Resumo acerca dos principais pontos sobre lucro presumido para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ MG.
Fala, pessoal!
Tudo bem com vocês?
No artigo de hoje vamos abordar um tema que vem sendo explorado nos últimos concursos pela Fundação Carlos Chagas (FGV) e tem tirado o sossego dos concurseiros da área fiscal: lucro presumido para a SEFAZ MG.
Este tema é um aquecimento para o estudo do CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, no qual abordaremos em outro artigo visto que é um tema super em alta na FGV.
O concurso da SEFAZ MG encerrou as suas inscrições e se aproxima cada vez mais. Foram mais de 19 mil inscritos para as 431 vagas. Desses, 15.094 são para a área de Auditoria e Fiscalização, 2.396 para Tributação e 1.882 para Tecnologia da Informação.
Este é um assunto avançado que não pode deixar de ser visto nos seus estudos.
Contabilidade Avançada será cobrada na parte específica com pontuação dobrada. Portanto, muita atenção ao estudo dessa disciplina.
Vamos nessa?
O imposto de renda e proventos de qualquer natureza é um tributo de competência da União, conferido pela Constituição Federal de 1988. No geral, as pessoas jurídicas, ao desenvolverem as suas atividades, se sujeitam a um dos seguintes regimes jurídicos de apuração do imposto:
– lucro presumido
– lucro arbitrado
– lucro real
O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação e pode ser utilizado no caso de contribuintes que aufiram receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões no ano calendário anterior ou o seu proporcional por mês caso o ano calendário tiver menos de 12 meses, ou seja, R$ 6,5 milhões ao mês.
Ademais, no lucro presumido o imposto é calculado a cada três meses.
A base de cálculo é encontrada através de uma presunção na qual se multiplica o valor da receita bruta pela alíquota referente à presunção. Vejamos essas alíquotas para cada situação:
ATIVIDADES | PERCENTUAIS |
Atividades em geral | 8% |
Revenda de combustíveis | 1,6% |
Serviços de transporte (exceto de carga) | 16% |
Serviços de transporte de carga | 8% |
Serviços em geral (exceto hospitalares) | 32% |
Serviços hospitalares | 8% |
Uma vez encontrada a base de cálculo, aplicamos a alíquota de 15% referente ao imposto de renda.
Além disso, existe um adicional do imposto de renda de 10% que é devido pelas empresas tributadas pelo lucro presumido sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre ou R$ 20.000 por mês.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro e você não errar uma questão de lucro presumido no concurso da SEFAZ MG.
Uma empresa de prestação de serviços de pintura, Pinta o Sete Ltda., registrou receitas de vendas relativas ao primeiro trimestre, findo em 31 de março de 2015, nos seguintes valores:
Janeiro – R$ 850.000,00;
Fevereiro – R$ 890.000,00;
Março – R$ 930.000,00.
A empresa não apresenta qualquer incentivo ou diferencial fiscal de alíquota e está enquadrada
na tributação pelo lucro presumido.
Por hipótese, o contador necessita calcular para o trimestre acumulado o valor do imposto de
renda e o respectivo adicional do imposto de renda. Considerando as alíquotas pertinentes com o enquadramento na tributação da referida empresa, calcule os respectivos valores.
O primeiro ponto a se atentar é a atividade que a empresa realiza, no caso, serviço de pintura, avaliando a nossa tabela, é considerado serviços em geral, portanto, utilizaremos a alíquota de 32%.
Uma vez definida a alíquota, vamos descobrir a base de cálculo.
Receita do trimestre = 850.000 + 890.000 + 930.000 = R$ 2.670.000
Lucro presumido: 32% x 2.670.000 = R$ 854.400
Aplicando a alíquota de 15% do imposto de renda “comum”
IR = 15% x 854.400 = R$ 128.160
Agora, vamos calcular o adicional do imposto de renda. Vejamos a parcela excedente de R$ 60.000 no trimestre:
Excedente: 854.400 – 60.000 = 794.400
IR adicional = 794.400 x 10% = R$ 79.440
Parece complicado, mas, no final, é simples.
Por outro lado, a título de informação, o lucro arbitrado geralmente é feito de ofício pela Secretaria da Receita Federal quando da ocorrência de alguma irregularidade do sujeito passivo, como fraudes, omissões e inconsistências.
Por fim, o lucro real, como o próprio nome indica, é baseado no lucro real da empresa, considerando receitas menos despesas e com alguns ajustes previstos em lei, como diferenças temporárias tributáveis ou dedutíveis. Mas isso é papo para outro artigo.
Pessoal, esse foi o nosso resumo acerca do lucro presumido para a SEFAZ MG. Não deixem de aprofundar um pouco mais no tema e de resolver muitas questões para a fixação do conteúdo. Esperamos que tenham gostado!
Ademais, os cursos de Contabilidade Avançada do Estratégia Concursos contam com explicações mais detalhadas acerca do tema.
Bons estudos!
Até a próxima.
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