempo, neste último caso.
Dessa forma, chegamos ao final do nosso resumo sobre nacionalidade para a Receita Federal.
Como vimos, há diversas disposições sobre a nacionalidade que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, é grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste resumo sobre a nacionalidade para a Receita Federal.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente resumo sobre nacionalidade para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca da nacionalidade puderam ser abordados.
Sendo assim, hoje era o que tínhamos para apresentar!
Um grande abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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