Veja neste artigo um resumo sobre as isenções tributárias para o concurso do ISS-SP, conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN.
Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?
Um dos concursos fiscais mais aguardados do país, o ISS-SP, foi autorizado no dia 17/11/2022, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos na notícia que você encontra aqui.
De acordo com o disposto na notícia, estão previstas, ao todo, 110 vagas, sendo 60 para Auditor Fiscal Tributário Municipal e 50 para Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.
O cargo de Auditor, que tem remuneração inicial superior a R$ 20 mil, possui como requisito nível superior de formação em qualquer área. Já o cargo de Analista exige formação específica em Ciências Contábeis e conta com inicial de até R$ 9 mil.
Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos melhores Fiscos municipais do nosso país, sendo que o último concurso para o cargo de Auditor ocorreu em 2014 e para o cargo de Analista em 2015.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados às isenções tributárias para o concurso do ISS-SP. Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos sobre as isenções.
Preparados!?
Antes de mais nada, cumpre ressaltar que a isenção se enquadra como uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário.
Para esclarecermos esse assunto, excluir o crédito tributário nada mais é do que impedir a sua constituição, ou seja, impede-se o seu lançamento, ainda que o fato gerador tenha ocorrido.
No caso específico da isenção, essa pode ser definida como a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo. No entanto, não há dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, que continuam vigentes.
ATENÇÃO: As hipóteses de exclusão do crédito tributário só podem ser criadas por lei específica, conforme previsão constitucional. Guardem essa informação!
Conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN, a isenção tributária é sempre concedida por lei, na qual deve haver as seguintes especificações:
Além disso, o CTN permite que as isenções tributárias sejam restritas a uma determinada região, como função de determinadas peculiaridades.
Essa hipótese de exclusão do crédito tributário, salvo disposição em contrário, não é extensiva:
Sobre os tipos de isenção tributária, veremos a seguir algumas das classificações existentes.
Continuando, as isenções tributárias podem ser divididas em dois grandes grupos, quais sejam:
Relativamente às isenções tributárias simples, essas são aquelas concedidas por tempo indeterminado e independentemente do cumprimento de qualquer condicionante pelo sujeito passivo.
Por outro lado, as isenções onerosas são aquelas que têm prazo determinado e em que o sujeito passivo deve atender a determinadas condicionantes para a sua concessão.
Aqui, importante ressaltar que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”, ou seja, as isenções onerosas não podem ser livremente suprimidas. Isso é reforçado pela Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal – STF:
“Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”
ATENÇÃO: A revogação ou modificação das isenções tributárias, onerosas ou não, deve observar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Esse é o entendimento do STF. Guardem essa informação!
Outra classificação das isenções tributárias é aquela que as divide entre gerais e individuais.
As isenções tributárias gerais são aquelas que atingem os sujeitos passivos como um todo, independentemente da comprovação de qualquer característica pessoal. Seguem algumas características das isenções tributárias gerais:
Por outro lado, para as isenções tributárias individuais, a fruição depende do enquadramento do sujeito passivo em determinadas condições dispostas em lei. Assim, para usufruir do benefício, o sujeito passivo deve apresentar requerimento administrativo para uma autoridade, que atestando o cumprimento das condições, emitirá despacho concedendo a isenção tributária. Dessa forma, seguem as características desse tipo de isenção tributária de forma resumida:
Sendo assim, esses são os principais pontos sobre as isenções tributárias gerais e individuais.
Dessa forma, chegamos ao final do nosso resumo sobre isenções tributárias para o ISS-SP.
Como vimos, há diversas disposições sobre as isenções tributárias que podem ser exploradas na prova para o concurso do ISS-SP. Assim, é grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre isenções tributárias para o ISS-SP.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre as isenções tributárias para o concurso do ISS-SP deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca das isenções tributárias puderam ser abordados.
Sendo assim, era isso por hoje!
Um forte abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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