Receita Federal: Resumo da Lei 8.212/91 (Seguridade Social)
Veja neste artigo um resumo sobre a Lei 8.212/91, a qual dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, para o concurso da Receita Federal.
Entenda os conceitos de saúde, previdência e assistência, além de aprender quais são as fontes de custeio da Seguridade Social.
O edital do concurso da Receita Federal está na praça. Há a oferta de 699 vagas, sendo 230 para o cargo de Auditor Fiscal e 469 para Analista Fiscal, com remunerações iniciais de R$ 21.029,09 e R$ 11.684,39, respectivamente. Nada mal, não é mesmo?
Assim, neste artigo, realizaremos um resumo sobre um importante tópico para o seu certame, a Organização da Seguridade Social, prevista na Lei 8.212/91, para o concurso de Auditor e Analista Fiscal da Receita Federal.
Preparados? Então vamos lá!
A Seguridade Social na Lei 8.212/91 para a Receita
O principal tópico da Lei 8.212/91 é a Organização da Seguridade Social.
Mas o que é a seguridade social? Bom, a seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
De modo a alcançar os seus objetivos, a seguridade social deverá obedecer a alguns princípios e diretrizes, como:
- a universalidade da cobertura e do atendimento;
- a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- a irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
- a equidade na forma de participação no custeio;
- a diversidade da base de financiamento; e
- o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Saúde, a Previdência e a Assistência Social
Como já citado, a seguridade social possui o intuito de assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Vamos falar um pouco sobre cada um deles.
A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por sua vez, a Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Por fim, a Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Financiamento da Seguridade Social
Vamos analisar um ponto importante agora. De onde virá o dinheiro para o financiamento da Seguridade Social? De toda a sociedade.
É isso mesmo, toda a sociedade será a financiadora da seguridade social, seja de forma direta ou indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
A nível federal, o orçamento da Seguridade Social será composto das seguintes receitas da União e das contribuições sociais:
- das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
- dos empregadores domésticos;
- dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
- das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
- incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos;
- outras fontes.
Vamos aprofundar agora em cada uma das fontes de receitas citadas acima.
Contribuição dos empregados e trabalhadores avulsos
A contribuição dos empregados, bem como a dos trabalhadores avulsos, é obtida mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o seu salário de contribuição mensal.
Ou seja, é aquela parcela que é descontada do salário do trabalhador, a título de contribuição previdenciária.
Contribuição das empresas
Importante destacar que as empresas também contribuirão para o financiamento da seguridade social.
Elas contribuirão com uma porcentagem em relação às remunerações pagas aos seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas.
Vale salientar que, além da contribuição sobre a remuneração paga aos empregados, as empresas também deverão pagar contribuições incidentes sobre o seu faturamento e lucro.
FIQUE ATENTO: O empregador doméstico também deve contribuir com a seguridade social, por meio de alíquota incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, o qual não poderá ser microempreendedor individual.
Contribuição sobre a receita de concurso de prognósticos
Primeiramente, você sabe o que são os concursos de prognósticos? Bom, eles são as famosas loterias, como a mega-sena.
Assim, haverá contribuição sobre a receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
A alíquota que incidirá nesses será definida em lei, conforme a modalidade da loteria.
Outras receitas da seguridade social
Há ainda outras fontes de financiamento da Seguridade Social, como:
- as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
- a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
- as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
- as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
- 50% dos valores obtidos na apreensão em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo;
- 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
- outras receitas previstas em legislação específica.
FIQUE ATENTO: As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres também deve contribuir com a Seguridade Social, por meio de 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
A arrecadação e recolhimento das contribuições
É importante que você tenha conhecimento sobre algumas regras sobre a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais devidas à seguridade social.
No que diz respeito às empresas, elas são as responsáveis por arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. Além disso, elas devem ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.
De modo semelhante, o empregador doméstico é também obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do seu empregado doméstico segurado, também até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
As empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou a cooperativa, são obrigadas a recolher a contribuição até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento.
Em relação aos segurados contribuintes individuais e facultativos, eles devem recolher a sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Importante destacar sobre os casos de responsabilidade solidária, em relação às obrigações para com a seguridade social é solidária. Isto ocorre, por exemplo, no caso do proprietário e do dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, os quais são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.
Porém, destaca-se que é excluída da responsabilidade solidária o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor.
A SABER: Caso a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, seja executada sem mão-de-obra assalariada, não será devida a contribuição à Seguridade Social.
Finalizando a Organização da Seguridade Social
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei 8.212/91, a qual dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, para o concurso de Auditor e Analista Fiscal da Receita Federal.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada da Organização da Seguridade Social.
Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para a Receita Federal do Estratégia Concursos.
Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões. Lá você encontrará milhares de questões das disciplinas que possivelmente serão cobradas no seu certame.
Não deixem de conferir.
Bons estudos a todos e até a próxima!
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!