Concursos Públicos

Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Veja neste artigo um resumo sobre as isenções tributárias para o concurso do ISS-SP, conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN.

Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?

Um dos concursos fiscais mais aguardados do país, o ISS-SP, foi autorizado no dia 17/11/2022, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos na notícia que você encontra aqui.

De acordo com o disposto na notícia, estão previstas, ao todo, 110 vagas, sendo 60 para Auditor Fiscal Tributário Municipal e 50 para Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

O cargo de Auditor, que tem remuneração inicial superior a R$ 20 mil, possui como requisito nível superior de formação em qualquer área. Já o cargo de Analista exige formação específica em Ciências Contábeis e conta com inicial de até R$ 9 mil.

Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos melhores Fiscos municipais do nosso país, sendo que o último concurso para o cargo de Auditor ocorreu em 2014 e para o cargo de Analista em 2015.

Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados às isenções tributárias para o concurso do ISS-SP. Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos sobre as isenções.

Preparados!?

Introdução: Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Antes de mais nada, cumpre ressaltar que a isenção se enquadra como uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário.

Para esclarecermos esse assunto, excluir o crédito tributário nada mais é do que impedir a sua constituição, ou seja, impede-se o seu lançamento, ainda que o fato gerador tenha ocorrido.

No caso específico da isenção, essa pode ser definida como a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo. No entanto, não há dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, que continuam vigentes.

ATENÇÃO: As hipóteses de exclusão do crédito tributário só podem ser criadas por lei específica, conforme previsão constitucional. Guardem essa informação!

Condições e Especificidades Acerca das Isenções Tributárias para o ISS-SP

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN, a isenção tributária é sempre concedida por lei, na qual deve haver as seguintes especificações:

  1. As condições e requisitos exigidos para a concessão;
  2. Os tributos aplicáveis; e
  3. O prazo aplicável, se for o caso.

Além disso, o CTN permite que as isenções tributárias sejam restritas a uma determinada região, como função de determinadas peculiaridades.

Essa hipótese de exclusão do crédito tributário, salvo disposição em contrário, não é extensiva:

  1. Às taxas e às contribuições de melhoria; e
  2. Aos tributos instituídos posteriormente à concessão da isenção.

Tipos de Isenção Tributária para o ISS-SP

Sobre os tipos de isenção tributária, veremos a seguir algumas das classificações existentes.

Isenções Tributárias Simples ou Onerosas

Continuando, as isenções tributárias podem ser divididas em dois grandes grupos, quais sejam:

  1. Isenções simples; e
  2. Isenções onerosas.

Relativamente às isenções tributárias simples, essas são aquelas concedidas por tempo indeterminado e independentemente do cumprimento de qualquer condicionante pelo sujeito passivo.

Por outro lado, as isenções onerosas são aquelas que têm prazo determinado e em que o sujeito passivo deve atender a determinadas condicionantes para a sua concessão.

Aqui, importante ressaltar que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”, ou seja, as isenções onerosas não podem ser livremente suprimidas. Isso é reforçado pela Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal – STF:

“Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”

ATENÇÃO: A revogação ou modificação das isenções tributárias, onerosas ou não, deve observar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Esse é o entendimento do STF. Guardem essa informação!

Isenções Tributárias Gerais ou Individuais

Outra classificação das isenções tributárias é aquela que as divide entre gerais e individuais.

As isenções tributárias gerais são aquelas que atingem os sujeitos passivos como um todo, independentemente da comprovação de qualquer característica pessoal. Seguem algumas características das isenções tributárias gerais:

  1. Decorrem diretamente da lei;
  2. Beneficiam a todos que se encontrem em determinada situação;
  3. Geram direito adquirido; e
  4. Dispensam o oferecimento de garantias pelo interessado.

Por outro lado, para as isenções tributárias individuais, a fruição depende do enquadramento do sujeito passivo em determinadas condições dispostas em lei. Assim, para usufruir do benefício, o sujeito passivo deve apresentar requerimento administrativo para uma autoridade, que atestando o cumprimento das condições, emitirá despacho concedendo a isenção tributária. Dessa forma, seguem as características desse tipo de isenção tributária de forma resumida:

  1. A concessão é por despacho de autoridade administrativa;
  2. A fruição depende da comprovação de condições e demais requisitos legais;
  3. Não gera direito adquirido; e
  4. O beneficiário pode ter de oferecer determinadas garantias.

Sendo assim, esses são os principais pontos sobre as isenções tributárias gerais e individuais.

Considerações Finais Acerca do Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Dessa forma, chegamos ao final do nosso resumo sobre isenções tributárias para o ISS-SP.

Como vimos, há diversas disposições sobre as isenções tributárias que podem ser exploradas na prova para o concurso do ISS-SP. Assim, é grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre isenções tributárias para o ISS-SP.

No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.

Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre as isenções tributárias para o concurso do ISS-SP deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca das isenções tributárias puderam ser abordados.

Sendo assim, era isso por hoje!

Um forte abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

Conheça as Assinaturas do Estratégia Concursos – Resumo Sobre as Isenções Tributárias para o ISS-SP

Planos de 1 ou 2 Anos: ASSINE AGORA

ISS-SP – Cursos 2022 (Pré-Edital): CURSO AQUI

Concursos 2023

Concursos Abertos

Leonardo Coelho Brüggemann

Posts recentes

Concurso Ministério da Justiça: veja novo cronograma!

O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…

3 horas atrás

Concurso MinC: são 50 vagas; veja novo cronograma!

O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…

3 horas atrás

Concurso MDIC: novo cronograma divulgado. Confira!

O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…

3 horas atrás

Concurso Antaq: confira o novo cronograma; 30 vagas

Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…

3 horas atrás

Concurso ANEEL: novo cronograma divulgado. Confira!

O concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), integrante do Concurso Nacional Unificado, habilitará novos…

3 horas atrás

Concurso ANS: 35 vagas; confira novo cronograma!

O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…

3 horas atrás