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Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Veja neste artigo um resumo sobre as isenções tributárias para o concurso do ISS-SP, conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN.

Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?

Um dos concursos fiscais mais aguardados do país, o ISS-SP, foi autorizado no dia 17/11/2022, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos na notícia que você encontra aqui.

De acordo com o disposto na notícia, estão previstas, ao todo, 110 vagas, sendo 60 para Auditor Fiscal Tributário Municipal e 50 para Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

O cargo de Auditor, que tem remuneração inicial superior a R$ 20 mil, possui como requisito nível superior de formação em qualquer área. Já o cargo de Analista exige formação específica em Ciências Contábeis e conta com inicial de até R$ 9 mil.

Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos melhores Fiscos municipais do nosso país, sendo que o último concurso para o cargo de Auditor ocorreu em 2014 e para o cargo de Analista em 2015.

Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados às isenções tributárias para o concurso do ISS-SP. Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos sobre as isenções.

Preparados!?

Introdução: Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Antes de mais nada, cumpre ressaltar que a isenção se enquadra como uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário.

Para esclarecermos esse assunto, excluir o crédito tributário nada mais é do que impedir a sua constituição, ou seja, impede-se o seu lançamento, ainda que o fato gerador tenha ocorrido.

No caso específico da isenção, essa pode ser definida como a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo. No entanto, não há dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, que continuam vigentes.

ATENÇÃO: As hipóteses de exclusão do crédito tributário só podem ser criadas por lei específica, conforme previsão constitucional. Guardem essa informação!

Condições e Especificidades Acerca das Isenções Tributárias para o ISS-SP

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN, a isenção tributária é sempre concedida por lei, na qual deve haver as seguintes especificações:

  1. As condições e requisitos exigidos para a concessão;
  2. Os tributos aplicáveis; e
  3. O prazo aplicável, se for o caso.

Além disso, o CTN permite que as isenções tributárias sejam restritas a uma determinada região, como função de determinadas peculiaridades.

Essa hipótese de exclusão do crédito tributário, salvo disposição em contrário, não é extensiva:

  1. Às taxas e às contribuições de melhoria; e
  2. Aos tributos instituídos posteriormente à concessão da isenção.

Tipos de Isenção Tributária para o ISS-SP

Sobre os tipos de isenção tributária, veremos a seguir algumas das classificações existentes.

Isenções Tributárias Simples ou Onerosas

Continuando, as isenções tributárias podem ser divididas em dois grandes grupos, quais sejam:

  1. Isenções simples; e
  2. Isenções onerosas.

Relativamente às isenções tributárias simples, essas são aquelas concedidas por tempo indeterminado e independentemente do cumprimento de qualquer condicionante pelo sujeito passivo.

Por outro lado, as isenções onerosas são aquelas que têm prazo determinado e em que o sujeito passivo deve atender a determinadas condicionantes para a sua concessão.

Aqui, importante ressaltar que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”, ou seja, as isenções onerosas não podem ser livremente suprimidas. Isso é reforçado pela Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal – STF:

“Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”

ATENÇÃO: A revogação ou modificação das isenções tributárias, onerosas ou não, deve observar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Esse é o entendimento do STF. Guardem essa informação!

Isenções Tributárias Gerais ou Individuais

Outra classificação das isenções tributárias é aquela que as divide entre gerais e individuais.

As isenções tributárias gerais são aquelas que atingem os sujeitos passivos como um todo, independentemente da comprovação de qualquer característica pessoal. Seguem algumas características das isenções tributárias gerais:

  1. Decorrem diretamente da lei;
  2. Beneficiam a todos que se encontrem em determinada situação;
  3. Geram direito adquirido; e
  4. Dispensam o oferecimento de garantias pelo interessado.

Por outro lado, para as isenções tributárias individuais, a fruição depende do enquadramento do sujeito passivo em determinadas condições dispostas em lei. Assim, para usufruir do benefício, o sujeito passivo deve apresentar requerimento administrativo para uma autoridade, que atestando o cumprimento das condições, emitirá despacho concedendo a isenção tributária. Dessa forma, seguem as características desse tipo de isenção tributária de forma resumida:

  1. A concessão é por despacho de autoridade administrativa;
  2. A fruição depende da comprovação de condições e demais requisitos legais;
  3. Não gera direito adquirido; e
  4. O beneficiário pode ter de oferecer determinadas garantias.

Sendo assim, esses são os principais pontos sobre as isenções tributárias gerais e individuais.

Considerações Finais Acerca do Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Dessa forma, chegamos ao final do nosso resumo sobre isenções tributárias para o ISS-SP.

Como vimos, há diversas disposições sobre as isenções tributárias que podem ser exploradas na prova para o concurso do ISS-SP. Assim, é grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre isenções tributárias para o ISS-SP.

No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.

Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre as isenções tributárias para o concurso do ISS-SP deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca das isenções tributárias puderam ser abordados.

Sendo assim, era isso por hoje!

Um forte abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

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